Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2018.

TERMO ADITIVO Nº 007/2018 - CONTRATO DE Nº 001/2015

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 15.023.294/001-44, SEDIADA NA RUA LINO BISPO DE OLIVEIRA, 258, CENTRO, NESTA CIDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AQUI REPRESENTADA PELO VEREADOR PRESIDENTE FLÁVIO FERREIRA DE SOUZA, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE CÂMARA, E, DE OUTRO LADO, MERCATO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP, ESTABELECIDA NA AVENIDA JOSÉ ALENCAR, 338 – BAIRRO: MONTE LIBANO – RONDONÓPOLIS – MATO GROSSO, INSCRITA NO CNPJ 37.506.052/0001-44, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ADNEY APARECIDA CLEMENTES MATOS, DORAVANTE SIMPLESMENTE CONTRATADA, CELEBRAM O PRESENTE TERMO ADITIVO, MEDIANTE AS CLÁUSULAS A SEGUIR RELACIONADAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Realiza a redução do valor do contrato nº 001/2015, que passa vigorar o valor mensal de R$ 10.750,00 (dez mil, setecentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – A alteração do contrato referente a redução do valor contratual tem fundamento no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantido o prazo de vigência e execução contido Cláusula Primeira do Quinto (5º) Termo Aditivo ao Contrato 001/2015, por mais 04 (quatro) meses, contados a partir do dia 01.09.2018, findando em 31.12.2018.

CLÁUSULA QUARTA – A alteração do contrato referente ao prazo fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

CLÁUSULA QUINTA – Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

CLÁUSULA SEXTA – O presente Termo Aditivo retroage os seus efeitos a 01.09.2018.

E, por estarem justas e ACORDADAS, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma juntamente com duas testemunhas.

Vila Bela da Ss. Trindade, 25 de setembro de 2018.

FLÁVIO FERREIRA DE SOUZA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE – MT

ADNEY APARECIDA CLEMENTES MATOS REPRESENTANTE LEGAL DA MERCATO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP