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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Lei 862/2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S/A e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Acorizal – MT, Sr. Clodoaldo Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Considerando a existência de débitos do Município de Acorizal - MT, oriundos do consumo de energia elétrica fornecido pela ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, desde o exercício financeiro de 2014;
Considerando as condições favoráveis para o parcelamento do débito oferecido pela ENERGISA;
RESOLVE:
Artigo 1.º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de confissão e parcelamento dos débitos oriundos do consumo de energia elétrica, vencidos até: abril/2018, e parcelamentos de acordos firmados anteriormente, junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA S/A).
Parágrafo único: o referido débito é no montante total de R$ 1.074.498,12 (um milhão e quatro mil quatro centros e noventa e oito reais e doze centavos ), os quais serão
Pagos em 120 parcelas fixas de R$ 11.929,13 (onze mil novecentos e vinte e nove reais e treze centavos).
Artigo 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a totalidade do débito confessado em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito apenas as correções, de acordo com que determina o setor elétrico.
Paragrafo Único: se forem constatadas parcelas anteriormente quitadas, que constam nessa lei como débitos, estas serão abatidas do saldo devedor.
Artigo 3.º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
Artigo 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acorizal, em 03, de outubro de 2018.
CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal