Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2018.

​DECRETO Nº 3.418/2018.

SÚMULA:

“APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº037/SFI/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E ESTABELECE NORMAS PARA SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aprovado à Instrução Normativa Nº037/SFI/2018, que dispõe sobre os procedimentos e estabelece normas para solicitação, concessão e prestação de contas de diárias no âmbito do poder executivo municipal.

ARTIGO 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3º Revoga-se o Decreto n°3.377/2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, ao 1° dia do mês de outubro de 2018.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº037/SFI/2018

Versão: 01

Aprovação em: 1°/10/2018

Ato de Aprovação: Decreto n° 3.418/2018

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças

Dispõe sobre os procedimentos e estabelece normas para solicitação, concessão e prestação de contas de Diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.

I. FINALIDADE

Estabelecer normas e procedimentos para solicitação, concessão e prestação de contas de Diárias, destinada a servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fazendo jus à percepção de diárias, destinadas a indenizá-lo por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

II. ABRANGÊNCIA

Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações diretas e indiretas do Poder Executivo Municipal.

III. CONCEITOS

1. Diária: Consiste no auxílio pecuniário concedido, a título de indenização pelas despesas com alimentação e hospedagem a agentes políticos, servidores públicos ou conselheiros municipais que se deslocarem temporariamente do município, para estrito desempenho de suas atribuições do cargo, e/ou para participar de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento e outros eventos de interesse da municipalidade.

2. Prestação de Contas: A Constituição Federal de 1988 indica o dever de prestar contas de forma límpida, no parágrafo único do Art. 70- “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

3. Procedimentos de Controle: Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações, visando restringir o cometimento de irregularidades e/ou ilegalidades e preservando o patrimônio público.

IV. BASE LEGAL

- Lei Federal 4.320/1964;

- Lei Complementar 001/1999 – Estatuto do Servidor

- Manual de Despesa Nacional, aprovado através da Portaria Conjunta STN

- Resolução Normativa 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

- Decreto Municipal nº 3.377/2018 e posterior alteração;

- Outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes.

V. RESPONSABILIDADES

5.1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa (Secretaria Municipal de Finanças)

5.1.1 - Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;

5.1.2 - Orientar as áreas executoras e supervisionar a sua aplicação;

5.1.3 - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Controladoria do Sistema de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objetos de alteração, atualização ou expansão.

5.2. Das Unidades Executoras

5.2.1 - Atender às solicitações da Unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

5.2.2 - Alertar a Unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

5.2.3 - Manter a Instrução Normativa a disposição de todos os funcionários da Unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;

5.2.4 - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

5.3. Da Controladoria do Sistema de Controle Interno

5.3.1 - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

5.3.2 - Através das atividades de auditoria, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a solicitação, concessão e prestação de contas de Diárias, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.

VI. PROCEDIMENTOS:

6.1 DA SOLICITAÇÃO /CONCESSÃO DE DIARIAS

6.1.1 - O Processo de Concessão de diária será solicitado pelo servidor, conforme modelo anexo I, com o de acordo do Gestor da Unidade Administrativa, a ser encaminhado ao Sr. Prefeito, ou ao Secretário de Finanças, para deferimento ou não.

6.1.1.1 - A solicitação deverá estar devidamente fundamentada, devendo constar:

I - O motivo do deslocamento;

II – O destino;

III – A quantidade de dias do afastamento.

6.1.1.2 - Efetuando juntada de Oficio, Convite e/ou outro documento que demonstre a finalidade do deslocamento.

6.1.2 – A Secretaria de Finanças aferirá a documentação, e estando de acordo, autorizará o pedido de diária, encaminhando a Supervisão de Recursos Humanos.

6.1.3 - O Departamento de Recursos Humanos efetuará os registros via Sistema, encaminhando ao Departamento de Contabilidade para prosseguir com o empenho da despesa.

6.1.3.1 – O departamento de Recurso Humano, ao conceder as diárias, disponibilizará o registro da Solicitação ao Departamento de arquivo para monitoramento e controle quanto ao prazo de Prestação de Contas.

6.1.4 – O Departamento de Contabilidade efetuará o empenho da despesa, encaminhando a Secretaria Adjunta de Finanças/Tesouraria para prosseguir com a liquidação e pagamento da despesa.

6.1.5 – A Secretaria Adjunta de Finanças/ Tesouraria, ao conceder as diárias, disponibilizará o processo de despesa ao Departamento de arquivo para que efetue juntada ao processo de Prestação de Contas e lançamento no Portal Transparência;

6.1.5.1 – O processo de concessão de diárias deverá contem:

I. Solicitação fundamentada;

II. Autorização de sua concessão;

III. As notas de empenho, liquidação e pagamento;

IV. Comprovante de transferência dos valores ao servidor.

6.1.6 – Não poderá ser concedido mais que 15 (quinze) diárias no mês ao mesmo servidor;

6.1.7 - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

6.1.8 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias;

6.1.9 - Em hipóteses de o servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 05 (cinco) dias;

6.1.10 – Os procedimentos de solicitações e concessões de diárias deverá seguir o fluxo de processo estabelecido no anexo II, desta IN.

6.2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.2.1 - O processo de Prestação de contas de diária concedida deverá ser elaborado pelo Servidor Publico ou Agente Político beneficiado, na qual deverá compor dos seguintes documentos:

I - Solicitação fundamentada do Servidor Publico ou Agente Político, quando do pedido das diárias, autorizado pelo ordenador de despesa ou pelo Secretário Municipal de Finanças.

II - Relatório de viagem, assinado pelo Servidor Publico ou Agente Político, descrevendo: Nome, cargo, Lotação, motivo do deslocamento, trajeto percorrido, período do deslocamento, meio de transporte, conforme modelo anexo V desta IN.

III - Efetuar juntada dos seguintes documentos:

a) Bilhetes de passagens, quando for o caso, em nome do servidor ou agente político e/ou comprovante abastecimento de veiculo oficial que demonstre a data de saída e retorno ao Município;

a.i) nos casos em que o veiculo oficial já esteja abastecido na data programada/saída, o servidor deverá juntar a requisição interna de abastecimento ou declaração do Secretário atestando a data da saída.

b) Cópia de comprovante de participação em cursos, treinamentos e eventos, quando for o caso;

c) Nota fiscal de despesas com alimentação, ou hospedagem, ou abastecimento, que comprove ao menos o primeiro e ultimo dia de permanência no destino;

d) Comprovante de devolução de diária no caso em que o deslocamento se der por número de dias inferior ao inicialmente autorizado.

e) Comprovante de devolução de passagens não utilizada, quando for o caso, protocolada no Departamento de Compras;

6.2.2 - A prestação de contas deverá ser entregue, dentro do prazo determinado de 10 (dez) dias após o retorno, na Secretaria de Finanças - Departamento de Arquivo da Contabilidade;

6.2.3 – O Servidor do Departamento de Arquivo da Contabilidade, procederá à conferência de toda documentação, descrito no item 6.2.1, verificando o check list - anexo VI desta IN, e estando de acordo, receberá e posterior emitirá parecer técnico dando plena quitação;

6.2.3.1 - Constatado pendencias ou irregularidades, submeterá o Secretário de Finanças para emissão do parecer quanto à legalidade e/ou notificar o servidor das inconsistências encontradas.

6.2.3.2 – Caso a prestação de contas apresente alguma divergência dos documentos elencados no item 6.2.1, procederá com a devolução do processo, estabelecendo prazo não superior a 05(cinco) dias para correção e nova apresentação.

6.2.3.3 – Tão logo a prestação de contas seja analisada, lançará as informações no Sistema de Software disponível, possibilitando a consolidação de envio ao Sistema APLIC.

6.2.3.4 – Consolidará as documentações, recebidas do Departamento de Tesouraria, e as apresentadas pelo servidor beneficiados, compondo o processo Prestação de Contas, e inserção das informações no Portal Transparência, dentro do período de aprovação.

6.2.5 - O servidor público ou o agente político que deixar de prestar contas ou não a fizer no prazo máximo de 10(dez) dias, por qualquer motivo, será considerado o não afastamento e ficará obrigado a restituir os valores das diárias concedidas, sob pena de desconto compulsório em folha de pagamento do mês em curso.

6.2.6 - O servidor público ou o agente político que for exonerado ou demitido, com pendências de prestação de contas de diárias, terá o valor das respectivas diárias descontadas na rescisão.

6.2.7 - As passagens solicitadas e não utilizadas deverão ser encaminhadas ao Departamento de Compras, a fim de ser reutilizadas, preferencialmente na mesma Secretaria, anexando memorando de devolução na Prestação de Contas.

6.2.8 – Os procedimentos de entrega e validação de prestação de contas, deverá seguir o fluxo de processo estabelecido no anexo III, desta IN.

6.3. DOS VALORES E CRITERIOS DE CONCESSÃO

6.3.1 – Os valores das diárias serão concedidos de acordo com o deslocamento fora do Estado e dentro do Estado, conforme anexo IV.

6.3.1.1 – Nos casos em que o evento fornecer hospedagem, será concedido à parcela correspondente a 60% (sessenta por cento) da diária integral.

6.3.2 – A Secretaria Municipal de Finanças, mediante estudo financeiro e orçamentário, fica autorizada a atualizar, periodicamente os valores contidos no anexo IV, por Decreto, aplicando o coeficiente representativo da variação da inflação, IPCA (Índice Preços ao Consumidor), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os níveis estabelecidos.

6.3.3 - No deslocamento para o exterior de servidor público ou agente político, devidamente autorizados serão adotados os critérios e valores das diárias estabelecidas pelo Prefeito Municipal, observada a hierarquia dos respectivos cargos, funções ou empregos.

6.3.4 - As diárias concedidas fora do Estado, somente serão calculadas após o deslocamento ao destino.

6.3.5 - A diária será calculada a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede.

6.3.6 - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação, mediante certidão de seu superior hierárquico imediato, será devida a diária integral.

VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 - O servidor público ou o agente político que receber diárias e não se afastar por qualquer motivo ou retornar antes do prazo previsto, fica obrigado a restituí-las integralmente ou o seu excesso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconto compulsório em folha de pagamento do mês em curso.

7.1.1 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias disposto acima, fica obrigado a Secretaria de Finanças, emitir notificação ao Servidor estabelecendo o prazo não superior que 05 (cinco) dias para apresentar justificativas pela não efetiva da devolução, transcorrido este prazo e não apresentado as justificativa, dar-se-á o efetivo desconto em folha.

7.2 - Compete a cada Unidade Administrativa, verificar o planejamento e orçamento da Secretaria, a disponibilidade financeira e orçamentária, para concessão das diárias solicitadas.

7.3 - As diárias serão calculadas por período de 24 (vinte e quatro) horas, contadas o dia de início e excluindo-se o de regresso ao local de trabalho ou à sua residência.

7.4 – O prazo de entrega da Prestação de Contas será no máximo de 10 (dez) dias após o regresso, e entregues no Departamento de Arquivo da Contabilidade;

7.4.1 – O Departamento de Arquivo da Contabilidade ficará responsável por manter o controle das prestações entregues, sejam elas tempestivas ou intempestivamente, encaminhando a mensalmente a Controladoria do Sistema de Controle Interno relação das diárias concedidas descrevendo a situação da prestação de contas.

7.5 - Os dirigentes dos órgãos citados nesta Instrução Normativa responderão solidariamente com o(a) servidor(a) subordinado(a) que, por ação ou omissão, independente de dolo ou culpa, causar dano a Administração Pública Municipal e/ou a terceiros.

7.6 - Cabe ao titular de cada Unidade dar conhecimento desta norma aos servidores, bem como manter controle das diárias concedidas e cumprimento do prazo para entrega da prestação de contas.

7.7 – Cabe a Secretaria de Finanças, quando da autorização/concessão das diárias, aferir as documentações necessárias, no entanto torna-se imprescindível que os demais setores envolvidos também efetue checagem das mesmas antes de prosseguir o andamento do processo.

7.8 – Compete ao Órgão Central, atualizar sempre que necessário os procedimentos estabelecidos nesta IN.

Esta Instrução Normativa entra em vigor após a data de sua publicação.

Aripuanã-MT, ao 1° de outubro de 2018.

ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

DENEVAL RODRIGUES DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

APROVAÇÃO

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I – PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIARIA

PREFEITURA MUNICIPAL

(Identificar a Unidade Administrativa)

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

DADOS DO PROPOSTO/BENEFICARIO

Nome:

Telefone:

Cargo:

CPF

Nº da Matricula:

E-mail

DADOS DA VIAGEM

TIPO DE VIAGEM:

( ) No Estado ( ) Fora do Estado ( ) Fora do País

MEIO DE TRANSPORTE:

( ) Próprio ( ) Veículo da Instituição ( ) Aéreo ( ) Rodoviário

O EVENTO PROPORCIONARÁ HOSPEDAGEM: SIM ( ) NÃO ( )

(a informação se faz necessária para a concessão do valor da diária, conforme disposto no item 6.3.1.1)

MOTIVO DA VIAGEM: (Objetivo/Assunto a ser tratado/ Evento/ Data do início e fim):

Origem

Destino

Data da Saída

Sugestão de horário

Data do Retorno

Sugestão de horário

QUANTIDADE DE DIARIAS NECESSARIAS:

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente, comprometo-me a:

a) Apresentar prestação de contas, quando do retorno, dentro do prazo de 10(dez), conforme estabelecido na Instrução Normativa e Decreto Vigente;

b) Juntar a prestação de contas todos os documentos necessários, elencados na Instrução Normativa e Decreto Vigente.

c) Restituir valores de diárias no prazo de 05 (dias), caso o retorno dar-se antes do previsto ou o deslocamento não ocorrer;

d) Nos casos em o evento fornecer hospedagem, deverá ser juntado documento comprobatório.

Observações:

SOLICITAÇÃO

AUTORIZAÇÃO

Data da Solicitação

___/___/_____

_______________________________

Assinatura do proposto

Data

________/_______/_________

Ciente:

___________________________________________

Assinatura da Chefia Imediata do(a) servidor(a) (com carimbo)

Autorizo:

___________________________________________

Assinatura do proponente (com carimbo)

1. É obrigatório anexar documentos que comprovem a necessidade do deslocamento do servidor como convites, memorando, programações, folders, e-mail de convocação e outros, caso contrário, poderá haver recusa a solicitação.

ANEXO II – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE DIARIA

ANEXO III – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO IV – VALORES DE DIARIA CONCEDIDA

CATEGORIA FUNCIONAL

FORA DO ESTADO

DENTRO DO ESTADO

Prefeito Municipal e Vice-Prefeito

R$ 700,00

R$ 500,00

Secretários, Controlador, Coordenador Jurídica, Assessor Especial, Assessor de Assuntos Estratégicos, Assessor Contábil e Secretários Adjuntos, Procurador do Município e Contador.

R$ 440,00

R$ 286,00

Supervisor, Coordenador, Diretor, Ouvidor, Secretario Executivo e funcionários concursados em nível superior.

R$ 286,00

R$ 231,00

Chefes de Divisão, Chefe da UMC, Assistentes, Secretario da JSM e demais Servidores.

R$ 220,00

R$ 180,00

Nos casos em que o evento fornecer hospedagem será concedido 60% do valor acima definido.

Prefeitura Municipal de Aripuanã

(identificação da Unidade administrativa)

RELATORIO DE VIAGEM - DIARIAS CONCEDIDAS/20xx

Quantidades de diárias concedidas:

Servidor:

Matricula nº:

Cargo:

Lotação:

Motivo do deslocamento:

Data da Saída ao destino:

Data de chegada a Origem:

Trajeto percorrido:

Meio de Transporte:

Cronograma de Atividade:

Observação: Compõe este Relatório os seguintes documentos comprobatórios:

Aripuanã, xx de xx de 201x

Nome do Servidor

Cargo:

Data da entrega: ______/_____/_____

Conferido e Recebido em: ______/_______/_______

_______________________________________

(Servidor Responsável pelo Dep. De Arquivo)

ANEXO V –

ANEXO VI – CHECK LIST