Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

​DESPACHO

Analisando os autos da Sindicância instaurada pela Portaria nº 115/2015, destinada à apurar fatos ocorridos no CMEI SANTO ANTÔNIO, da Secretaria Municipal de Educação;

Em face do apurado pela Comissão de Sindicância retro e em consonância com o Parecer Jurídico nº 0156/2015 – AJU;

Nenhum elemento foi encontrado capaz de dar suporte à instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Desse modo, em face do disposto, defiro pelo ARQUIVAMENTO do feito.

Dê-se ciência ao sindicato.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias.

Sinop - MT, 18 de junho de 2015.

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JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal