Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2013

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2013 CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO COM SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE SEM FIO, ÁREA DE REGISTRO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, PARA ACESSO À INTERNET, CORREIO ELETRÔNICO, POR MEIO DE APARELHOS MÓVEIS FORNECIDOS EM REGIME DE COMODATO NA MODALIDADE SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ, DADOS E, COM CARACTERÍSTICAS DE SERVIÇOS PÓS-PAGOS, VIA REDE MÓVEL, COM TECNOLOGIA DIGITAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT E A TELEFONICA BRASIL S/A, SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE VIVO S/A.

DO OBJETO

1.1 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e valor do contrato nº 068/2013 firmado com a Empresa Telefônica Brasil S/A a contratação de serviços de telefonia móvel,por adesão “tipo carona” à Ata de Registro de Preços nº003/2013, com fornecimento de aparelhos digitais em regime de comodato.

1.2 O valor original do contrato nº 068/2013 não será alterado.

MOTIVOS

De conformidade com as motivações administrativas nº 1128/2015 constantes no processo administrativo decidem celebrar este termo aditivo.

DO PRAZO

O presente termo aditivo terá seu prazo prorrogado por 12 (doze) meses contados à partir de sua assinatura.

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente aditivo na Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 177/2015

DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2013, em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 17 de Junho de 2015 .

CONTRATANTE:

Carlos Roberto da Costa

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

Telefônica Brasil S/A

CNPJ nº 02.558.157/0001-62