Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 861/2015.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANAÍTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo único, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e art. 119 da Lei Orgânica do Município de Paranaíta/MT.

Art. 2º - São diretrizes do PME:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – melhoria da qualidade da educação pública municipal;

IV – promoção humanística, científica, tecnológica e profissional de seus cidadãos;

V – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VI – valorização dos profissionais da educação;

VII – superação das desigualdades educacionais;

VIII – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 4º - As metas previstas no Anexo único desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, respeitando-se os prazos diferenciados e inferiores definidos para metas e estratégias específicas.

Art. 5º - As metas previstas no Anexo único desta Lei tiveram como referência o Plano Nacional de Educação – PNE, o Plano Estadual de Educação – PEE, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, o censo demográfico e os censos municipais de educação básica, as bases de dados organizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP, pela plataforma Planejando a Próxima Década, De Olho nos Planos e CONVIVAEDUCAÇÃO e os minicensos realizados no Município, sobre educação superior e profissionalizante e profissionais da educação básica, bem como as políticas e leis educacionais atualmente em vigor.

Art. 6º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliação periódica, realizados pelas seguintes instâncias:

I – Secretaria Municipal de Educação - SME;

II – Comissão Permanente de Educação da Câmara Municipal de Vereadores;

III – Conselho Municipal de Educação - CME;

IV – Fórum Municipal de Educação - FME.

Parágrafo único. Compete às instâncias referidas no caput do artigo 6º:

I – divulgar amplamente a toda a sociedade os resultados do monitoramento e das avaliações, inclusive disponibilizando as informações, para pesquisa e consulta pública, nos respectivos sítios institucionais da internet;

II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III – analisar e propor a revisão e atualização percentual de investimento público em educação.

Art. 7º - No primeiro ano de vigência deste plano, o Poder Executivo Municipal em parceria com o CME, deverá criar e instituir o Fórum Municipal de Educação em conformidade com a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Art. 8º - A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, o Fórum Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento e monitoramento das metas, articulado com o Fórum Nacional de Educação - FNE, realizará em parceria com o CME, Conferência Municipal para avaliação e adequação, quando necessário.

Art. 9º - O Fórum Municipal de Educação, além das competências referidas no art. 6º, terá ainda as seguintes atribuições:

I – acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;

II – promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as nacionais, atendendo ao disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Parágrafo único. As conferências realizar-se-ão com o objetivo de avaliar a execução do PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.

Art. 10 - O Município atuará em regime de colaboração e parceria entre as Secretarias e órgãos, visando ao alcance das metas e a implementação das estratégias objeto deste plano.

§1º - Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.

§2º - As estratégias definidas no Anexo único desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e locais de coordenação e colaboração recíproca. §3º - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada anualmente e poderá ser ampliada por meio de lei para atender as necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

Art. 11 - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 352, de 14 de dezembro de 2004, cujas metas passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,

Em, 22 de junho de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Meta 01. Ofertar educação infantil de forma a atender, no mínimo 80% (oitenta por cento) da demanda manifesta de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos até 2018, aumentando o atendimento gradativamente.

Estratégias

1.1 Garantir a continuidade do atendimento, em período parcial, a 100% (cem por cento) da atual demanda atendida de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos. 1.2 Criar banco de dados, publicizando-o para planejar a oferta e acompanhar o atendimento da demanda manifesta, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com levantamento anual da demanda por creche para população de 0 (zero) a 03 (três) anos. 1.3 Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do Custo Aluno Qualidade – CAQ, definidos pelo município para esta modalidade de ensino. 1.4 Garantir investimentos, anualmente, para aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais paradidáticos, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme planejamento da supervisão escolar de educação infantil da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as unidades escolares, visando à expansão e à melhoria da qualidade da educação infantil. 1.5 Respeitar o número máximo de alunos por turma, bem como garantir o número de professores e auxiliares e/ou cuidadores de acordo com a legislação vigente. 1.6 Garantir que, a partir de 2018, todos os profissionais que atuam na função de professor nos centros de educação infantil e/ou conveniadas possuam graduação e/ou pós-graduação na área. 1.7 Garantir, a partir de 2016, cursos específicos contínuos para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, a todos os profissionais que atuam na educação infantil, no intuito de oferecer qualidade e segurança aos profissionais, crianças e pais. 1.8 Construir, até 2017, um documento norteador, definindo políticas para a educação infantil, com base nas diretrizes e referenciais curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais, quando houver. 1.9 Garantir, anualmente, a atualização do projeto político pedagógico das instituições que ofertam a educação infantil, com a efetiva participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando as políticas para a educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores:

a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

1.10 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação.

1.11 Garantir, por meio de acompanhamento nutricional, alimentação escolar adequada, a todas as faixas etárias das crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de educação infantil. 1.12 Fortalecer a rede de apoio para o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, no intuito de contribuir no desenvolvimento cognitivo, sócio-afetivo e psicomotor do educando, priorizando os beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e os órgãos públicos. 1.13 Realizar em regime de colaboração levantamento da demanda de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, como forma de planejar progressivamente a oferta em período integral. 1.14 Criar e construir Centros de Educação Infantil - CEI, ampliando os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, em tempo parcial e/ou integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, especialmente no que se refere ao acesso e considerando a demanda do município. 1.15 Garantir que, a cada dois anos, ocorra a distribuição às escolas da rede pública de educação infantil, de livros e outros materiais pedagógicos novos e que enfoquem também a diversidade étnico-racial e cultural do Estado, no intuito de renovar os acervos e estimular o hábito pela leitura.

Meta 02. Garantir, até 2016, o atendimento na educação infantil, para 100% (cem por cento) de crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em conformidade com a Lei n° 12.796, de 2013.

Estratégias

2.1 Realizar campanha, nos primeiros dois anos de vigência deste plano, informando a sociedade e em especial aos pais e/ou responsáveis por crianças em idade pré-escolar, sobre a legislação que torna obrigatória a matrícula escolar para educandos de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos e orientando sobre a importância dessa matrícula no desenvolvimento da criança.

2.2 Criar banco de dados, publicizando-o para planejar a oferta e acompanhar o atendimento da demanda manifesta, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com levantamento anual da demanda por pré-escola para população de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos.

2.3 Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do Custo Aluno Qualidade – CAQ, definidos pelo município para esta modalidade de ensino. 2.4 Respeitar o número máximo de alunos por turma, bem como garantir o número de professores e auxiliares e/ou cuidadores de acordo com a legislação vigente. 2.5 Garantir que, a partir de 2016, todos os profissionais que atuam na função de professor na educação infantil pré-escolar, possuam graduação e/ou pós-graduação na área. 2.6 Garantir, a partir de 2016, cursos específicos contínuos para o atendimento de crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, a todos os profissionais que atuam nessa modalidade de ensino, no intuito de oferecer qualidade e segurança aos profissionais, crianças e pais. 2.7 Construir, até 2017, um documento norteador, definindo sua política para a educação infantil, com base nas diretrizes e referenciais curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais, quando houver.

2.8 Garantir, anualmente, a atualização do projeto político pedagógico das instituições que ofertam a educação infantil, com a efetiva participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando as políticas para a educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores:

a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

2.9 Garantir a construção e/ou a ampliação, quando for o caso, das instituições que realizam atendimento conjunto de crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, considerando a demanda do município. 2.10 Oferecer, a partir de 2020, no mínimo 10% (dez por cento) aos educandos de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, atividades de tempo integral de pelo menos 7 (sete) horas diárias, com intervalo de almoço, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação e considerando a demanda do município, com aumento gradativo de 5% (cinco por cento) ao ano até atender 100% (cem por cento) da demanda manisfesta, com profissionais habilitados nas áreas de atuação. 2.11 Garantir, por meio de acompanhamento nutricional, alimentação escolar adequada à todas as faixas etárias das crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de educação infantil pré-escolar. 2.12 Garantir investimentos, anualmente, para aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais paradidáticos, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme planejamento da supervisão escolar de educação infantil da SME, em consonância com as unidades escolares, visando à expansão e à melhoria da qualidade da educação infantil. 2.13 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica. 2.14 Fortalecer a rede de apoio para o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, garantindo a frequência mínima exigida em lei, priorizando os beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e os órgãos públicos.

2.15 Garantir que, a cada dois anos, ocorra a distribuição às escolas da rede pública de educação infantil, de livros e outros materiais pedagógicos novos e que enfoquem também a diversidade étnico-racial e cultural do Estado, no intuito de renovar os acervos e estimular o hábito pela leitura.

Meta 3. Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, alfabetizando todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Estratégias

3.1 Garantir relação professor/aluno, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do Custo Aluno Qualidade - CAQ, definidos pelo município para esta modalidade de ensino. 3.2 Respeitar o número máximo de alunos por turma, bem como garantir o número de profissionais (professores e cuidadores) de acordo com a legislação vigente.

3.3 Estimular a utilização de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.

3.4 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças até o 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 3.5 Instituir, até o 3º (terceiro) ano de vigência deste plano, instrumento de avaliação periódica, que estabeleça parâmetros e indicadores de qualidade dos serviços da rede pública de educação no Município (infraestrutura física, quadro de pessoal, condições de gestão, recursos pedagógicos, situação de acessibilidade, dentre outros), como referência e objetivo de monitorar e implementar medidas para orientação, monitoramento, avaliação e planejamento anual. 3.6 Realizar palestras nas unidades escolares para fomentar ações que visem à interação entre família e escola e incentivar a participação dos pais e/ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares de seus filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 3.7 Definir expectativas de aprendizagem, levando em consideração as diretrizes e referenciais curriculares para a educação básica, com vistas a garantir formação geral comum, respeitando a autonomia das unidades escolares na construção de seus currículos. 3.8 Garantir, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais. 3.9 Garantir, técnica e financeiramente, ações de educação ambiental articuladas com os projetos políticos pedagógicos nas unidades escolares que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável. 3.10 Disciplinar, no âmbito da rede municipal de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região. 3.11 Promover e disseminar o cuidado com o patrimônio público e conservação escolar, tendo como referência a Lei Estadual nº 8.078, de 12 de janeiro de 2004. 3.12 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais e da cultura mato-grossense, a fim de garantir a oferta regular de atividades para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. 3.13 Implementar e realizar nas unidades escolares, periodicamente, atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, por meio de feiras, festivais, gincanas, certames e concursos. 3.14 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar. 3.15 Implantar e ampliar, a partir de 2018, a oferta da Língua Estrangeira e Educação Física, aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação específica na área e remuneração condizente.

3.16 Adequar/construir e equipar, buscando parcerias com entes federados, laboratórios de ciências para atender as unidades escolares da rede pública municipal.

3.17 Garantir, que a educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizadas com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente. 3.18 Fortalecer a rede de apoio para o efetivo acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 3.19 Promover parcerias e cooperações com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, para programar ações de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de capacitações destinadas a educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.

META 4. Fomentar a qualidade da educação básica melhorando o desempenho dos alunos em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e nas avaliações de aprendizagem, tomando como instrumento externo de referência os indicadores nacionais.

Estratégias

4.1 Garantir a aplicabilidade do instrumento de avaliação que estabeleça parâmetros e indicadores de qualidade dos serviços (infraestrutura física, quadro de pessoal, condições de gestão, recursos pedagógicos, situação de acessibilidade, dentre outros) de Educação Infantil no Município como referência para orientação, monitoramento, avaliação e planejamento anual.

4.2 Realizar, anualmente, processo de autoavaliação da educação básica, por meio de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.

4.3 Garantir um sistema de controle e monitoramento unificado dos índices de distorção idade/ano dos estudantes das redes municipal, estadual e privada, o qual servirá como referência para definição de estratégias e planejamentos anuais para atender a meta da alfabetização na idade certa.

4.4 Acompanhar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.

4.5 Acompanhar e dar ampla divulgação, a cada 02 (dois) anos, aos resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas da rede pública de educação do município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.

4.6 Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a elaboração ou atualização/adequação do seu projeto político pedagógico (PPP), com observância das diretrizes curriculares nacionais e políticas educacionais do Estado e Município, com efetiva participação da comunidade.

4.7 Utilizar os instrumentos legais que assegurem a gestão democrática para o cargo de diretor escolar eleito pela comunidade e para o cargo de coordenador pedagógico eleito pelos pares, em todas as unidades escolares públicas do município.

4.8 Incentivar a criação de grêmios estudantis em todas as redes de ensino do município no intuito de promover maior integração dos estudantes com a escola oportunizando espaços diferenciados de aprendizagens.

4.9 Otimizar e fortalecer a participação da comunidade escolar nos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares - CDCEs, grêmios estudantis, conselhos diretores e outros.

4.10 Garantir aos grêmios estudantis suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares.

4.11 Estimular a participação dos profissionais da educação para adoção de livros e materiais didáticos e acervo das bibliotecas escolares.

4.12 Garantir a distribuição às escolas da rede pública, de livros e outros materiais pedagógicos novos e que enfoquem também a diversidade étnico-racial e cultural do Estado, no intuito de renovar os acervos e estimular o hábito pela leitura.

4.13 Otimizar as salas de aula das unidades escolares de educação básica com kits multimídia com instalações adequadas de funcionamento e manutenção periódica.

4.14 Efetivar manutenção dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado que atenda aos turnos de funcionamento da unidade escolar com o objetivo de auxiliar o professor/aluno.

4.15 Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem.

4.16 Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação.

META 5. Fomentar a oferta de ensino médio a 100% (cem por cento) da demanda manifesta, especialmente para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, realizando esforço conjunto para manter a taxa de conclusão média, em pelo menos 90% (noventa por cento) até 2020, elevando gradualmente esta taxa.

Estratégias

5.1 Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, buscando junto a SEDUC/MT meios para garantir às unidades escolares da rede estadual de ensino, os padrões do CAQ - Custo Aluno Qualidade, definidos pelo município para essa modalidade de ensino.

5.2 Estimular, por meio de instrumentos específicos, a consolidação da identidade do Ensino Médio, aperfeiçoando a concepção curricular que proporciona formação geral e específica.

5.3 Incentivar e orientar as unidades escolares a manter programa e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.

5.4 Sugerir a inclusão no currículo das unidades escolares, a inserção de atividades que utilizem outros espaços pedagógicos além da sala de aula, possibilitando o acesso a esses locais em todos os turnos.

5.5 Apoiar o atendimento da demanda por ensino médio nas populações do campo, preferencialmente com professores das próprias comunidades.

5.6 Buscar mecanismos (bolsa estudo) para fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce; em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.

5.7 Incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares e a implementação nos currículos de conteúdos de livre escolha do estudante, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, buscando parcerias junto a instituições acadêmicas, esportivas e culturais.

5.8 Incentivar a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.

5.9 Fomentar a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM pelos estudantes como forma de possibilitar a aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior.

5.10 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

5.11 Desenvolver, por meio de instrumentos específicos, programa de educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.

5.12 Fomentar o desenvolvimento de programa ou projeto especiais de educação à população urbana e do campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade série.

5.12 Orientar o redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, quando necessário, de forma a atender toda a demanda de acordo com as necessidades específicas dos alunos. 5.13 Estimular as unidades escolares a implementar, por meio de seus conselhos deliberativos ou grêmios estudantis, políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. 5.14 Estimular a participação dos adolescentes em cursos das áreas tecnológicas e científicas.

Meta 6. Desenvolver, a partir do primeiro ano de vigência do plano, um programa educacional de inclusão que possibilite aos jovens e adultos maiores oportunidades no mercado de trabalho elevando sua escolaridade média.

Estratégias

6.1 Garantir o acesso à educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 6.2 Promover e fomentar exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio contribuindo para a elevação da taxa de escolaridade e para a redução da taxa de analfabetismo funcional. 6.3 Implantar políticas que associem a educação de jovens e adultos a oferta de cursos básicos de formação profissional. 6.4 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 6.5 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade para adequação idade/série conforme prevê a legislação. 6.6 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e sociedade civil organizada. 6.7 Promover ações de incentivo a empresas públicas e privadas para que criem programas permanentes de educação de jovens e adultos para seus trabalhadores. 6.8 Incentivar empresas públicas e privadas e redes de ensino, a promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos. 6.9 Garantir a revisão e reformulação do projeto político pedagógico das instituições que ofertam a educação de jovens e adultos, anualmente, com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando as políticas de educação de jovens e adultos, as diretrizes curriculares e operacionais e a legislação vigente, considerando os seguintes fundamentos norteadores: a) o trabalho como princípio educativo, pelo entendimento de que homens e mulheres produzem sua condição humana pelo trabalho - ação transformadora no mundo, de si, para si e para outrem;

b) a articulação de conhecimentos que permitam a participação no trabalho e nas relações sociais que privilegia conteúdos demandados pelo exercício da ética e da cidadania, os quais se situam nos campos da economia, da política, da história, da filosofia, entre outros;

c) a construção coletiva da proposta pedagógica com a participação dos professores, equipes pedagógicas, especialistas da área pedagógica e profissional, dentre outros;

d) a articulação de conteúdo e método adequados ao público jovem e adulto, no respeito aos saberes já adquiridos, de modo a contemplar o conhecimento a ser apropriado e construído;

e) a formação do aluno para a efetiva participação nas decisões relativas a processos e produtos e para a atuação nos espaços políticos, ao articular conhecimentos e formas de gestão e organização do trabalho.

6.10 Considerar, na educação de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

Meta 7. Ofertar vagas de Educação de Jovens e Adultos - EJA para 100% (cem por cento) da demanda existente até o final da vigência deste plano.

Estratégias

7.1 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade. 7.2 Estimular o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos, internet e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuem na educação de jovens e adultos. 7.3 Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA. 7.4 Implantar salas de aulas no campo para atender alunos da modalidade EJA, com aulas presenciais e semipresenciais, inclusive por meio da pedagogia da alternância, com incentivos para os alunos. 7.5 Realizar parcerias com instituições diversas para a oferta de cursos de qualificação, de acordo com a demanda apresentada, para prover as necessidades de educação continuada de jovens e adultos. 7.6 Garantir a oferta de EJA nas escolas do campo inclusive com educação profissionalizante, observadas as especificidades desta demanda, de forma a garantir e incentivar a permanência dos mesmos no campo. 7.7 Ampliar em regime de colaboração com o Estado a capacidade de atendimento nos cursos de nível médio para jovens e adultos, em especial para a população rural, de forma a garantir e incentivar a permanência dos mesmos no campo. 7.8 Promover campanha educativa com objetivo de sensibilizar o retorno aos estudos, objetivando a elevação do nível de escolaridade da população. 7.9 Garantir a oferta e distribuição de materiais didáticos para a educação de jovens e adultos. 7.10 Garantir acesso dos alunos da EJA às aulas semanais de informática, biblioteca escolar, laboratórios e outros espaços públicos ou privados, quando necessário.

Meta 8. Garantir o atendimento a 100% (cem por cento) da demanda de inclusão educacional manifesta, aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Estratégias

8.1 Garantir atendimento educacional especializado e acessibilidade à pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em todas as escolas da rede pública de ensino. 8.2 Garantir infraestrutura adequada de acessibilidade em todos os espaços escolares da rede de ensino pública ou privada, com indicações sinalizadas de uso exclusivo à deficientes. 8.3 Desenvolver política municipal de inclusão criando suportes que auxiliem o professor a conhecer melhor o seu aluno, oferecendo subsídios para que se possa realizar melhores intervenções, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, assistido por uma equipe multiprofissional para avaliação e acompanhamento de alunos que não possuem laudo, garantindo o atendimento nas salas de recursos multifuncionais. 8.4 Realizar, até 2016, cursos de formação profissional específicos para o atendimento de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, nas escolas urbanas e do campo, envolvendo todos os profissionais que atuem na educação (professores, merendeiras, agentes de conservação e manutenção, motoristas, vigias, técnicos administrativos), no intuito de oferecer maior qualidade e segurança aos profissionais, estudantes e familiares, dando continuidade posteriormente sempre que solicitado pela classe ou por sugestão da equipe de supervisão pedagógica da SME. 8.5 Promover a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo, ampliando as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 8.6 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos em conformidade com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 8.7 Garantir as unidades escolares, a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, sempre que se fizer necessário. 8.8 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes regulares, serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, identificado por avaliação médica, equipe de acompanhamento e professor, após ouvidos a família e o aluno. 8.9 Criar e manter programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação. 8.10 Assegurar a oferta de educação inclusiva em salas comuns promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado. 8.11 Fortalecer a rede de apoio para o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, aos beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. 8.12 Promover a articulação em rede entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de incluir no atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, as pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida. 8.13 Estabelecer parcerias com as áreas de assistência social e saúde para a realização do mapeamento de pessoas com deficiência fora da escola, como forma de organizar e planejar o atendimento durante a vigência deste plano. 8.14 Oferecer, até 2017, espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial. 8.15 Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de educação básica. 8.16 Ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, no período diurno para contemplar os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 8.17 Ampliar e oferecer transporte adaptado, a partir de 2017, para atender estudantes com necessidades educacionais especiais ou mobilidade reduzida, tanto nas escolas urbanas quanto nas do campo. 8.18 Capacitar os profissionais da educação e em especial os professores, para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais. 8.19 Disponibilizar tecnologias inovadoras, livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em caracteres ampliados às escolas que têm estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias com instituições de assistência social, cultura e organizações não governamentais. 8.20 Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes com necessidades educacionais especiais das instituições de educação básica. 8.21 Promover, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, campanhas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com necessidades educacionais especiais, no intuito de estimular a matrícula de alunos em idade escolar bem como à permanência e o desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, entre outros temas. 8.22 Efetivar ações e programas de inclusão digital às pessoas com necessidades educacionais especiais. 8.23 Garantir monitor ou cuidador, com formação específica, para salas de ensino regular em que houver alunos com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. 8.24 Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências em parceria com outras secretarias. 8.25 Estimular a matrícula de crianças com necessidades educacionais especiais em instituições de educação infantil, especialmente em creches, preservando neste caso, o direito de opção da família. 8.26 Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de educação básica sempre que se fizer pertinente ou necessário. 8.27 Assegurar, a partir da vigência deste plano, que as escolas da rede pública de educação básica, ofereçam os padrões mínimos de infraestrutura para mobilidade e inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

Meta 9. Aumentar progressivamente carga horária em 1 hora por ano atingindo pelo menos 7 horas diárias, para 25% dos estudantes, em consonância com os programas estaduais e federais de transferência para efetivação da educação integral.

Estratégias

9.1 Atender prioritariamente alunos de famílias em situação de vulnerabilidade social, baixo rendimento escolar e beneficiários de programas de transferência de renda.

9.2 Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, seja no mínimo de 7 (sete) horas diárias durante o ano letivo.

9.3 Viabilizar, até 2020, quadras poliesportivas cobertas em todas as escolas da rede municipal de ensino que tenham o mínimo de 150 alunos.

9.4 Possibilitar que todas as escolas da rede municipal de ensino que tenham o mínimo de 100 alunos, possuam laboratórios de informática com, no mínimo, 20 computadores com acesso a internet, biblioteca escolar e outros espaços para atividades culturais para bem promover a educação em tempo integral.

9.5 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus e outros.

9.6 Atender às escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada à comunidade escolar, considerando-se as peculiaridades locais.

9.7 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra instituição de ensino que possa realizar esse atendimento.

9.8 Assegurar estrutura física adequada de equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos, recursos financeiros e profissionais com qualificação na área, necessários para o atendimento da carga horária ampliada.

9.9 Construir, ampliar e adequar as estruturas físicas escolares, como: cozinhas, refeitórios, bebedouros, e etc. do município, obedecendo as exigências da vigilância sanitária e legislação vigente.

9.10 Garantir, que as unidades escolares ofereçam, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária de 07 horas.

9.11 Assegurar a contratação dos profissionais necessários para as unidades escolares, para o atendimento da carga horária ampliada.

Meta 10. Estimular as matrículas da educação técnica profissional de nível médio, de modo a triplicá-las até 2025.

Estratégias

10.1 Realizar campanhas para estimular as matrículas na educação profissional técnica na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 10.2 Buscar junto a SEDUC/MT, fomentar a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino. 10.3 Estimular a busca por cursos de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita. 10.4 Viabilizar que as escolas de educação profissional técnica de nível médio, instaladas no município, ofereçam estágios supervisionados. 10.5 Estabelecer parcerias entre as redes estadual e municipal de ensino, na utilização dos espaços escolares de forma a expandir o atendimento, garantindo e incentivando a permanência dos estudantes no campo. 10.6 Apoiar, quando necessário, transporte gratuito, dentro do território municipal, para realização de curso de educação profissional técnica de nível médio que esteja sendo ofertado na sede do município. 10.7 Apoiar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com o intuito de implementar uma política municipal que busque a inclusão dos alunos com deficiência no mercado de trabalho. 10.8 Buscar parcerias junto às instituições de educação profissional e tecnológica que estejam inseridas no município para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos em cursos. 10.9 Incentivar que as instituições de educação profissional e tecnológica que estejam inseridas no município promovam a interação entre escola e sociedade por meio da prestação de serviços realizados pelos estudantes. 10.10 Disponibilizar cursos profissionalizantes nas escolas do campo, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo a singularidade local e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias e cooperações firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições, visando à sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras demandas locais.

Meta 11. Estimular o ingresso dos estudantes com ensino médio concluído na faixa etária de 18 a 24 anos de educação superior para, pelo menos, 33% (trinta e três por cento), elevando a taxa bruta de matrículas na educação superior, que atualmente é de 17% (dezessete por cento) em 50% (cinquenta por cento), assegurada a qualidade da oferta e expansão para novas matrículas.

Estratégias

11.1 Realizar esforço conjunto com as Instituições de Educação Superior - IES para manter a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais e a distância, nas universidades públicas e privadas, em pelo menos 90% (noventa por cento). 11.2 Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas, tais como Artes e Língua Estrangeira, Química e Física. 11.3 Assegurar que as IES instaladas no município ofereçam condições de acessibilidade a pessoa com deficiência, conforme legislação vigente. 11.4 Estimular o atendimento das IES para as populações do campo, inclusive disponibilizando os laboratórios de informática das escolas da rede municipal de ensino, no contra turno de funcionamento da unidade escolar de forma a garantir e incentivar a permanência dos mesmos no campo. 11.5 Realizar um mapeamento anual da demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de Ciências, Matemática, Artes e Linguagem (Língua Estrangeira e Libras), Química e Física, considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica. 11.6 Exigir que os cursos oferecidos pelas IES instaladas no município, atendam a legislação em vigor. 11.7 Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública. 11.8 Dialogar com as IES para que, mantenha em seus quadros docentes permanentes, um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), com titulação de mestre/doutor, sendo do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) com titulação de doutor, em conformidade com o Plano Nacional e Plano Estadual de Educação. 11.9 Exigir que as IES instaladas no município mantenham infraestrutura adequadas quanto à rede física de salas de aula, laboratórios, bibliotecas e equipamentos de acordo com a demanda atendida. 11.10 Garantir que os cursos oferecidos pelas IES que vierem a se instalar no município, passem por avaliação conjunta Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. 11.11 Garantir a efetiva divulgação dos cursos e formações por meio de diversos meios de comunicação. 11.12 Divulgar a Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que institui o Programa Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a concessão de bolsas de estudo a estudantes universitários de baixa renda. 11.13 Incentivar o jovem e adulto à busca por cursos de graduação em ambientes virtuais de aprendizagem. 11.14 Incentivar que alunos de graduação e pós-graduação, busquem recursos por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso – FAPEMAT, para possibilitar linhas de financiamento que possam contribuir com o avanço da pesquisa no município. 11.15 Incentivar a criação de conselhos universitários para acompanhamento e controle social das atividades das IES, visando assegurar a sociedade o retorno dos resultados das pesquisas, do ensino e da extensão.

Meta 12. Garantir educação básica de qualidade no campo, melhorando o desempenho dos alunos em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e nas avaliações de aprendizagem, tomando como instrumento externo de referência os indicadores nacionais.

Estratégias

12.1 Estabelecer parcerias para a realização de mapeamento e busca ativa de estudantes fora da escola em parceria com as áreas de assistência social, saúde e demais instituições de assistência ao homem do campo. 12.2 Garantir relação quantitativa professor/aluno, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo das escolas do campo, considerando as características das distintas faixas etárias. 12.3 Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimulando a prática agrícola e tecnológica com base na agroecologia e na socioeconomia solidária, visando à sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e a permanência do educando. 12.4 Desenvolver uma política pública para a educação do campo no município, considerando as diretrizes e referenciais curriculares próprias e a legislação vigente. 12.5 Ofertar alternativas de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais, incluindo a pedagogia da alternância. 12.6 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas e flexíveis para educação do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades locais, considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência. 12.7 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais e de populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: a) o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; b) a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão escolar, considerando as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; c) aquisição de equipamentos e mobiliários; d) a oferta, em parceria, de formação continuada aos profissionais da educação; e) o atendimento em educação especial.

Meta 13. Valorizar os profissionais da educação pública de forma a garantir condições de trabalho.

Estratégias

13.1 .Assegurar que as vagas em concursos públicos para provimento de vagas e cadastro de reservas sejam solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação com a anuência do Conselho Municipal de Educação, que deverão, após a realização de estudo de viabilidade, emitir parecer por escrito sobre a quantidade de vagas que podem ser abertas, para quais cargos e locais de trabalho. 13.2 Assegurar reajustes salariais progressivamente aos profissionais da educação da rede municipal.

13.3 Realizar estudos de viabilidade, buscando valorizar todos profissionais de educação, de forma a equiparar seu rendimento ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do terceiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação.

13.4 Assegurar formação continuada computada na hora de trabalho aos profissionais técnicos e de apoio à educação, mediante a definição de critérios estabelecidos em normativa conjunta pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. 13.5 Viabilizar junto aos órgãos responsáveis os direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da solicitação. 13.6 Assegurar instrumentos legais existentes que amparem o profissional da educação preservando sua integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa. 13.7 Realizar estudos de viabilidade no intuito de garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais da educação, elaborando projeto em parceria com outras instituições e órgãos que forneçam assistência médica gratuita ao tratamento dos problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão.

13.8 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade de vida.

13.9 Assegurar que a Secretaria Municipal de Educação anualmente ofereça aos profissionais da educação acesso à qualificação profissional de acordo com as reais necessidades de formação desses profissionais, primordialmente para os que estão em sala de aula e tendo como um dos critérios para eleger tal formação, a aceitação por maioria simples, primando pelo aprimoramento de suas condições de trabalho.

13.10 Elaborar e executar programa de formação para cursos de extensão e pós-graduação lato-sensu, por meio de convênios com Instituição de Ensino Superior, para a formação de docentes em suas áreas de atuação, de modo que ao final da vigência deste plano, 100% dos profissionais em sala de aula e pelo menos 50% dos que atuem em outras áreas possuam formação em nível de pós-graduação.

13.11 Viabilizar por meio de parcerias com IES a oferta de formação continuada aos profissionais na função de gestores da educação, especialmente para as funções de Secretário/a de educação, diretor escolar, coordenador pedagógico e orientação e supervisor escolar.

13.12 Assegurar que os profissionais do apoio especializado e administrativo também recebam incentivos para formação inicial, continuada em todos os níveis.

13.13 Buscar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada aos profissionais da educação básica.

13.14 Oferecer formação continuada com especialistas aos profissionais da educação básica para que possam desempenhar melhor e com maior segurança o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais.

13.15 Realizar estudo em conjunto com o Conselho Municipal de Educação - PTA no intuito de revisar o instrumento de avaliação profissional para efetivação.

13.16 Oferecer cursos de formação continuada sobre História e Cultura Afro-Brasileiras e Relações Étnico-Raciais e Indígenas aos profissionais da educação e de maneira específica aos professores das redes pública e privada que atuam nas disciplinas referidas nas Leis Federais nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008.

13.17 Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia solidária aos profissionais da educação, em parceria com outras Secretarias e instituições.

13.18 Criar programa de estímulo e incentivos, inclusive financeiros, para a participação dos profissionais da educação da rede pública de ensino em fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da educação.

13.19 Criar programa de composição de acervo, nas escolas com mais de 100 alunos, de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação, formando uma biblioteca para o professor e demais funcionários;

13.20 Constituir, por meio do Conselho Municipal de Educação – PTA, até o final do primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, fórum de educação, permanente, com representação de profissionais da educação infantil, educação básica do Estado e Município e sociedade civil organizada para acompanhamento e atualização progressiva da execução deste plano.

13.21 Viabilizar estudo para oferecer incentivo para formação continuada em nível mestrado/doutorado, assegurando licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional aos profissionais da educação do quadro de provimento efetivo e priorizando o profissional que esteja atuando em sala de aula, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, mediante a definição de critérios estabelecidos em normativa conjunta pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

13.22 Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica.

13.23 Estimular, por meio de instrumentos legais específicos, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação de Paranaíta a instituir prêmio ao professor que apresentar projeto que tenha destaque nacional, bem como para os que apresentarem projetos em congressos ou seminários de educação.

13.24 Assegurar que todas as unidades escolares e conselhos deliberativos do município tenham gestão democrática e participativa instituída em conformidade com a legislação em vigor.

13.25 Assegurar a revisão, alteração e atualização conforme legislação vigente para adequação, do Plano de Carreira, Cargos e Salários, a cada dois anos, pelos profissionais da educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

Meta 14. Fortalecer os Conselhos existentes assegurando, mediante instrumentos legais específicos, a participação dos profissionais da educação básica e aos cidadãos na gestão pública, promovendo continuamente mecanismos para o exercício da cidadania e gestão participativa.

Estratégias

14.1 Apoiar técnica e financeiramente as ações dos conselhos. 14.2 Capacitar frequentemente os membros dos conselhos escolares, conselho de alimentação escolar, conselho municipal de educação e comissão de transporte escolar, entre outros que possam vir a ser criados, para que possam exercer seu papel de controle social com máxima eficiência e eficácia. 14.3 Realizar ações que visem o fortalecimento dos conselhos escolares e demais conselhos como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive instituindo programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo. 14.4 Implantar, até janeiro de 2018, o sistema municipal de ensino em consonância com o sistema único de educação e atender ao Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação. 14.5 Garantir espaço físico e equipado ao Conselho Municipal de Educação, inclusive com percentual de recursos próprios, para que as instâncias de atuação do conselho possam desenvolver sua função de controle social com maior autonomia e transparência. 14.6 Instituir fórum dos trabalhadores da educação, permanente, para acompanhamento progressivo da aplicação, atualização e adequação do Plano Municipal de Educação, bienalmente. 14.7 Apoiar e estimular ações que, em consonância com as políticas públicas nacionais, visem à descentralização de recursos da educação, garantindo aos profissionais da rede municipal de ensino a participação no planejamento e na aplicação dos recursos, promovendo a ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 14.8 Acompanhar, por meio do Conselho Municipal de Educação, a execução do plano de ações articuladas (PAR Municipal), bem como notificar a Secretaria Municipal de Educação no caso de não cumprimento das metas estabelecidas. 14.9 Assegurar que a Secretaria Municipal de Educação realize consulta pública com os profissionais da rede municipal de ensino para efetivar as ações e metas no sistema PAR, no intuito de garantir uma gestão democrática e participativa e oferecendo ampla divulgação das políticas educacionais. 14.10 Realizar, a cada dois anos, intercalados, Conferência Municipal de Educação para avaliação e acompanhamento das políticas educacionais e Seminário Municipal de Educação para promover o debate e o crescimento profissional sobre temas relevantes à educação, com o segmento dos profissionais da educação e seus parceiros institucionais. 14.11 Garantir que o acompanhamento nutricional seja realizado nas unidades escolares, periodicamente, por nutricionista lotada na educação, impreterivelmente a partir de 2016.

Meta 15. Viabilizar, no prazo de 4 (quatro) anos, a descentralização integral dos recursos destinados à educação municipal, garantindo autonomia na gestão de recursos e efetivando a gestão democrática e participativa da educação como princípio norteador das políticas municipais de educação.

Estratégias 15.1 Manter a autonomia administrativa, pedagógica e financeira da Secretaria Municipal de Educação, garantindo equidade e consolidando a gestão democrática e participativa por meio do Conselho Municipal de Educação. 15.2 Viabilizar, por meio de instrumentos legais específicos, que a gestão dos recursos financeiros e as dotações orçamentárias, sejam efetivadas por intermédio da participação dos profissionais da educação, com direito a voto por maioria simples, mediante suas representações no Conselho Municipal de Educação. 15.3 Assegurar a participação do Conselho Municipal de Educação e dos profissionais da educação nas audiências de elaboração do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, visando garantir a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação, a fim de viabilizar sua plena execução, conferindo ao processo transparência e equidade. 15.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração de outras instituições e órgãos. 15.5 Desenvolver, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica pública, em todas as suas etapas e modalidades. 15.6 Utilizar como parâmetro mínimo de referência para investimento por aluno o Custo Aluno-Qualidade - CAQ, conforme previsão do PNE. 15.7 Criar e implantar, até 2018, o Custo Aluno Qualidade Municipal - CAQM como parâmetro para o financiamento da educação em todas as etapas e modalidades da educação básica. 15.8 Definir, em parceria entre Secretaria Municipal de Educação/Conselho Municipal de Educação, critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, em conformidade com o que fora previsto no § 5º do art. 7º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. 15.9 Manter a aplicabilidade integral referente aos 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos financeiros destinados à educação, promovendo estudos de viabilidade de ampliação desses investimentos de aplicação de 35% (trinta e cinco por cento), conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal e Constituição Estadual. 15.10 Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para a descentralização e autonomia da escola, a valorização do profissional, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade. 15.11 Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto: órgão gestor/unidade escolar/CDCE. 15.12 Possibilitar, mediante instrumentos legais específicos, que os recursos para reformas nas escolas sejam depositados diretamente na conta-corrente do Conselho Deliberativo e geridos pelo mesmo, com assistência técnica do Município por meio da Secretaria Municipal de Educação e acompanhamento do Conselho Municipal de Educação. 15.13 Exigir que, os processos licitatórios e os contratos administrativos realizados para a Secretaria Municipal de Educação, incluam cláusulas sustentáveis para a aquisição de qualquer bem ou material de qualquer espécie. 15.14 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, por meio de instrumentos legais específicos, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 15.16 Assegurar em todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantindo o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios. 15.17 Condicionar os prédios escolares de modo que, em cada edifício, haja acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. 15.18 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar em todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet. 15.19 Viabilizar, a partir da implantação por parte do Governo Federal, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, a 100% (cem por cento) das escolas de educação básica da rede pública.

Meta 16. Estabelecer parcerias entre educação, saúde, assistência social, esporte e cultura, durante todo o período de vigência deste Plano Municipal de Educação, para a construção de novos métodos, estratégias e formas de pensar o tema “saúde na escola” e de como ele pode ser abordado no meio educacional no intuito de promover ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Estratégias 16.1 Promover a articulação de programas da área da educação, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 16.2 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 16.3 Fortalecer parceria entre as Secretarias de Educação e Saúde, priorizando e agilizando os atendimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas unidades escolares, principalmente no que se refere a atendimento oftalmológico, neurológico, fonoaudiológico, odontológico e psicológico. 16.4 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade de vida. 16.5 Criar comissão multiprofissional para avaliação e acompanhamento de alunos que não possuem laudo médico, para garantir o atendimento destes nas salas de recursos multifuncionais. 16.6 Implementar o fortalecimento das parcerias com as áreas de saúde, educação e assistência social, para o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de absenteísmo e colaborar para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino. Meta 17 – Atender a demanda de transporte escolar para alunos do município, em regime de colaboração com União e Estado. Estratégias

17.1 Capacitar e orientar os condutores de veículos escolares, com mecanismos apropriados para atendimento de estudantes, garantindo o bom uso do transporte, segurança e comportamento.

17.2 Revisar regimento que norteia o uso do transporte escolar, prevendo direitos e obrigações com as suas eventuais penalidades, no que corresponde ao uso do transporte.

17.3 Viabilizar a possibilidade da presença de um monitor nos veículos de transporte escolar, quando necessário.

17.4 Cumprir os princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele.

17.5 Garantir, em conformidade com as leis federal e estadual, transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória.

17.6 Elaborar, em conjunto com a população, regras norteadoras dos acessos dos veículos, definindo condições, viabilidade, referentes a novas linhas e ou ampliação das já existentes, que serão revisadas em períodos semestrais.

Paranaíta/MT, junho de 2015.

Nota: As metas e estratégias propostas neste Anexo Único foram elaboradas em processo participativo que envolveu profissionais da educação, organizados em uma (01) Comissão Executiva, Secretaria de Educação, representantes da sociedade civil, voluntariamente com o processo de construção do novo Plano Municipal de Educação de Paranaíta.

Secretaria Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação

Comissão Executiva de elaboração do PME/PTA (Decreto Municipal nº 011/2015)