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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Ao Contrato Nº 14/2015, firmado entre Prefeitura Municipal de Canarana-MT e Maria Eliete dos Reis Souza de Locação de Imóvel – Sala Comercial para Alojar Creche - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Paraná, n° 93, Centro nesta cidade de Canarana – MT, CEP 78.640-000, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 211.566 SSI/SC e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 132.773.839-20, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE
, e, por outro lado a LOCADORA MARIA ELIETE DOS REIS SOUZA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG: 1722916-2 SSP/MT e inscrita no C.P.F sob o nº 705.016.965-04, residente e domiciliada á Rua Iucumã, nº. 803, Bairro Nova Canarana, situada na cidade de Canarana-MT, doravante denominada LOCADORA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO 14/2015, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Contrato de locação nº. 14/2015 pelo prazo de 06 (seis) meses, ficando a vigência do referido contrato estendido até 31/12/2015.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda o fato de que o município encontra-se numa fase de expansão agrícola onde torna-se difícil encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade.
2.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula quarta do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1 – O valor global do presente termo aditivo é de R$ 5.916,00 (Cinco Mil, Novecentos e Dezesseis Reais) e seu pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas mensais com seu vencimento até o dia 10 de cada mês.
3.2 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana-MT, 22 de Junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
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EVALDO OSVALDO DIEHL
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
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MARIA ELIETE DOS REIS SOUZA
RG n.º 1722916-2 SSP/MT e CPF nº. 705.016.965-04
Testemunhas:
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RG. Nº. ................................................................
CPF. Nº ................................................................
Nome: ................................................................
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