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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas em Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002 e Decreto Municipal nº 02/2007 de 15 de janeiro de 2.007.
RESOLVE
Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, os seguintes servidores:
I. Presidente: WILSON PRADO DE BARROS
1º Membro: ROBSONLUCIO TAQUES
2º Membro: WILMA DOS ANJOS DE SOUZA MARQUES
§1º. Na ausência do presidente, o primeiro membro assumirá a função de presidente, e será convocado um membro suplente, para recompor a Comissão;
§2º. Nas demais ausências, serão convocados os membros suplentes, na ordem de suplência;
Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo, para compor a Equipe Técnica responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito desta Prefeitura, em conformidade com as legislações vigentes:
I. Pregoeiro Oficial
a.WILSON PRADO DE BARROS
II. Equipe de Apoio:
a. ROBSON LUCIO TAQUES
b. WILMA DOS ANJOS DE SOUZA MARQUES
Art. 3º. São atribuições da Autoridade Superior:
I. Autorizar abertura de licitações, em qualquer modalidade, para aquisição de bens e contratação de serviços para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
II. Decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.
III. Adjudicar e Homologar os itens ou lotes de licitações que tiveram recursos interpostos;
IV. Homologar os procedimentos licitatórios;
V. Ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
VI. Promover a celebração dos Contratos;
Art. 4º. São atribuições do Pregoeiro Oficial:
I. Elaborar e, após o crivo da Assessoria Jurídica, aprovar e/ou retificar o edital de licitação;
II. Promover a publicidade da licitação, em conformidade com a legislação;
III. Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre esclarecimentos e impugnações, com o apoio da Assessoria Jurídica quando necessário;
IV. Determinar e coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
V. Realizar abertura, exame e classificação das propostas de preços;
VI. Promover análises ediligencias pertinentes ao cumprimento do objeto, facultando-lhe a convocação de técnicos especializados para assistência da decisão;
VII. Conduzir os procedimentos relativos disputa de lances e a julgamento da proposta ou do lance de menor valor apresentado;
VIII. Analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação, de licitante vencedor;
IX. Promover a solução de questionamentos e providencias acerca de seus atos e aos relativos ao procedimento;
X. Adjudicar o objeto do certame ao vencedor, desde que não haja manifestação de interposição de recursos;
XI. Propor penalização do licitante, durante a sessão pública de licitação, caso ocorra descumprimento de legislação ou ato grave;
XII. Determinar a elaboração da ata da sessão de licitação e assinar em conjunto com a equipe de apoio, técnicos especializados convocados e participantes;
XIII. Fazer o Juízo de Admissibilidade dos recursos manifestados durante a sessão pública de licitação;
XIV. Encaminhar para a Autoridade Superior, as razões de recursos interpostas no prazo descrito em lei, juntamente com os contra recursos de qualquer interessado e o relatório, para subsidiar a decisão final, que será dada pela Autoridade;
XV. Avaliar e aprovar a devida instrução do processo, para encaminhá-lo para a autoridade superior.
Art. 4º. São atribuições da Equipe de Apoio:
I. Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;
II. Instituir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender aos dispositivos legais;
III. Operar o sistema de pregão
IV. Responsabilizar-se pelos materiais de apoio logísticos envolvidos para a realização do pregão;
V. Lavrar a ata da sessão e buscar as assinaturas dos participantes presentes;
VI. Responsabilizar-se, após a sessão pública, pela juntada dos documentos, confecção de documentos para instrução, se necessário, pela numeração e rubricas das páginas do processo.
VII. Levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informação que possam alterar os procedimentos a ser utilizados;
Art. 5º. Todos os procedimentos licitatórios no âmbito deste Tribunal só terão prosseguimento após autorização expressa da Autoridade Superior.
Art. 6º. Fica autorizada a substituição do pregoeiro, desde que devidamente justificada nos autos, quando o titular do certame encontrar-se impedido;
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando todas as disposições em contrário.
Determina-se, Publica-se e Cumpra-se
Barão de Melgaço MT, 28 deSetembro de 2018
ELVIO DE SOUZA QUEIROZ
Prefeito Municipal