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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa MT COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 18.175.994/0001-42 e Inscrição Estadual n° 13499913-4, com sede na Rua das Samambaias nº 2219, Bairro Setor Industrial Sul, na Cidade de Sinop/MT, neste ato representado pelo seu Credenciado o Srº LAURI REINEHR, portador do CPF nº 452.068.301-78 e RG nº 06353193 SJ/MT, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Por Lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS LOCAÇÃO DE TENDAS, BANHEIRO QUÍMICO E LIMPEZA DE FOSSA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 04 desta Ata de Registro de Preço que são partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2018.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:
Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Educação e Desporto; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes; Secretaria Municipal de Cultura e Lazer; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
4 - DO CONTRATADO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE 01
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 307 | UN | SERVICO DE LOCACAO DE TENDAS TIPO TUBOLAR/TIPO CALHAS 5X5 METROS, EM ESTRUTURA METÁLICA COM LONA BRANCA, DEVIDAMENTE INSTALADA NOS LOCAIS A SEREM INDICADOS DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, INCLUINDO TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CASO NECESSARIO DURANTE O EVENTO. A EMPRESA DEVERÁ COLOCAR EM FUNCIONAMENTO A TENDA DURANTE TODO O PERÍODO DE DURAÇÃO DO EVENTO, OU ATÉ O LIMITE DE 04 DIAS. | 320,00 | 98.240,00 |
2 | 369 | UN | LOCAÇÃO DE FECHAMENTO PARA TENDA TAMANHO 5 X 5 MATERIAL LONA BRANCA, DEVIDAMENTE INSTALADA NAS TENDAS NOS LOCAIS A SEREM INDICADOS DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DE MATUPÁ/MT, INCLUINDO TRANSPORTE MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CASO NECESSÁRIO DURANTE O EVENTO. | 30,00 | 11.070,00 |
VALOR TOTAL >>>>> | R$ 109.310,00 |
LOTE 02
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | 29 | UN | SERVICO DE LOCACAO DE TENDAS TIPO TUBOLAR/TIPO CALHAS 10X10 METROS, EM ESTRUTURA METÁLICA COM LONA BRANCA, DEVIDAMENTE INSTALADA NOS LOCAIS A SEREM INDICADOS DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DE MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, INCLUINDO TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CASO NECESSARIO DURANTE O EVENTO. A EMPRESA DEVERÁ COLOCAR EM FUNCIONAMENTO A TENDA DURANTE TODO O PERÍODO DE DURAÇÃO DO EVENTO, OU ATÉ O LIMITE DE 04 DIAS. | 900,00 | 26.100,00 |
VALOR TOTAL >>>>> | R$ 26.100,00 |
LOTE 03
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | 229 | UN | LOCAÇÃO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPACO EM GERAL - DO TIPO BANHEIRO QUIMICO, EM POLIPROPILENO COM DIMENSOES MÍNIMAS DE 1,20X1,20X2,00M, COM CAPACIDADE PARA ACUMULO DE MATERIAL DE 220 LITROS | 320,00 | 73.280,00 |
VALOR TOTAL >>>>> | R$ 73.280,00 |
5 - DA PRESTAÇÃO
5.1 – Prazos:
5.1.1 – Para tendas: A locação será agendada com 03 dias de antecedência, cabendo ao Prestador de Serviço a instalação da mesma no local;
5.1.1.2 - A empresa locadora deverá colocar em funcionamento a tenda durante todo o período de duração do evento, ou até o limite especificado no item;
5.1.2 – Para banheiros - A locação será agendada com 03 dias de antecedência, cabendo ao Prestador de Serviço a instalação do mesmo no local;
Para Locação das Tendas:
5.2 – A empresa locadora deverá colocar em funcionamento a tenda durante todo o período de duração do evento, ou até o limite especificado no item, sendo que o valor unitário pago por cada tenda será para o período que durar o evento até o limite de 04 dias;
5.3 - A empresa vencedora do processo licitatório será responsável pela montagem e desmontagem das tendas nos dias em que antecedem e posterior aos eventos, conforme solicitação da Secretaria Solicitante;
5.4 - A licitante vencedora deverá efetuar a entrega das tendas, nos locais indicados pela Secretaria Solicitante, na presença do Encarregado do Departamento responsável pelos eventos;
5.5 - Ficará a cargo da empresa a ser contratada, a responsabilidade pela segurança das tendas fornecidas, à partir do momento da entrega das mesmas no local indicado, durante o período da realização do evento, e até o término do evento, com a devolução das referidas tendas;
5.6 - A entrega dos serviços desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
5.7 – Caso seja necessário a empresa contratada será responsável pelo aterramento e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme exigências dos órgãos fiscalizadores;
5.8 – As tendas deverão ser novas, brancas e limpas. Sem remendos ou deterioração que a deixem com aspecto ruim;
Para os Banheiros Químicos:
5.9 – Os prazos para recolhimento e higienização das cabines:
5.9.1 - As cabines deverão ser higienizadas diariamente até as 07 horas da manhã seguinte do evento, no caso de eventos com mais de um dia;
5.9.2 – As cabines deverão ser recolhidas até as 07 horas da manhã seguinte do termino do evento, independente do dia da semana.
5.10 - E obrigação da contratada pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;
5.11 - A situação física e a instalação das cabines deverão observar todas as normas de segurança aplicáveis à matéria;
5.12 - A licitante vencedora será, sempre, a única responsável pela higienização e manutenção diária (que começará antes do início dos eventos) das cabines sanitárias, incluindo a reposição de peças, produtos sanitários e outros produtos químicos de limpeza, bem como será a única responsável pelo descarte dos resíduos, durante todo o período de locação;
5.13 - Os produtos químicos utilizados deverão ser biodegradáveis, formulados para total assepsia e em quantidade adequada com as normas técnicas por cabine, não contendo formol ou qualquer outra substância química de natureza agressiva e que não exalem maus odores;
Para os Banheiros Químicos:
5.14 - No descarte dos resíduos, a legislação ambiental em vigor deverá ser rigorosamente observada;
5.15 - Os banheiros químicos deverão atender às exigências da fiscalização sanitária e as normas de segurança;
5.18 - Os detritos orgânicos resultantes da limpeza das fossas sépticas serão descartados conforme a legislação ambiental e o local será de total responsabilidade da Contratada;
5.19 – A Licitante deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
5.20 – O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
5.21 - São obrigações da empresa a ser contratada:
5.21.1 - Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;
5.21.2 - Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
5.21.3 - Pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, o pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;
5.21.4 - E obrigação da contratada pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;
5.22 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:
5.22.1 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;
5.22.2 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços;
5.23- Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
5.24 – Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
5.25- Recebimento Dos Serviços:
5.25.1 - Os serviços serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade;
5.25.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
5.25.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 - A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
6.12 - O atraso na prestação dos serviços caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;
6.13 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:
6.13.1 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;
6.13.2 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço dos itens licitados;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos/serviços bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;
8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Hermínio Ometto, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Sicredi Ag. Nº 0812 Conta corrente nº 98578-3, em nome MT COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI
8.2 – A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
8.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
8.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.5 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.
8.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos serviços decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviço do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
12.1.1 - Cometer fraude fiscal;
12.1.2 - Apresentar documento falso;
12.1.3 - Fizer declaração falsa;
12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
12.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.7 - Não mantiver a proposta.
12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
12.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestação de serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 - DO SERVIÇO
13.1 - Serão prestados serviços, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
CÓDIGO GERAL: 04.040.0.1.04.122.0026.2.0076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 06.060.0.1.20.122.0021.2.0002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA - 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 07.070.0.1.12.122.0029.20086 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 07.070.0.5.27.812.0047.2.0128 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTE – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 07.070.0.2.12.361.0015.2.0020 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 07.070.0.2.12.365.0018.2.0028 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAS – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 07.070.0.2.12.365.0018.2.0029 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - CMEIS – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.122.0038.2.0098 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.305.0041.2.0103 – MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.122.0039.2.0115 – MANUTENÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR MUNICIPAL - CRM – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.302.0014.2.0046 – MANUTENÇÃO DO CRDO – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.301.0012.2.0050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.302.0013.2.0047 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 09.090.0.1.08.122.0008.2.0065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 10.100.0.1.04.122.0004.2.0015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 13.130.0.1.27.812.0016.2.0042 – REALIZAÇÃO DO REVEILLON – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 13.130.0.1.13.813.0016.2.0040 – REALIZ DAS FESTIV. COMEMORATIVAS AO ANIVERS. DO MUN: SHOW DE TALENTOS, NOITE GOSPEL, BAILE MISS MATUPÁ – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
CÓDIGO GERAL: 15.150.0.2.23.695.0043.2.0119 – REALIZ DE EVENTOS, EXPOSIÇÕES E FESTIVIDADES – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA
16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 – Foi designado através de portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.
16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 – Foi designado através de portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria Municipal de Saúde | Edna Schwingel | 2722/2013 |
Secretaria Municipal de Educação | Dayana Lais Ferreira | 6404/2017 |
Secretaria de Esporte e Lazer | Adenil Peres Bandeira | 4991/2015 |
Secretaria Municipal de Saúde - CRDO | Rita de Cássia Andrade | 2718/2013 |
Secretaria Municipal de Saúde | Cleneci de Fátima da Silva Ferreira | 6400/2017 |
Secretaria Municipal de Saúde | Francisco Carlos Vieira | 6579/2017 |
Secretaria Municipal de Saúde | Janara de Souza Soares Tussi | 7200/2018 |
Secretaria Municipal de Cultura e Lazer | Vânia Cinara Becker | 3006/2013 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Maurina Marques da Silva | 7201/2018 |
Secretaria Municipal de Agricultura | Marcia da Silva Andrelevicius Kuranishi | 7202/2018 |
Secretaria Municipal de Obras | Mariza Jeniffer Wachholz | 7021/2018 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio | Julise Trevisan | 7226/2018 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 063/2018 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
18 - DO FORO
Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, 03 de outubro de 2018.
_________________________________
Município de Matupá
VALTER MIOTTO FERREIRA
Contratante
___________________________________
MT COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI
CNPJ sob o nº. 18.175.994/0001-42
Credenciado o Srº LAURI REINEHR
CPF nº 452.068.301-78
Contratada