Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

LEI Nº. 531, DE 10 DE JUNHO DE 2015.

Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio de 2015 a 2025, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante no Anexo Único desta Lei, com duração de 10 (dez) anos, com vistas ao cumprimento da Lei Federal nº 13.005/2014, do disposto no art. 214 da Constituição Federal e art. Nº 4º da Emenda Constitucional nº 59/2009.

Parágrafo único- Os prazos estipulados para o cumprimento das metas terá como inicial o mês de julho de 2015.

Artigo 2º. São diretrizes do Plano Municipal de Educação - PME:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação com proporção que assegure atendimento às necessidades de expansão, como padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Artigo 3º. As metas previstas no Anexo Único desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Artigo 4º. A partir da vigência desta Lei, as instituições educacionais públicas e privadas deverão, com base no Plano Municipal de Educação, elaborar seus Projetos Políticos Pedagógicos de acordo com as estratégias e metas estabelecidas.

Artigo 5º. A execução do plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União,Estado , Município e sociedade civil.

Artigo 6º. A peça orçamentárias municipal LOA,PPA e LDO estabelecerá diretrizes orçamentárias que serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentária compatíveis com as metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

Artigo 7º. O Sistema Nacional de avaliação da Educação Básica, coordenada pela União, em colaboração com o município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica para a orientação das políticas públicas educacionais municipal.

Artigo 8º. O Município instituirá o Sistema Municipal de Avaliação, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Laser que estabelecerá mecanismos necessários ao acompanhamento das metas e estratégias constantes no Plano Municipal de Educação.

§ 1º- Caberá aos gestores municipais à adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste Plano Municipal de Educação.

§ 2º - As estratégias definidas no anexo único desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

Artigo 9º. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

Artigo 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT, em 22 de junho de 2015.

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

META 1- Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de idade e ampliar a oferta de atendimento da educação Infantil em creches no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de ate 03 (três) anos até o final da vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

1. Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda da creche para a população de até 03 (três) anos, criando banco de dados e publicizando-o para planejar a oferta e verificar atendimento da demanda.

2. Garantir relação professor criança, infra-estrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias conforme o padrão do CAQ (Custo Aluno Qualidade).

3. Assegurar que o município tenha definido sua política para a educação infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referencias curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais.

4. Garantir que, no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação deste plano, todas as instituições que ofertam educação infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos com a participação dos profissionais da educação e comunidade escolar, observando o plano municipal de educação e os seguintes fundamentos norteadores.

META 2- Atender 100% da população escolarizável no ensino fundamental ate 2016 na idade apropriada.

ESTRATÉGIAS:

1. Criar estratégia pedagógica para o acompanhamento individualizado dos alunos do 3º ano do I ciclo.

2. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental.

3. Garantir relação professor criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (custo aluno qualidade).

4. Reduzir em 80% (oitenta por cento) a repetência e evasão do ensino fundamental, primando pela qualidade da educação.

5. Disponibilização de recursos para desenvolver projetos com autonomia, visando melhorias na qualidade de ensino.

6. Equipar as escolas com laboratórios de: ciências humanas, físicas e biológicas, matemática e linguagens.

7. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente

comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo.

8. Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais da áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos(as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com desafios na aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

META 3- Garantir a oferta de ensino médio à 100% da demanda, com acréscimos anuais de 25% ate 2018.

ESTRATÉGIAS:

1. Conhecer a situação familiar dos educandos em seu contexto biopsico-sóciocultural, esportivo e econômico, identificando os fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária.

2. Criar espaços para atividades culturais, esportivas e de lazer voltada para o educando.

3. Sistematizar metodologias participativas de trabalhos com famílias e comunidades.

4. Obrigatoriedade das disciplinas de língua estrangeiras (Inglês e Espanhol).

5. Garantir apoio da equipe multieducacional.

6. Promover parcerias com a secretaria municipal e Estadual de Educação para implantação de programas de formação para os profissionais do transporte escolar.

7. Garantir atendimento aos alunos do ensino médio regular que estão dentro e fora de sala de aula, definindo currículo, métodos, metodologias, modalidades de oferta, programa de avaliação e perspectiva de educação de qualidade.

8. Acervo bibliográfico atualizado, laboratórios para ensino, pesquisa e acesso a informática e tecnologia digital atuante.

META 4- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3º ano do ensino fundamental.

ESTRATÉGIAS:

1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os as estratégias desenvolvidas na pré- escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

2. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

3. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngüe de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

META 5- Expandir o atendimento aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo a 100% da demanda até 2017.

ESTRATÉGIAS:

1. Estabelecer parcerias com instituições que ofereçam atendimento psicológico clínico e neurológico a fim de auxiliar as crianças que apresentam dificuldades neurológicas e comportamentais, bem como orientar seus familiares.

2. Apoiar ações e programas de inclusão digital às pessoas com necessidades educacionais especiais.

3. Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de assiduidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica.

META 6- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental.

ESTRATÉGIAS:

1. Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio respeitada a diversidade regional, estadual e local;

2. assegurar que:

a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizagem em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinqüenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

b) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio alcançando nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.

META 7- Ofertar vagas de educação de jovens e adultos. (EJA) para 100% da demanda existente até 2017.

ESTRATÉGIAS:

1. Apoiar técnicas e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem o desenvolvimento do aluno e as necessidades específicas desses estudantes.

2. Garantir aos alunos as horas aulas cumpridas pelos mesmos que evadiram no ano anterior, podendo assim dar continuidade ao estudo no ano atual;

3. Assegurar à demanda da EJA com ambiente diferenciado na unidade escolar para atender as necessidades de pais alunos cujos filhos menores de 12 anos necessitem de acompanhamento enquanto estudam para que não haja desistência;

4. Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as políticas de geração de emprego de acordo com a realidade do município;

5. Promover parcerias com as secretarias municipais e estaduais de saúde e ofertar gratuitamente suplementos de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico.

META 8- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo reduzindo para 50%(cinqüenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

ESTRATÉGIAS:

1. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

2. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso a educação básica na idade própria.

3. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de escolaridade da educação básica.

META 9: Ofertar educação básica a toda a população que mora no campo, em escolas do e no campo, ate 2018.

ESTRATÉGIAS:

1. Cumprir as Leis Federais que trata do transporte de alunos do campo, as quais garantem ao aluno o direito de ser atendido no campo;

2. Formar parceria com o Estado para melhoria das condições física da escola do campo;

3. Melhoria e conservação das estradas para o transporte dos alunos do campo;

4. Aquisição de veículos para o transporte escolar dos alunos do que estudam em escolas do campo.

META 10- Buscar parcerias entre agências governamentais e setor produtivo de forma a atender às demandas socioeconômicas e educacionais do município no que se refere a educação técnica e profissional.

ESTRATÉGIAS:

1. Apoiar ações de incentivo a modalidade técnica e profissional;

2. Viabilizar mecanismos que visem a formação profissional.

META 11 - Buscar parceria com as universidades, Estado e União, visando atender as demandas da sociedade do Município que estão aptas a ingressar na educação superior.

ESTRATÉGIAS:

1. Apoiar o transporte acadêmico;

2. Ofertar vagas ao transporte universitário para que os acadêmicos possam ter acesso ao ensino superior;

3. Incentivar e amparar os universitários, no que refere ao acesso e a permanência no ensino superior.

META 12- Assegurar condições, no prazo de 02 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico.

ESTRATÉGIAS:

1. Garantir condições físicas, materiais e recursos financeiros para regularizar, implementar e assegurar o funcionamento dos conselhos escolares em 100% (cem por cento) das escolas públicas municipais mobilizando e promovendo a participação de pais estudantes, professores, funcionários técnicos administrativos comunidade e parceiros de competências, com vista á garantir a sua funcionalidade a gestão escolar participativa e democrática;

2. Promover e apoiar programas de formação continuada aos conselheiros com conteúdos referentes a gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola, subsidiando-os com materiais, palestras e encontros, objetivando a atuação dos conselhos nos processos de decisão da escola;

3. Implementar e fortalecer o conselho do FUNDEB e CAE, a fim de garantir a sua efetividade .

META 13- Assegurar a atualização quando necessário do plano de carreira para os profissionais da educação do município.

ESTRATÉGIAS:

1. Apoiar o transporte acadêmico;

2. Ofertar vagas ao transporte universitário para que os acadêmicos possam ter acesso ao ensino superior;

3. Incentivar e amparar os universitários, no que refere ao acesso e a permanência no ensino superior.

META 12- Assegurar condições, no prazo de 02 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico.

ESTRATÉGIAS:

1. Garantir condições físicas, materiais e recursos financeiros para regularizar, implementar e assegurar o funcionamento dos conselhos escolares em 100% (cem por cento) das escolas públicas municipais mobilizando e promovendo a participação de pais estudantes, professores, funcionários técnicos administrativos comunidade e parceiros de competências, com vista á garantir a sua funcionalidade a gestão escolar participativa e democrática;

2. Promover e apoiar programas de formação continuada aos conselheiros com conteúdos referentes a gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola, subsidiando-os com materiais, palestras e encontros, objetivando a atuação dos conselhos nos processos de decisão da escola;

3. Implementar e fortalecer o conselho do FUNDEB e CAE, a fim de garantir a sua efetividade .

META 13- Assegurar a atualização quando necessário do plano de carreira para os profissionais da educação do município.

ESTRATÉGIAS:

1. Utilizar a lei federal nº 11.738, de Julho de 2008, como patamar mínimo de referência para reformulação do plano de carreira, cargo e salários para os profissionais da educação;

2. Assegurar o direito a licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública municipal;

3. Garantir que os profissionais tenham acesso á aquisição de equipamentos essenciais á sua qualificação profissional e aprimoramento de suas condições de trabalho.

META 14- Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos, conforme previsto em Lei, destinados à educação.

ESTRATÉGIAS:

1. Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração mantidas com o Governo Federal e Estadual, em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias) e do art. 75 1º da LDB (lei nº 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais á luz do padrão de qualidade nacional.

2. Incrementar anualmente o PIB do município no orçamento da educação até o último ano da vigência do plano;

3. Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos gestores públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não prestar conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar pública e transparente as receitas e despesas dos recursos da educação.

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito Municipal