Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

O Conselho Previdenciário do PREVI-CONQUISTA - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 169 de 20 de dezembro de 2004, por seu Regimento Interno, e,

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 02 de outubro de 2018;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVI-CONQUISTA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

CONQUISTA D’OESTE/MT, 02 de outubro de 2018.

MAYLA CLICIA DA SILVA FARIAS

Presidente do Conselho do Previdenciário