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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
I TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 065/2015
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Tiradentes, 40, centro, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro MARIA APARECIDA DOS SANTOS , brasileira, portadora do RG nº 529631 SSP/MT E CPF n. 46845127115, residente e domiciliada na Rua Mario Monteiro Filho, centro em Alto Paraguai - MT,de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:
DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA.
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato nº 065/2015- DO OBJETO, com fulcro na Lei Municipal 376/2014 que dispõe sobre a contratação temporária e Lei 8666/93 sendo perfeitamente possível realizar o aditamento do presente contrato, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, ressaltando que ainda não foi possível realizar o PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas, sendo imperioso aditivar o presente contrato para que se possa dar continuidade aos serviços oferecidos a população de Alto Paraguai – MT.
I – DO OBJETO
Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 24/07/2015 o prazo de vigência do contrato n. 065/2015.
Parágrafo 1º. O presente termo aditivo fica automaticamente RESCINDIDO se no decorrer da sua vigência o Poder Publico Municipal CONCLUIR O PROCESSO SELETIVO que está em andamento, o qual destina-se ao preenchimento de vagas abrangidas por este, bastando apenas uma notificação prévia de 03 (três) dias, sem direito a qualquer indenização.
Parágrafo 2º. Em conformidade com as determinações legais se não for concluído o PROCESSO SELETIVO , poderá ser prorrogado o presente CONTRATO, dentro dos ditames legais.
II – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato em referência, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
IV – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Alto Paraguai – MT, 01 de junho de 2015.
_____________________________ | ____________________________ | ||
ADAIR JOSE ALVES MOREIRA | MARIA APARECIDA DOS SANTOS | ||
PREFEITO MUNICIPAL | |||
CONTRATANTE | CONTRATADA | ||
Testemunhas:
__________________________ | ____________________________ |
CPF: ___________________ | CPF: _________________ |