Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 108/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 108/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sr.ª RENATA FERMINO DE OLIVEIRA, nomeada pela Portaria nº 145/2018, inscrita no CPF sob o nº 452.139.251-20 portadora da Carteira de Identidade nº 636.796 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão na Forma Presencial, RESOLVE Registrar o Preço da empresa CARMED EMERGÊNCIAS MÉDICAS EIRELI EPP, CNPJ Nº 10.235.110/00011-96, com sede à Rua Pedro Ferrer, nº 861, Centro/B, na cidade de Rondonópolis – MT, Telefone (66) 3421-0079, E-Mail: carmed@carmed.com.br, neste ato representado pelo Srº Pierre de Oliveira Almeida, brasileiro, casado em regime Parcial de Bens, portador do RG nº 0004888811 – SSP/RO e CPF nº 469.025.032-49, residente na Rua Pedro Ferrer, nº 861, Fundo, Centro/B, na cidade de Rondonópolis - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM UTI MÓVEL DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, conforme descrito no Anexo I do Pregão Presencial nº 053/2018, que fica fazendo parte deste contrato.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRODUTOS E DOS PREÇO REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

CARMED EMERGÊNCIAS MÉDICAS EIRELI EPP

CNPJ Nº 10.235.110/00011-96

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UN

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PACIENTE EM AMBULANCIA UTI COM EQUIPE COMPLETA NO PERCURSO DE ALTO TAQUARI-MT A RONDONOPOLIS-MT

UN

10

R$ 4.100,00

R$ 41.000,00

2

SERVICO DE REMOÇÃO DE PACIENTE EM AMBULANCIA UTI COM EQUIPE COMPLETA NO PERCURSO DE ALTO TAQUARI-MT A PRIMAVERA DO LESTE-MT

UN

10

R$ 5.500,00

R$ 55.000,00

3

SERVICO DE REMOÇÃO DE PACIENTE EM AMBULANCIA UTI COM EQUIPE COMPLETA NO PERCURSO DE RONDONOPOLIS-MT A CUIABA – MT

UN

5

R$ 3.700,00

R$ 18.500,00

4

SERVICO DE REMOÇÃO DE PACIENTE EM AMBULANCIA UTI COM EQUIPE COMPLETA NO PERCURSO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT A RONDONOPOLIS-MT

UN

10

R$ 3.300,00

R$ 33.000,00

5

SERVICO DE REMOÇÃO DE PACIENTE EM AMBULANCIA UTI COM EQUIPE COMPLETA NO PERCURSO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT A CUIABA-MT

UN

5

R$ 3.750,00

R$ 18.750,00

6

SERVICO DE REMOÇÃO DE PACIENTE EM AMBULANCIA UTI COM EQUIPE COMPLETA NO PERCURSO DE ALTO TAQUARI-MT A BARRETOS-SP

UN

5

R$ 9.000,00

R$ 45.000,00

7

SERVICO DE REMOÇÃO DE PACIENTE EM AMBULANCIA UTI COM EQUIPE COMPLETA NO PERCURSO DE ALTO TAQUARI-MT A CUIABA-MT

UN

5

R$ 6.500,00

R$ 32.500,00

TOTAL R$ 243.750,00

VALOR POR EXTENSO: DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS.

3.2 - Os preços são os fixados na proposta realinhada, após lance, o qual será fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 - A prestação do serviço será de imediato, após contratação, sempre que houver demanda, com solicitação realizada por telefone e oficializada por e-mail, expedido pelo Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida ou pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.1.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte e entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os serviços deverão ser prestados, conforme emissão da ordem de serviço, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos itinerários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - Caso não haja a devida prestação dos serviços nos prazos propostos, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições e pagamento, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar os serviços dentro das normas técnicas, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais consequências decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto a prestação dos serviços, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Receber o paciente no local solicitado e acompanhar até o local hospital de referência, oferecer os recursos necessários ao atendimento, monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de Saúde.

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - A contratada deverá se apresentar no local solicitado com tempo máximo de 04 (quatro) horas após o contato efetuado pelos agentes responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que este agente somente poderá efetuar a solicitação após o laudo ser avaliado e autorizado pelo Diretor do Hospital com ciência da Secretária de Saúde ou servidor por ele designado em Termo de Autorização;

5.1.11 - A contratada deverá se apresentar ao local indicado no prazo determinado, com o veículo e equipe já definidos para a execução do transporte em UTI Móvel, equipe completa e todos uniformizados.

5.1.12 - Apresentar, nos locais e no horário solicitado, o veículo equipado e licenciado conforme regulamentação dos órgãos responsáveis, e os funcionários devidamente uniformizados e registrados conforme disposição de suas categorias funcionais para a execução da viagem.

5.1.13 - O transporte UTI móvel deverão estar disponíveis todos os dias do ano, sem exceções, inclusive para os fins de semana e feriados.

5.1.14 - A contratada fica responsável pela apresentação do laudo de viagem em até 05 (cinco) dias úteis após a execução da mesma, no qual deverá constar o nome do paciente, patologia, nome do médico, enfermeiro e motorista, com seus devidos números de registros.

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 - Convocar o fornecedor para a retirada da ordem de fornecimento dos materiais.

5.2.2 - Fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, após a prestação do serviço, mediante a apresentação da autorização e ordem de serviço, devidamente cumprida.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito do FORNECEDOR o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos materiais deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 12 de setembro de 2018.

Renata Fermino de Oliveira Matheus Pereira Lopes

PREGOEIRA OFICIAL Equipe de Apoio

Salmom Felipe de Freitas Pereira

Equipe de Apoio

CARMED EMERGÊNCIAS MÉDICAS EIRELI EPP

CNPJ 10.235.110/00011-96

(Pierre de Oliveira Almeida)