Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 001/2015 AUTORIZA E CONCEDE RECOMPOSIÇÃO E AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA RITA DO TRIVELATO

RESOLUÇÃO Nº 001/2015

DE 19 DE JUNHO DE 2015.

SÚMULA: AUTORIZA E CONCEDE RECOMPOSIÇÃO E AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA RITA DO TRIVELATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor LEOMÁRIO TABORDA presidente da Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições concedidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa de Leis faz Saber que o plenário da câmara aprovou a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a conceder recomposição inflacionária e aumento real dos salários dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato.

Art. 2º - A Recomposição inflacionária dos salários será aplicada a todos os servidores ocupantes de cargos de todas as classes e categorias de servidores da Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato e será de 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento) sobre o salário base do mês de maio de 2015, incide equivalente ao percentual inflacionário acumulado no período de maio de 2014 até fevereiro de 2015 de acordo com o INPC/IBGE.

Art. 3º - Os servidores públicos de provimento em caráter efetivo da Câmara de Vereadores terão além da recomposição inflacionária que trata o art. 2º mais um aumento real de seus vencimentos em percentual de 20% (vinte por cento).

Art. 4º - A presente resolução está em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal não ferindo os limites legais com gastos do Legislativo Municipal.

Art. 5º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de julho de 2015.

Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato – MT, aos 19 de Junho de 2015.

Leomário Taborda

Presidente