Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 2.189/2015

LEI MUNICIPAL Nº 2.189/2015

Que altera a Lei Municipal nº 2.093/2013 - que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação de Bolsa Remunerada com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, através do Campus Universitário “Renê Barbour”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR FLORINDO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º e acrescido o Parágrafo Único ao mesmo artigo da Lei Municipal nº 2.093/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação de Bolsa Remunerada com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, através do Campus Universitário “Renê Barbour”.

Art. 2º - Serão disponibilizadas até 50 (cinquenta) bolsas remuneradas, sendo cada uma no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, a serem distribuídas entre os cursos de graduação ministrados pela UNEMAT Campus Universitário Renê Barbour.

Parágrafo Único – O valor da bolsa remunerada será reajustado no mês de junho de cada ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado nos últimos 12 meses.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2015.

JÚLIO CÉSAR FLORINDO

Prefeito Municipal