Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2018.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

O responsável familiar e cônjuge/companheiro(a) deve(m) apresentar os seguintes documentos:

1) Documento oficial com foto, que pode ser:

1.1) carteira de identidade ou

1.2) carteira de trabalho ou

1.3) passaporte brasileiro ou

1.4) certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou

1.5) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade ou

1.6) Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade;

2) CPF - Cadastro de Pessoa Física ou documento oficial que contenha referido cadastro;

3) Prova de estado civil: certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento ou declaração de união estável;

4) Se for portador de necessidades especiais:

4.1) se pessoa com deficiência - atestado que comprove a deficiência alegada contendo a espécie, o grau ou nível da deficiência e o número da CID, bem como a classificação da deficiência de acordo com o Decreto nº 5.296, de 02/12/2004;

5) Se for estrangeiro:

5.1) visto permanente regular e identidade de estrangeiro;

5.2) na ausência da certidão de nascimento, certidão de casamento ou registro do divórcio/anulação poderá ser admitida declaração consular recente informando o estado civil do interessado que, se redigida em idioma estrangeiro, deve ser acompanhada de tradução juramentada.

Obs.: Quando se tratar de contrato a ser firmado somente com a mulher, chefe de família, fica dispensada a apresentação dos documentos do cônjuge e a averbação da separação/divórcio na certidão de casamento.