Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2018.

Portaria GAB/SMS/VG nº 159, de 27 de setembro de 2.018.

Designa o servidor para exercer a função de Fiscal do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2016 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, GUILHERME HENRIQUE SILVA FERNANDES, Brasileiro,Digitador, Portador da Cédula de Identidade RG nº 1838071-9 e inscrito no CPF nº 036.192.151-97, Matrícula nº 121417, para atender a Atenção Básica, em substituição a servidora, KAUARA MARCELINO GONÇALVES, brasileira, Enfermeira, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 6343709 SSP/PA e inscrita no CPF nº 028.661.001-90, Matrícula nº 124835, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2016, firmado com a empresa, EMILIO SOARES DE SOUZA EPP, inscrita sob o CNPJ nº 01.890.953/0001-35 e NIRE nº 5110037259-9, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada, sob demanda, para prestação de serviços de sonorização, iluminação, montagem de palco e gerador móvel, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, a partir de 30/05/2018.

Art. 2º - Caberá a Fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 30 de maio de 2018.

Várzea Grande, 27 de setembro de 2.018.

DIÓGENES MARCONDES

SECRETÁRIO DE SAÚDE SMS/ VG