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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT.
O Prefeito do Município de São Jose do Rio Claro/MT no uso de suas atribuições legais; e
Considerando os dispostos da lei 8080/90 e o artigo 1º da lei 8142/90;
Considerando o artigo 15º da Lei Estadual nº. 22/92;
Considerando a Resolução de nº. 003/2015 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São Jose do Rio Claro Decreta:
Art. 1º - Fica convocada a IV Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se em de São José do Rio Claro/MT, de 23 a 24/06/2015, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Claro/MT, com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Claro/MT.
Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central - “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro” com os seguintes eixos temáticos:- EIXO I: GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA: Participação social; Reformas democráticas e populares do Estado.
EIXO II: GESTÃO DO SUS:
Financiamento do SUS e Relação Público-Privado; Valorização do trabalho e da educação em saúde; Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS; Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; EIXO III: MODELO DE ATENÇÃO: Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade; Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;Art. 3º - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário e ou representante legal.
Art. 4º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que norteará a conferência.
Art. 5º - As despesas com a realização da IV Conferência Municipal de Saúde de São José do Rio Claro/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Claro/MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro – MT, 16 de junho de 2015.
NATANAEL CASAVECHIA
Prefeito Municipal
SONIA SALETE MACHADO ZILIOTTO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico