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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL nº. 036/2018
PROCESSO Nº. 069/2018
VALIDADE: 12 (doze) mesesPelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal a Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, RESOLVE registrar os preços da empresa CASA DE AMPARO A FAMILIA, IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE - CAFICA, CNPJ nº 07.770.350/0001-86, com sede em Cuiabá-MT, À Rua Miranda Reis nº 498, Bairro Poção, representada pelo Sr. ANDREY REVELES KIST, portador do CPF nº 009.844.041-12 e Rg nº 2098993-8 SSP/MT, nas quantidades estimadas no Item 1 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no edital de Pregão Presencial nº. 036/2018 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de leitos de casa de apoio para atendimento de pacientes de todas as idades, usuários do SUS - Sistema Único de Saúde em Cuiabá/MT, oferecendo dependências masculinas e femininas providas de dormitórios e banheiros, fornecendo ainda no mínimo, três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) e ainda deverá fornecer transporte para locomoção Casa de Apoio/Unidade de Saúde/Casa de Apoio, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Nazaré-MT, conforme especificações do edital e proposta de preços.
CLAUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 036/2018, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. JOÃO TEODORO FILHO, disposta no Processo nº 069/2018.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DAS CONDIÇÕES
DE FORNECIMENTO
3.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
3.1.1 - Descrição, Quantidade e itens Registrados:
ITEM | Quant. | Unid. | Descrição | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 480 | UNID | serviços de leitos de casa de apoio para atendimento de pacientes de todas as idades, usuários do SUS - Sistema Único de Saúde em Cuiabá/MT, oferecendo dependências masculinas e femininas providas de dormitórios e banheiros, fornecendo ainda no mínimo, três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) e ainda deverá fornecer transporte para locomoção Casa de Apoio/Unidade de Saúde/Casa de Apoio, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Nazaré-MT | 50,00 | 24.000,00 |
3..2 - Antes da Assinatura do contrato administrativo, o Município de Nova Nazaré/MT, indicará um servidor, para inspecionar e vistoriar as instalações da empresa vencedora, com a finalidade de verificar se a futura CONTRATADA atende às especificações solicitadas neste Edital.
3.3 - Este servidor será provido de poderes para que, no caso do surgimento de alguma necessidade para a adequação do estabelecimento contratado, estipular prazo máximo para a tomada das devidas providências para enquadramento exigido para o bom funcionamento do estabelecimento a ser firmado o contrato administrativo.
3.4 - Inspecionada e devidamente atestado pelo servidor, que por sua vez emitirá o Termo de Qualificação dos Serviços de Hospedagem, que comprova que a empresa vencedora do certame, está apta a servir aos pacientes, e com isso firmar o Pacto Administrativo com o Município de Nova Nazaré/MT.
3.5 - Ocorrendo à decretação de empresa inapta, para os atendimentos aos nossos pacientes, não será firmado nenhum pacto entre as partes, alem de responder e ser enquadrada nas sanções e penalidades impostas por este instrumento.
3.6 – Constitui objeto da presente licitação os seguintes serviços:
3.6.1 – Hospedagem: o estabelecimento deverá ter estrutura predial em bom estado de conservação, dormitórios com energia elétrica e água tratada, devendo estar em perfeito estado de higiene e conservação, disponibilizar no mínimo ventiladores, bem como banheiros compatíveis com o quantitativo de pacientes, sendo banheiro masculino e feminino separados.
3.6.2 - Fornecimento de Refeições: Café da Manhã (básico), almoço e jantar, devendo a alimentação ofertada ser de boa qualidade e conter fontes de proteína animal e vegetal, carboidratos, gorduras, vitaminas e minerais, de modo a atender as necessidades alimentares básicas de uma pessoa.
3.6.3 - Transporte (na cidade de Cuiabá-MT): Veículo para translado (ida/volta) dos pacientes hospedados na Casa de Apoio até os locais de consultas, laboratório e tratamento médico, inclusive para buscar e levar até a rodoviária ou aeroporto.
3.6.4 - Disponibilizar funcionário para atendimento 24 horas por dia para eventuais necessidades/urgência de busca ou envio de pacientes fora do horário de atendimento normal da CONTRATADA.
3.6.5 - Disponibilizar de um quantitativo mínimo de roupas de cama e higiene pessoal, para uso de pacientes ou acompanhantes que por uma eventualidade ou urgência não estejam portando tais objetos.
3.6.6 – A empresa deverá:
a) Cumprir rigorosamente os horários determinados pela secretaria municipal de Saúde, ou seja, tenho horário de saída e retorno previsto conforme os atendimentos das consultas;
b) Responsabilizar-se pelo translado dentro da capital, com hospedagem e alimentação dos pacientes encaminhados;
c) Arcar com todas as despesas de combustíveis e pelas despesas com motorista, bem como quaisquer outros custos que venham a existir, pois nenhum custo será pago por esta administração;
d) Que o veículo objeto desta licitação, deverá estar disponível e em perfeito estado de conservação, principalmente no que tange a acomodação, segurança, motor e mecânica;
e) Substituir no máximo em 01 (uma) hora o veículo que der problemas/defeitos, pois os serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados, já que os pacientes têm dia e hora para realizarem o tratamento médico nas referidas capitais.
3.6.7 – Não sera permitida a sub-contratação dos serviços constantes neste edital.
CLAUSULA QUARTA – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é a Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 – A presente ATA atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLAUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA
5.1. - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura (03/10/2018 à 03/10/2019) não podendo ser prorrogada.
CLAUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. - As condições gerais da prestação dos serviços e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que passam a ser parte integrante desta ata.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Nova Nazaré-MT, 03 de Outubro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
JOÃO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal
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CASA DE AMPARO A FAMILIA, IDOSO, CRIANÇA E
ADOLESCENTE – CAFICA
ANDREY REVELES KIST
CPF nº 009.844.041-12