Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2018.

​LEI Nº. 432, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

Declara de utilidade pública a Entidade AGRINE - Associação Agrícola Nova Esperança de Rondolândia-MT e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Entidade AGRINE - Associação Agrícola Nova Esperança de Rondolândia-MT, com a Linha 07 km 15, na Comunidade Pe. Ezequiel Ramin, na Zona Rural de Rondolândia-MT, Cep. 78.338-000.

Art. 2º - À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2018.

Ronaldo Garcia de Bessa

Prefeito Municipal