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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 074/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2018
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ROYAL MED HOSPITALAR LTDA ME, CNPJ Nº 25.106.470/0002-46, com sede à Rua Bezerra de Meneses, nº 774, QD. 32, LT01, setor Pauzanes, na cidade de Rio Verde - GO, neste ato representado pelo Srº Julio Cezar Pimenta Ribeiro, Brasileiro, Representante Comercial, portador do RG nº 3572615 SPTC/GO e CPF nº 792.012.531-68, residente na Rua Itagiba Gonzaga Jaime, nº 1906, Centro, na cidade de Rio Verde - GO, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para FORNECIMENTO, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL, ESFS E FARMÁCIA BÁSICA, nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.
1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRODUTOS E DOS PREÇO REGISTRADOS3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ROYAL MED HOSPITALAR LTDA ME
CNPJ Nº 25.106.470/0002-46
ITEM | MATERIAL | UN | QTDE. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
3 | AGUA DESTILADA PARA INJECAO 10 ML | UN | 37.500,00 | EQUIPLEX | 0,1270 | 4.762,50 |
4 | AGULHA DESCARTAVEL ESTERIL 13 / 4,5 CM | UN | 8.000,00 | LABOR | 0,0520 | 416,00 |
5 | AGULHA DESCARTAVEL ESTERIL 25 / 7 CM | UN | 47.200,00 | LABOR | 0,0520 | 2.454,40 |
6 | ALCOOL 70% - 1 LT | L | 1.200,00 | J-FERES | 3,6200 | 4.344,00 |
7 | ALGODAO HIDROFILO 500GR (ROLO) | UN | 250,00 | FAROL | 9,0500 | 2.262,50 |
8 | ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE | UN | 57,00 | J-PROLAB | 2,5200 | 143,64 |
10 | APARELHO DE AFERIR PRESSAO ANEROIDE NYLON VELCRO ADULTO COM ESTETO. | UN | 70,00 | PREMIUM | 60,7000 | 4.249,00 |
11 | APARELHO PARA TRICOTOMIA | UN | 270,00 | VITALMAX | 0,7500 | 202,50 |
14 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000 ML, ESTERIL | UN | 960,00 | TOP MED | 2,1700 | 2.083,20 |
18 | CATETER NASAL | UN | 180,00 | MEDSONDA | 0,8500 | 153,00 |
19 | COLETOR DE MATERIAIS INFECTANTES, CORTANTES, PERFURANTES, ETC. REVESTIDO DE PAPELAO QUE PROPORCIONA SEGURANCA TOTAL NO DESCARTE ETRANSPORTE DE MATERIAIS.CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 20 L | UN | 900,00 | POLARFIX | 4,5100 | 4.059,00 |
21 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 G-CATETER PARA INFUSAO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRIFACE-TADO, COM ASAS LEVES E FLEXIVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVODE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXAO DAS PARTES,TUBO DE VINIL LEVE, FLEXIVEL E TRANSPARENTE, | UN | 9.600,00 | TOP MED | 0,1700 | 1.632,00 |
22 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO 25G - CATETER PARA INFUSAO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRIFACE-TADO, COM ASAS LEVES E FLEXIVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVODE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXAO DAS PARTES,TUBO DE VINIL LEVE, FLEXIVEL E TRANSPARENTE, | UN | 12.000,00 | TOP MED | 0,1700 | 2.040,00 |
27 | ESPATULA MADEIRA MODELO AYRES COM 100 UNIDADES | UN | 3.100,00 | THEOTO | 0,0400 | 124,00 |
28 | ESPECULO TAM. M - VAGINAL, ESTERIL, DESCARTAVEL. | UN | 3.100,00 | ADLIN | 0,8500 | 2.635,00 |
29 | FIO CIRURGICO MONONYLON 4.0 C/AGULHA TRIANGULAR 3/8 - 3,0 CM | UN | 394,00 | SHALON | 1,3400 | 527,96 |
30 | FIO NYLON PRETO 3-0 COM AGULHA 3.0 CMX3/8 C/24ENV | UN | 250,00 | SHALON | 1,3400 | 335,00 |
36 | LENCOL DE PAPEL 70 CM X 50 M -ROLO | UN | 2.000,00 | ECOPEL | 6,4000 | 12.800,00 |
38 | LUVA ESTERIL Nº. 7 - PAR - LATEX DE BORRACHA NATURAL, COM PÓ BIO-ABSORVIVEL, ESTERILIZADAS POR IRRADIAÇÃO GAMA. | UN | 300,00 | DESCARPACK | 0,9700 | 291,00 |
40 | MASCARA DE NEBULIZACAO DE CONECTOR VERDE.(OXIGENIO) | UN | 300,00 | DARU | 5,3300 | 1.599,00 |
41 | PAPEL GRAU CIRURGICO TAMANHO 200MM X 100MT | UN | 33,00 | POLARFIX | 81,6000 | 2.692,80 |
42 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO 15 CM DE LARGURA - CONTITUIDO POR FILME TERMOPLASTICO E PAPEL GRAU CIRURGICO BRANQUEADO, COM MARCADOR QUIMICO.BOBINA COM 100MTS | UN | 17,00 | POLARFIX | 60,9000 | 1.035,30 |
43 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO 10 CM DE LARGURA, CONSTITUIDO POR FILME TERMOPLASTICO E PAPEL GRAU CIRURGICO BRANQUEADO, COM MARCADOR QUIMICO. BOBINA COM 100 METROS | UN | 28,00 | POLARFIX | 41,0000 | 1.148,00 |
47 | SERINGA DESCARTAVEL 20 ML S/ AGULHA | UN | 15.600,00 | SR | 0,3400 | 5.304,00 |
50 | SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA COM AGULHAS 13X0,45MM-26G1/2-1ML | UN | 18.800,00 | LABOR | 0,1700 | 3.196,00 |
53 | TERMOMETRO DIGITAL | UN | 122,00 | G-TECH | 7,6000 | 927,20 |
54 | VASELINA LIQUIDA-HOSPITALAR-FRASCO COM 1000ML | UN | 82,00 | CINORD | 20,4000 | 1.672,80 |
56 | ALMOTOLIA 250ML MARRON | UN | 140,00 | J-PROLAB | 2,2500 | 315,00 |
59 | AGULHA DESCARTAVEL ESTERIL 40 / 1,2 CM | UN | 34.500,00 | DESCARPACK | 0,0580 | 2.001,00 |
60 | COLAR CERVICAL VNO PARA RESGATE REGULÁVEL 4X1 | UN | 3,00 | POLARFIX | 18,1500 | 54,45 |
61 | COLETOR DE MATERIAIS INFECTANTES, CORTANTES, PERFURANTES, ETC. REVESTIDO DE PAPELAO QUE PROPORCIONA SEGURANCA TOTAL NO DESCARTE ETRANSPORTE DE MATERIAIS.CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 07 L | UN | 110,00 | POLARFIX | 2,2500 | 247,50 |
67 | OCULOS DE PROTECAO FACIAL DE DUROPOLICARBONATO AMPLA VISAO - HOSPITALAR | UN | 15,00 | DANNY | 3,2000 | 48,00 |
68 | TERMOMETRO DIGITAL COM FIO EXTERNO | UN | 27,00 | INCOTHERM | 58,7000 | 1.584,90 |
69 | AGULHA DESCARTAVEL ESTERIL 25 / 8 CM | UN | 5.000,00 | LABOR | 0,0540 | 270,00 |
75 | CONJUNTO DE ESCOVA - ESPONJA 2% DIGLICONATO DE CLOPEXIDINA RIOHEX 2%. | UN | 1.440,00 | RIOQUIMICA | 2,6500 | 3.816,00 |
77 | ELETRODO DESCARTAVEL PARA ELETROCARDIOGRAMA COMPOSTO DE DORSO DE ESPUMA COM ADESIVO HIPOALERGENICOPARA APLICACOES DE CURTA DURACAOGEL SOLIDO DE CLORETO DE POTASSIO,CAPA PLASTICA PARA MANTER A UMIDADE DO GEL,PINO DE ENCAIXE EM ACO INOX,CONTRA PINO DE PRATA-CLORETO E PAPEL PROTETOR | UN | 5.000,00 | DESCARPACK | 0,2300 | 1.150,00 |
78 | EQUIPO INFUSOR - 2 VIAS COM CLAMP/DUOFIX | UN | 2.500,00 | VITALGOLD | 0,6500 | 1.625,00 |
81 | FIO CIRURGICO CAT GUT CROMADO 0 - AGULHA 4,0CM 1/2 CIR. CILINDRICA GINECOLOGIA/OBSTRICIA | UN | 576,00 | SHALON | 3,4900 | 2.010,24 |
82 | FIO CIRURGICO CAT GUT CROMADO 1 C/ AGULHA 1/2 - 4,0 CM | UN | 576,00 | SHALON | 3,4900 | 2.010,24 |
83 | FIO CIRURGICO CAT GUT CROMADO 2.0 C/ AGULHA 1/2 - CIR. 4,0 CM | UN | 240,00 | SHALON | 3,4900 | 837,60 |
84 | FIO CIRURGICO CAT GUT SIMPLES 1 COM AGULHA 1/2 - 4,0CM | UN | 576,00 | SHALON | 3,4900 | 2.010,24 |
85 | FIO CIRURGICO CAT GUT SIMPLES 2.0 C/ AGULHA - 4,0 CM 1/2 CILINDRICA | UN | 576,00 | SHALON | 3,4900 | 2.010,24 |
86 | FIO CIRURGICO MONONYLON 0 C/AGULHA TRIANGULAR 3/8 - 3,0 CM | UN | 240,00 | SHALON | 1,3400 | 321,60 |
89 | FIXADOR DE PELICULA PARA RAIO X -38 LTS | UN | 8,00 | IBF | 235,0000 | 1.880,00 |
93 | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL HIDROREPELENTE, ANTIALERGICA, TRIPLA CAMADA. | UN | 4.000,00 | LABOR | 0,1000 | 400,00 |
95 | REVELADOR PRA RAIO X CONCENTRATO AUTOMATICO 38LTS | UN | 12,00 | IBF | 375,0000 | 4.500,00 |
96 | SAPATILHA ESTERILIZAVEL 100% ALGODAO, PARA CENTRO CIRURGICO - PAR. | UN | 4.000,00 | ANADONA | 0,0700 | 280,00 |
99 | SONDA NASOGASTRICA Nº18 - ESTERIL, LONGA, DESCARTAVEL. | UN | 50,00 | MEDSONDA | 0,9800 | 49,00 |
103 | TOUCA DESCARTAVEL - PACOTE 100 UNIDADES, EM TNT, 100% POLIPROPILENO, COR BRANCO/SEM ESTAMPA, COM ELASTICO, ALVEJADO, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORCAO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. | UN | 500,00 | DESCARPACK | 4,8100 | 2.405,00 |
106 | TUBO ENDOTRAQUEAL N. 4,0 COM BALAO. | UN | 5,00 | VITALGOLD | 4,0600 | 20,30 |
107 | TUBO ENDOTRAQUEAL N. 5,0 COM BALAO. | UN | 5,00 | VITALGOLD | 4,0600 | 20,30 |
110 | ALGODAO ORTOPEDICO 20CMX1,00MT | UN | 120,00 | POLARFIX | 8,8800 | 1.065,60 |
111 | BOLSA DE COLOSTOMIA TIPO CONVATEC | UN | 20,00 | CONVATEC | 8,8500 | 177,00 |
117 | FIO CIRURGICO CAT GUT CROMADO 1 - AGULHA 4,0CM 1/2 CIR. CILINDRICA GINECOLOGIA/OBST | UN | 240,00 | SHALON | 3,8500 | 924,00 |
120 | LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO NUM. 11 | UN | 300,00 | ADVANTIVE | 0,1950 | 58,50 |
134 | ATADURA GESSADA 20CM X 4MT | UN | 100,00 | POLARFIX | 3,0800 | 308,00 |
135 | CANULA DE GUEDEL EM PVC,JOGO C/ 7 TAMANHOS (0 A 6) | UN | 3,00 | ADVANTIVE | 18,1000 | 54,30 |
136 | CATETER NASAL TIPO OCULOS, MEDIDA UNICA , ESTERELIZADO EM RAIO GAMMA, EMBALADO ENDIVIDUALMETE EM SACO PLASTICO. | UN | 1.500,00 | MEDSONDA | 0,8500 | 1.275,00 |
138 | CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTES 20 L | UN | 350,00 | POLARFIX | 4,4900 | 1.571,50 |
139 | COMPRESSA DE GASE HIDROFILA,ESTERIL,5 DOBRAS,8 CAM. 13 FIOS C/ 10UN | M³ | 10.000,00 | MB TEXTIL | 0,4100 | 4.100,00 |
141 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO 21G- CATETER PARA INFUSAO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRIFACE-TADO, COM ASAS LEVES E FLEXIVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVODE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXAO DAS PARTES,TUBO DE VINIL LEVE, FLEXIVEL E TRANSPARENTE | UN | 400,00 | TOP MED | 0,1700 | 68,00 |
159 | DRENO DE PEN ROSE ESTERIL TAMANHO 1 | UN | 5,00 | MADEITEX | 2,0600 | 10,30 |
160 | DRENO DE PEN ROSE ESTERIL TAMANHO 2 | UN | 5,00 | MADEITEX | 2,3400 | 11,70 |
161 | DRENO DE PEN ROSE ESTERIL TAMANHO 3 | UN | 5,00 | MADEITEX | 2,6200 | 13,10 |
162 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO 27 G-CATETER PARA INFUSAO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRIFACE-TADO, COM ASAS LEVES E FLEXIVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVODE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXAO DAS PARTES,TUBO DE VINIL LEVE, FLEXIVEL E TRANSPARENTE, | UN | 200,00 | TOP MED | 0,1700 | 34,00 |
165 | ESPECULO TAM. P - VAGINAL, ESTERIL, DESCARTAVEL. | UN | 300,00 | CRAL | 0,7800 | 234,00 |
167 | FIO CIRURGICO ACIDO POLIGLICOLICO 1 C/ AGULHA 1/2 36,4 MM ( 70CM) . | UN | 360,00 | SHALON | 6,2000 | 2.232,00 |
173 | KIT PARA DRENAGEM TORAXICA COM CAPACIDADE PARA 1.500ML - DRENO N 16 | UN | 3,00 | BIOTEC | 28,0000 | 84,00 |
177 | LUVA ESTERIL Nº. 7,5 - PAR - LATEX DE BORRACHA NATURAL, COM PÓ BIO-ABSORVIVEL, ESTERILIZADAS POR IRRADIAÇÃO GAMA. | PR | 2.400,00 | DESCARPACK | 0,9500 | 2.280,00 |
182 | PULSEIRA DE IDENTIFICACAO RN ROSA | UN | 200,00 | STARMED | 0,5000 | 100,00 |
190 | FILME RAIO X TAMANHO 18X24CM - BASE VERDE, CAIXA COM 100 UNIDADES. | UN | 22,00 | IBF | 96,9000 | 2.131,80 |
191 | FILME RAIO X TAMANHO 24X30CM - BASE VERDE, CAIXA COM 100 UNIDADES. | UN | 46,00 | IBF | 162,4500 | 7.472,70 |
193 | FILME RAIO X TAMANHO 35X43CM - BASE VERDE, CAIXA COM 100 UNIDADES. | UN | 22,00 | IBF | 338,9000 | 7.455,80 |
195 | FITA PARA MEDIR GLICEMIA COMPATIVEL COM APARELHO G.TECH FREE - UNIDADES. | UN | 15.000,00 | G-TECH | 0,5800 | 8.700,00 |
197 | DETECTOR FETAL PORTATIL DM 406, PROJETADO PARA DAR GRANDE FACILIDADE A AUSCUTA DO BATIMENTO CARDIACO FETAL, UTILIZANDO UM TRANSDUTOR DE 2,25 MHZ, COM ALTO NIVEL DE SENSIBILIDADE , DETECÇAO DO BATIMENTO CARDIACO A PARTIR DA 10 SEMANA DE GESTAÇAO, PESO 250 GR. DIMENSOES: 3,5 X 4,5 X 14 CM, ALIMENTAÇAO 1 BATERIA DE 9 VOLTS ALCALINA (INCLUSA) - ESTOJO EM VELCRO COM COMPARTIMENTO QUE PERMITE GUARDAR SEU TRANSDUTOR PROTEGENDO-O CONTRA QUEDA E FACILITANDO O TRANSPORTE, SAIDA FRONTAL PARA FONE DE OUVIDO, BIVOLT. | UN | 7,00 | MEDPEJ | 616,0000 | 4.312,00 |
198 | OTOSCOPIO POCKET JUNIOR | UN | 9,00 | BIC | 362,6800 | 3.264,12 |
TOTAL: R$ 140.893,83 |
VALOR POR EXTENSO: CENTO E QUARENTA MIL OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS.
3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.
3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS4.1 - Os produtos serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregues no almoxarifado central em dias de expediente nos seguintes horários: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 (horário de Mato Grosso), sito à rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – centro – Alto Taquari - MT.
4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.
4.2 - Os produtos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à FORNECEDORA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.
4.3 - O objeto do presente instrumento deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.
4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.
4.5- Os produtos deverão ser de boa qualidade e de 1º linha, sob pena de não recimento do produto, o prazo para a troca serão os mesmos do item 4.4 deste instrumento.
4.6 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES5.1 - São obrigações da FORNECEDORA:
5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.
5.1.8 - Como condição para o pagamento, a fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.
5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
5.2 - São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
5.2.1 - Convocar a empresa fornecedora para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.
5.2.2 - Fornecer a empresa fornecedora, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Ata.
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.
6.2 - A Empresa Fornecedora deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;
6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4 - Como condição para o pagamento, a Empresa Fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7 - A Empresa Fornecedora, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a Empresa Fornecedora for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;
7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere a Ata de Registro de Preço;
7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.
7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da FORNECEDORA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3 - A fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.130.0.0.10.301.7010.2096.3.3.90.30.00000114008000 – Material de Consumo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00000114017000 – Material de Consumo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.130.0.0.10.301.7010.2096.3.3.90.30.00000102008000 – Material de Consumo.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a fornecedora ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 09 de julho de 2018.
FABIO MAURI GARBUGIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROYAL MED HOSPITALAR LTDA ME
CNPJ 25.106.470/0002-46
TESTEMUNHAS:
Assinatura:_____________________ Assinatura:______________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
IRAN NEGRAO FERREIRA
ASSESSOR JURÍDICO