Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

Lei Municipal n.º 1.368/2015

"ALTERA O ARTIGO 24LEI MUNICIPAL Nº 1.176 DE 17 DE MARÇO DE 2.011 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES – MT, Sr. SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°. O artigo 24 da Lei Municipal 1.176 de 17 de março de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 - O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá possuir personalidade jurídica e CNPJ próprio.

§1º O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deve constituir unidade orçamentária própria e ser parte integrante do orçamento público.

§2º Devem ser aplicadas à execução orçamentária do Fundo as mesmas normas gerais que regem a execução orçamentária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá assegurar que estejam contempladas no ciclo orçamentário as demais condições e exigências para alocação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o financiamento ou cofinanciamento dos programas de atendimento, executados por entidades públicas e privadas.

§4º Deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial para fins de comprovação.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 18 de Junho de 2015.

Sebastião Gilmar Luiz da Silva

Prefeito Municipal de Nobres