Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA;

CONTRATADO: JAIR TIAGO DA SILVA 00659498111;

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

– Acréscimo de R$ 2.755,84 (dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) mensais, considerando o aumento de 3,34% devido do petróleo, visto que houve uma alteração na rota, o transporte percorrerá os dois períodos, que totaliza o valor de R$ 13.779,20 (treze mil setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos).

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – Acréscimo de valor promovido por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores:

2.1.1– Reajuste de preço aplicado pois a mesma rota passou por uma alteração pois, a partir de 01 de agosto de 2018, o transporte percorrerá os dois períodos, pois a Escola Vale do Guaporé recebeu novas matrículas de três alunos em rotas distintas (Fazenda Estrela), que totaliza 84 km diário a mais. Passando a ser 182 km diários.

2.1.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, §8° da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quinta do Contrato nº 057/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1 – O valor global do contrato original é R$ 32.989,00 (trinta e dois mil novecentos e oitenta e nove reais);

3.2 – O valor do saldo disponível com o acréscimo, passará a ser R$ 46.768,20 (quarenta e seis mil setecentos e sessenta reais).

Nova Lacerda – MT, 01 de agosto de 2018.