Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

Lei Municipal nº 338/2015.

Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor e de acordo com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 – PME –2015/2025 – cujas metas e estratégias estão constante do Anexo I, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal.

Art. 2º. São diretrizes do PME – 2015/2025:

I - ênfase na alfabetização;

II - universalização do atendimento de pré-escola e ampliação do atendimento na creche;

III - superação das desigualdades educacionais;

IV - melhoria da qualidade do ensino;

V - promoção da sustentabilidade socioambiental;

VI - promoção humanística;

VII - valorização dos profissionais da educação; e

VIII - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

Art. 3º. As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME–2015/2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

Art. 4º. As metas previstas no Anexo I desta Lei, estão no diagnóstico do Plano Municipal de Educação, tendo como referência os censos nacionais da Educação Básica, o Registro Escolar da Secretaria de Educação de Mato Grosso e dados da Secretaria Municipal da Educação atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Art. 5º. A meta de ampliação do investimento público em educação poderá ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME –2015/2025.

Art. 6º. O Município deverá promover a realização de Conferências Municipais de Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2015-2025 e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2025-2035.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação articulará e coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas no caput, deste artigo.

Art. 7º. O Plano Plurianual – PPA –, as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e os Orçamentos Anuais - LOA - deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME –2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 8º. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.

Art. 9º. Para efeitos desta Lei compreende-se como Rede Municipal as Escolas Municipais: Escola Municipal de Educação Básica Professora Nair Barbosa de Souza, Escola Rural Municipal de Educação Infantil e Fundamental Antônio de Freitas Louzeiro e o Centro Municipal de Educação Infantil “Caminho do Saber”, e como Rede Estadual, a Escola Estadual 29 de Setembro.

Art. 10º. Compreende-se como profissionais da Rede Municipal os cargos de provimento efetivo: Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional (Nutrição Escolar, Manutenção de Infraestrutura, Vigilância e Motorista de Transporte Escolar), bem como aqueles contratados temporariamente em regime especial.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio/MT; em 18 de Junho de 2015.

Eduardo Penno

Prefeito Municipal

ANEXO I

METAS E ESTRATÉGIAS

EIXO TEMÁTICO EDUCAÇÃO INFANTIL

Os principais documentos que subsidiaram a elaboração das Metas e Estratégias deste Eixo do Plano Municipal de Educação foram: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (1999), Política Nacional de Educação Infantil (2006) e Plano Nacional de Educação (2001).

Meta 1 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03 anos até o final da vigência deste PME.

Estratégias:

1. Garantir na matricula e na organização das respectivas classes escolares o número de crianças de acordo a seguinte relação crianças/educador: a) de 06 meses a 02 anos – 06 a 08 crianças/01 educador e um auxiliar; b) de 03 anos – 15 crianças/01 educador e um auxiliar; c) de 04 a 05 anos – 20 crianças/01educador e um auxiliar;

2. Ofertar progressivamente a educação infantil em horário integral em toda rede pública municipal;

3. Adequar prédios de instituições de educação infantil, mantidas pelo poder público municipal, de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos;

4. Assegurar e manter a implantação de conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar nas instituições de educação infantil, a fim de tornar sua gestão participativa e democrática, bem como para acompanhamento e controle dos recursos financeiros recebidos e executados pelas instituições;

5. Assegurar a participação das famílias de baixa renda, das crianças matriculadas na educação infantil, nos programas sociais vinculados ao poder público municipal.

Meta 2 – Ofertar educação infantil a 80% (oitenta por cento) de crianças de 06 meses a 03 anos até 2017.

Indicador: número de crianças de 06 meses a 03 anos atendidas em relação ao total de crianças nessa faixa etária.

Estratégias:

1. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);

2. Garantir que, no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação deste PME, todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos com participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de Educação Infantil e os seguintes fundamentos norteadores:

a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

3. Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunidade em que estão inseridas;

4. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniado de Educação Infantil.

5. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 06 meses a 03 anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças.

Meta 03 – Ofertar a Educação Infantil para 100% (cem por cento) de crianças de 04 e 05 anos até 2016.

Indicador: número de crianças de 04 a 05 anos atendidas em relação ao total de crianças atendidas nessa faixa etária.

Estratégias:

1. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);

2. Assegurar que todos os municípios tenham definido sua política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referencias curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais;

3. Garantir no prazo de 01 ano, a partir da aprovação deste PME, todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando a política municipal de educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores:

a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

6. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil.

7. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 04 a 05 anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças.

EIXO TEMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL

O Ensino Fundamental, considerado como nível constitutivo da Educação Básica, objetiva oferecer serviços e oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem das crianças e adolescentes, visando à formação e ao exercício da cidadania.

Nesse contexto, levantam-se como princípios: - a Igualdade, como possibilidade de acesso ao conhecimento científico e cultural, histórica e socialmente construído; - o Reconhecimento das diferenças, o que implica a consideração da singularidade humana; - a Integralidade, o que pressupõe o desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas e o oferecimento de um processo educativo que reconstrua os tempos e espaços escolares; - a Autonomia, buscando qualificar o debate e a reflexão crítica, pautados em valores cooperativos, solidários e de respeito mútuo, dentro de uma perspectiva democrática e coletiva. Fundamentado nesses princípios, a Secretaria Municipal de Educação de Novo Santo Antônio, delineia como Metas e Estratégias deste eixo temático:

Meta 1 – Assegurar a universalização do Ensino Fundamental de 09 anos para toda a população de 06 a 14 anos, e garantir que 90% concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência desse PME.

Estratégias:

1. Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços diferenciados dotados de ventilação, iluminação, insolação, com condições sanitárias adequadas e acessibilidade;

2. Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;

3. Assegurar e manter eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares municipais, para os cargos de Diretor e Coordenador Pedagógico, a cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição.

Indicador: número de escolas com eleições regulamentadas por instrumentos legais pelo número total de escolas públicas.

4. Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir formação geral comum;

Indicador: quantidade de etapas e modalidades com expectativas de aprendizagens estabelecidas para cada etapa e modalidade da educação básica.

5. Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;

6. Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense;

7. Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com base a nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, gêneros, sexualidade e música;

8. Disponibilizar transporte escolar, obedecendo a padrões de legislação de trânsito, para alunos e professores do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, médio do campo, urbano e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento;

9. Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras científicas e similares;

10. Estabelecer parcerias entre União, Estado e municípios, envolvendo a Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, de Cultura, de Ação Social, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, fonoaudiólogo e outros), sem ônus para a educação;

11. Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor;

12. Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos-políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento sustentável;

13. Garantir a produção, publicação e distribuição às escolas da rede pública municipal de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico-racial e cultural do Estado, com participação dos segmentos e especialistas/estudiosos da temática;

14. Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola sem discriminação por motivo de identidade de gênero e orientação sexual;

15. Elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão e a não discriminação por orientação sexual;

Meta 2 – Atender 90% (noventa por cento) da população escolarizável no ensino fundamental até 2016 na idade apropriada.

Indicador: percentual da população atendida no ensino fundamental na idade apropriada em relação ao total da população escolarizável, nesta faixa etária.

Estratégias:

1. Realizar anualmente, em parceria com os municípios, o mapeamento da população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais.

2. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);

3. Reduzir em 70% (setenta por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem;

4. Reduzir e, 70% (setenta por cento) a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação;

5. Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante.

Meta 3 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

Estratégias:

1. Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;

2. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

3. Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódico e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como fomentar o Sistema de Avaliação Interna, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

4. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

EIXO TEMÁTICO - ENSINO MÉDIO

O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem por objetivo oferecer uma educação de qualidade aos alunos, possibilitando a apropriação de conhecimentos científicos, para que, ao finalizá-lo, o aluno se reconheça como integrante da sociedade.

Meta 1 – Universalizar até 2018, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matriculas no Ensino Médio para 85%.

Estratégias:

1. Garantir no currículo a inserção de atividades que utilizem outros espaços pedagógicos além da sala de aula, possibilitando o acesso a esses locais em todos os turnos;

2. Garantir a demanda por ensino médio nas populações do campo.

3. Criar mecanismos para reduzir as disparidades entre estudantes com defasagem de aprendizagem;

4. Revisar a organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades dos estudantes e das estudantes que trabalhem, sem prejuízo da qualidade de ensino;

5. Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir o atendimento dos estudantes e das estudantes que trabalham;

6. Assegurar uma política de avaliação do Ensino Médio que leve em conta dados estatísticos e indicadores qualitativos;

7. Implementar e consolidar o projeto político-pedagógico das unidades de ensino, assegurando a autonomia das escolas na sua elaboração;

8. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania;

Meta 02 – Garantir a oferta de ensino médio a 100% da demanda até 2017.

Indicador: número de matrículas no ensino médio em relação a população escolarizável.

Estratégias:

1. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);

2. Garantir no currículo a inserção de atividades que utilizem outros espaços pedagógicos além da sala de aula, possibilitando o acesso a esses locais em todos os turnos;

3. Atender, imediatamente, a demanda por ensino médio na população do campo.

EIXO TEMÁTICO - EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA

A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades; realiza o atendimento educacional especializado; disponibiliza os serviços e recursos próprios desse atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto a sua utilização nas turmas comuns do ensino regular. Nessa perspectiva, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem como fundamentação os documentos legais vigentes, tais como: Constituição Federal, LDBEN Nº 9394/96, Convenção de Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, declaração de Salamanca e ainda a Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, aprovada em janeiro de 2008.

Meta 1 – Universalizar o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados até 2018.

Estratégias:

1. Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

2. Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisas e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) portadores (as) de necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento;

3. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

4. Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes portadores (as) de necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento;

5. Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento à diversidade;

6. Assegurar a inserção e permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema educacional até o prazo de 02 anos a partir da aprovação deste PME;

7. Ampliar no período de cinco anos, a partir da data de aprovação deste PME, salas de recursos multifuncionais e equipamentos que atendam às especialidades de cada aluno (a).

EIXO TEMÁTICO - EDUCAÇÃO DO CAMPO

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961, em seu art. 105, estabeleceu que “os poderes públicos instituirão e ampararão serviços e entidades que mantenham na zona rural, escolas capazes de favorecer a adaptação do homem ao meio e o estímulo de vocações profissionais”.

A população do campo tem uma raiz cultural própria, um jeito de viver e trabalhar distinto daquele do mundo urbano, o que inclui diferentes maneiras de ver o tempo, o espaço, o meio ambiente e de se relacionar com eles. São diferentes também seus modos de viver e de organizar a família, a comunidade, o trabalho e a educação. Nestes processos, em que produzem sua existência, vão também, se produzindo como seres humanos. As políticas públicas devem garantir o direito do povo do campo, bem como uma educação que seja no e do campo.

A perspectiva da Educação do Campo é exatamente a de educar as pessoas que trabalham no campo, para que se organizem e assumam a condição de sujeitos da direção de seu destino. Considerando o advento do transporte escolar oferecido pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Educação, que percorre a região rural e que tem colaborado para a evasão dos alunos do campo para a cidade. Embora a população rural de Novo Santo Antônio seja pequena e apresente tendência a participar cada vez mais das culturas urbanas, atenção especial deve ser dada na questão curricular, devido ao fato de que as populações rurais de Novo Santo Antônio ainda podem apresentar diferenças culturais em relação aos grupos urbanos, dos quais também são oriundos os educadores e, na questão da frequência, dada a sazonalidade do trabalho rural.

No município de Novo Santo Antônio, há apenas 01 (uma) unidade escolar rural, atendendo a Educação Infantil (Pré Escola) e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, contando também com uma sala anexa do Ensino Médio.

Meta 1 – Ofertar educação básica a toda população escolarizável que mora no campo, em escolas do e no campo, até 2017.

Indicador: número de alunos da educação básica atendidos no e do campo pela população escolarizável da educação básica que mora no campo.

ESTRATÉGIAS

1. Garantir recursos para o transporte escolar seguro e de qualidade para os alunos do meio rural para a escola do campo e, na ausência desta, para as escolas urbanas.

2. Definir e garantir autonomia às escolas do campo para implementação de uma proposta pedagógica compatível às salas multisseriadas, ouvindo a comunidade escolar.

3. Implantar equipamentos tecnológicos nas escolas do campo, compatíveis com sua proposta pedagógica.

4. Assegurar às escolas do campo meios eficazes para a realização de um trabalho pedagógico de qualidade social, no que se refere a recursos humanos, físicos e didáticos, considerando suas especificidades.

5. Implantar, observando-se a comprovação de demanda, a Educação de Jovens e Adultos (EJA 1º e 2º Segmento).

6. Garantir um programa de cursos de formação continuada para os professores do meio rural.

7. Implantar, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, parcerias com a União, o Estado e entidades civis ligadas aos movimentos sociais do campo, para elaboração de projeto de Educação para o Campo no Município.

8. Articular através do Ministério da Educação a implantação de laboratório de informática nas escolas do campo.

9. Implantar cursos técnico-profissionalizantes aos jovens e trabalhadores do meio rural, através de parcerias com os ministérios afins, entidades públicas e não governamentais.

10. Observar as metas estabelecidas nos capítulos referentes à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Valorização dos Trabalhadores da Educação Municipal, Financiamento da Educação Pública Municipal e Gestão, na medida em que estiverem relacionadas às previstas neste capítulo.

11. Garantir transporte para os pais e alunos nos dias de reuniões e festividades nas escolas de zona rural.

12. Oferecer transporte aos alunos de zona rural, portadores de necessidades educativas especiais, para que participem de atividades dentro e fora da escola.

13. Proporcionar ao aluno trabalhador rural a continuidade dos seus estudos no ensino médio, buscando, junto aos órgãos competentes, a disponibilidade de transporte nos horários devidos.

14. Criar projetos e programas adequados para atender a realidade da zona rural quanto à manutenção do aluno em tempo integral na escola.

15. Ofertar até o final de 02 (dois) anos após aprovação deste PME Pedagogia de Alternância na escola rural.

16. Estabelecer parcerias Estado/municípios para a realização de mapeamento e busca ativa de estudantes fora da escola em parcerias com as áreas de assistência social, saúde e demais instituições de assistência ao homem do campo, por residência ou local de trabalho;

17. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);

18. Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimulando a prática agrícola e tecnológica com base na agroecologia e na socioeconomia solidária;

19. Criar mecanismos para que os municípios criem políticas em seus planos municipais para a educação do/no campo;

20. Implementar e garantir cursos profissionalizantes nas escolas do campo, de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo a singularidade de cada região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições, visando à sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras demandas locais;

21. Destinar área específica às práticas agroecológicas, oportunizando ação pedagógica nas escolas do campo.

EIXO TEMÁTICO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A Educação de Jovens e Adultos no Brasil está em consonância com as discussões do movimento nacional e internacional de luta em defesa do direito à educação para todos, assumindo o desafio de se organizar como política pública. A Declaração de Hamburgo, de 1997, documento produzido na V Conferência Internacional de Educação de Adultos, realizada na Alemanha, assinala em seu item nove que Educação Básica para todos significa dar às pessoas, independentemente da idade, a oportunidade de desenvolver seu potencial, coletiva ou individualmente, o que não é apenas um direito, mas também um dever e uma responsabilidade para com os outros e a sociedade.

Além disso, em uma época marcada por aceleradas transformações nos processos econômicos, culturais e políticos, novas exigências se interpõem para que os indivíduos possam partilhar das riquezas e dos conhecimentos socialmente produzidos. Em decorrência disso, o sentido da Educação de Jovens e Adultos alargou-se, a partir do parecer do Conselho Nacional de Educação 11/2000, para absorver a ideia do aprender por toda a vida, como condição indispensável a ela. Afinal os sujeitos se formam em processos contínuos de aprendizado, não representados necessariamente pela escola, mas pelos múltiplos espaços sociais nos quais interagem, nas relações cotidianas da vida, como as do trabalho, da família, das associações, das igrejas, etc.

Meta 1 – Ofertar vagas de Educação de Jovens e Adultos – EJA para 100% (cem por cento) da demanda até 2016.

Indicador: número de vagas ofertadas para EJA em relação à demanda de jovens e adultos.

Estratégias:

1. Estabelecer parcerias Estado/Municípios para a realização de mapeamento e busca ativa de jovens e adultos fora da escola, com áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio;

2. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);

3. Estabelecer parcerias entre União, Estado e municípios, envolvendo Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, executando ações de atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos;

4. Implantar a modalidade EJA no campo, com aulas presenciais e semipresenciais, inclusive por meio da pedagogia da alternância, com incentivos para os alunos.

EIXO TEMÁTICO - FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

Na Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), Lei nº 9.394 sancionada em dezembro de 1996, dá destaque ao que estava previsto no inciso V do art. 206 da Constituição, no que diz respeito à valorização do profissional da educação, sendo reforçado pelos artigos 61 a 67 da legislação maior da educação. Nesses artigos são estabelecidas diretrizes para a formação dos profissionais da educação básica, para o exercício das funções de docência e de suporte pedagógico à docência e para a elaboração dos estatutos e planos de carreiras para o magistério público, prevendo a progressão funcional com base na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho (PIMENTEL et al, 2009).

Em 2001 é aprovado o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001), em seus objetivos define que a qualidade do ensino só poderá acontecer se houver a valorização do magistério, sendo que isto só ocorrerá se houver uma política global de magistério que considere a formação inicial, as condições de trabalho, salário e carreira e a formação continuada (FERREIRA, 2004).

Meta 1 – Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao do (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Estratégias:

1. Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

2. Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.

Meta 2 – Manter e assegurar, a existência de plano de carreira para os profissionais da educação básica pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referencia o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

1. Manter e assegurar, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

2. Manter e garantir nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários a elevação por tempo de serviço;

3. Garantir concursos públicos para a rede municipais de ensino, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais;

4. Assegurar 02 horas de formação continuada computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação;

5. Garantir ao profissional da Educação Municipal acesso a documentação necessária, pelos órgãos competentes, promovendo agilidade nos processos de aposentadoria a partir do momento da solicitação;

6. Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública e privada preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denuncias sem provas, punições sem justa causa;

7. Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais da educação;

8. Buscar meios para que os profissionais de contratos temporários da rede pública de ensino tenham direito à remuneração proporcional ao efetivo exercício, de férias e décimo terceiro;

9. Garantir que os profissionais da educação tenham acesso à aquisição de equipamentos essenciais à sua qualificação profissional e aprimoramento de suas condições de trabalho.

10 Garantir que o Piso Salarial dos Profissionais da Educação Municipal, seja equivalente ao proporcional do Piso Nacional, de acordo com as 30 horas de efetivo exercício a partir da aprovação do PME.

Gabinete do Prefeito Municipal de N. S. Antônio/MT, 18 de junho de 2015.

EDUARDO PENNO

Prefeito Municipal