Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 074/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 074/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ROYAL MED HOSPITALAR LTDA ME, CNPJ Nº 25.106.470/0002-46, com sede à Rua Bezerra de Meneses, nº 774, QD. 32, LT01, setor Pauzanes, na cidade de Rio Verde - GO, neste ato representado pelo Srº Julio Cezar Pimenta Ribeiro, Brasileiro, Representante Comercial, portador do RG nº 3572615 SPTC/GO e CPF nº 792.012.531-68, residente na Rua Itagiba Gonzaga Jaime, nº 1906, Centro, na cidade de Rio Verde - GO, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para FORNECIMENTO, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL, ESFS E FARMÁCIA BÁSICA, nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRODUTOS E DOS PREÇO REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ROYAL MED HOSPITALAR LTDA ME

CNPJ Nº 25.106.470/0002-46

ITEM

MATERIAL

UN

QTDE.

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

3

AGUA DESTILADA PARA INJECAO 10 ML

UN

37.500,00

EQUIPLEX

0,1270

4.762,50

4

AGULHA DESCARTAVEL ESTERIL 13 / 4,5 CM

UN

8.000,00

LABOR

0,0520

416,00

5

AGULHA DESCARTAVEL ESTERIL 25 / 7 CM

UN

47.200,00

LABOR

0,0520

2.454,40

6

ALCOOL 70% - 1 LT

L

1.200,00

J-FERES

3,6200

4.344,00

7

ALGODAO HIDROFILO 500GR (ROLO)

UN

250,00

FAROL

9,0500

2.262,50

8

ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE

UN

57,00

J-PROLAB

2,5200

143,64

10

APARELHO DE AFERIR PRESSAO ANEROIDE NYLON VELCRO ADULTO COM ESTETO.

UN

70,00

PREMIUM

60,7000

4.249,00

11

APARELHO PARA TRICOTOMIA

UN

270,00

VITALMAX

0,7500

202,50

14

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000 ML, ESTERIL

UN

960,00

TOP MED

2,1700

2.083,20

18

CATETER NASAL

UN

180,00

MEDSONDA

0,8500

153,00

19

COLETOR DE MATERIAIS INFECTANTES, CORTANTES, PERFURANTES, ETC. REVESTIDO DE PAPELAO QUE PROPORCIONA SEGURANCA TOTAL NO DESCARTE ETRANSPORTE DE MATERIAIS.CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 20 L

UN

900,00

POLARFIX

4,5100

4.059,00

21

DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 G-CATETER PARA INFUSAO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRIFACE-TADO, COM ASAS LEVES E FLEXIVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVODE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXAO DAS PARTES,TUBO DE VINIL LEVE, FLEXIVEL E TRANSPARENTE,

UN

9.600,00

TOP MED

0,1700

1.632,00

22

DISPOSITIVO INTRAVENOSO 25G - CATETER PARA INFUSAO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRIFACE-TADO, COM ASAS LEVES E FLEXIVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVODE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXAO DAS PARTES,TUBO DE VINIL LEVE, FLEXIVEL E TRANSPARENTE,

UN

12.000,00

TOP MED

0,1700

2.040,00

27

ESPATULA MADEIRA MODELO AYRES COM 100 UNIDADES

UN

3.100,00

THEOTO

0,0400

124,00

28

ESPECULO TAM. M - VAGINAL, ESTERIL, DESCARTAVEL.

UN

3.100,00

ADLIN

0,8500

2.635,00

29

FIO CIRURGICO MONONYLON 4.0 C/AGULHA TRIANGULAR 3/8 - 3,0 CM

UN

394,00

SHALON

1,3400

527,96

30

FIO NYLON PRETO 3-0 COM AGULHA 3.0 CMX3/8 C/24ENV

UN

250,00

SHALON

1,3400

335,00

36

LENCOL DE PAPEL 70 CM X 50 M -ROLO

UN

2.000,00

ECOPEL

6,4000

12.800,00

38

LUVA ESTERIL Nº. 7 - PAR - LATEX DE BORRACHA NATURAL, COM PÓ BIO-ABSORVIVEL, ESTERILIZADAS POR IRRADIAÇÃO GAMA.

UN

300,00

DESCARPACK

0,9700

291,00

40

MASCARA DE NEBULIZACAO DE CONECTOR VERDE.(OXIGENIO)

UN

300,00

DARU

5,3300

1.599,00

41

PAPEL GRAU CIRURGICO TAMANHO 200MM X 100MT

UN

33,00

POLARFIX

81,6000

2.692,80

42

EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO 15 CM DE LARGURA - CONTITUIDO POR FILME TERMOPLASTICO E PAPEL GRAU CIRURGICO BRANQUEADO, COM MARCADOR QUIMICO.BOBINA COM 100MTS

UN

17,00

POLARFIX

60,9000

1.035,30

43

EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO 10 CM DE LARGURA, CONSTITUIDO POR FILME TERMOPLASTICO E PAPEL GRAU CIRURGICO BRANQUEADO, COM MARCADOR QUIMICO. BOBINA COM 100 METROS

UN

28,00

POLARFIX

41,0000

1.148,00

47

SERINGA DESCARTAVEL 20 ML S/ AGULHA

UN

15.600,00

SR

0,3400

5.304,00

50

SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA COM AGULHAS 13X0,45MM-26G1/2-1ML

UN

18.800,00

LABOR

0,1700

3.196,00

53

TERMOMETRO DIGITAL

UN

122,00

G-TECH

7,6000

927,20

54

VASELINA LIQUIDA-HOSPITALAR-FRASCO COM 1000ML

UN

82,00

CINORD

20,4000

1.672,80

56

ALMOTOLIA 250ML MARRON

UN

140,00

J-PROLAB

2,2500

315,00

59

AGULHA DESCARTAVEL ESTERIL 40 / 1,2 CM

UN

34.500,00

DESCARPACK

0,0580

2.001,00

60

COLAR CERVICAL VNO PARA RESGATE REGULÁVEL 4X1

UN

3,00

POLARFIX

18,1500

54,45

61

COLETOR DE MATERIAIS INFECTANTES, CORTANTES, PERFURANTES, ETC. REVESTIDO DE PAPELAO QUE PROPORCIONA SEGURANCA TOTAL NO DESCARTE ETRANSPORTE DE MATERIAIS.CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 07 L

UN

110,00

POLARFIX

2,2500

247,50

67

OCULOS DE PROTECAO FACIAL DE DUROPOLICARBONATO AMPLA VISAO - HOSPITALAR

UN

15,00

DANNY

3,2000

48,00

68

TERMOMETRO DIGITAL COM FIO EXTERNO

UN

27,00

INCOTHERM

58,7000

1.584,90

69

AGULHA DESCARTAVEL ESTERIL 25 / 8 CM

UN

5.000,00

LABOR

0,0540

270,00

75

CONJUNTO DE ESCOVA - ESPONJA 2% DIGLICONATO DE CLOPEXIDINA RIOHEX 2%.

UN

1.440,00

RIOQUIMICA

2,6500

3.816,00

77

ELETRODO DESCARTAVEL PARA ELETROCARDIOGRAMA COMPOSTO DE DORSO DE ESPUMA COM ADESIVO HIPOALERGENICOPARA APLICACOES DE CURTA DURACAOGEL SOLIDO DE CLORETO DE POTASSIO,CAPA PLASTICA PARA MANTER A UMIDADE DO GEL,PINO DE ENCAIXE EM ACO INOX,CONTRA PINO DE PRATA-CLORETO E PAPEL PROTETOR

UN

5.000,00

DESCARPACK

0,2300

1.150,00

78

EQUIPO INFUSOR - 2 VIAS COM CLAMP/DUOFIX

UN

2.500,00

VITALGOLD

0,6500

1.625,00

81

FIO CIRURGICO CAT GUT CROMADO 0 - AGULHA 4,0CM 1/2 CIR. CILINDRICA GINECOLOGIA/OBSTRICIA

UN

576,00

SHALON

3,4900

2.010,24

82

FIO CIRURGICO CAT GUT CROMADO 1 C/ AGULHA 1/2 - 4,0 CM

UN

576,00

SHALON

3,4900

2.010,24

83

FIO CIRURGICO CAT GUT CROMADO 2.0 C/ AGULHA 1/2 - CIR. 4,0 CM

UN

240,00

SHALON

3,4900

837,60

84

FIO CIRURGICO CAT GUT SIMPLES 1 COM AGULHA 1/2 - 4,0CM

UN

576,00

SHALON

3,4900

2.010,24

85

FIO CIRURGICO CAT GUT SIMPLES 2.0 C/ AGULHA - 4,0 CM 1/2 CILINDRICA

UN

576,00

SHALON

3,4900

2.010,24

86

FIO CIRURGICO MONONYLON 0 C/AGULHA TRIANGULAR 3/8 - 3,0 CM

UN

240,00

SHALON

1,3400

321,60

89

FIXADOR DE PELICULA PARA RAIO X -38 LTS

UN

8,00

IBF

235,0000

1.880,00

93

MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL HIDROREPELENTE, ANTIALERGICA, TRIPLA CAMADA.

UN

4.000,00

LABOR

0,1000

400,00

95

REVELADOR PRA RAIO X CONCENTRATO AUTOMATICO 38LTS

UN

12,00

IBF

375,0000

4.500,00

96

SAPATILHA ESTERILIZAVEL 100% ALGODAO, PARA CENTRO CIRURGICO - PAR.

UN

4.000,00

ANADONA

0,0700

280,00

99

SONDA NASOGASTRICA Nº18 - ESTERIL, LONGA, DESCARTAVEL.

UN

50,00

MEDSONDA

0,9800

49,00

103

TOUCA DESCARTAVEL - PACOTE 100 UNIDADES, EM TNT, 100% POLIPROPILENO, COR BRANCO/SEM ESTAMPA, COM ELASTICO, ALVEJADO, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORCAO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM.

UN

500,00

DESCARPACK

4,8100

2.405,00

106

TUBO ENDOTRAQUEAL N. 4,0 COM BALAO.

UN

5,00

VITALGOLD

4,0600

20,30

107

TUBO ENDOTRAQUEAL N. 5,0 COM BALAO.

UN

5,00

VITALGOLD

4,0600

20,30

110

ALGODAO ORTOPEDICO 20CMX1,00MT

UN

120,00

POLARFIX

8,8800

1.065,60

111

BOLSA DE COLOSTOMIA TIPO CONVATEC

UN

20,00

CONVATEC

8,8500

177,00

117

FIO CIRURGICO CAT GUT CROMADO 1 - AGULHA 4,0CM 1/2 CIR. CILINDRICA GINECOLOGIA/OBST

UN

240,00

SHALON

3,8500

924,00

120

LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO NUM. 11

UN

300,00

ADVANTIVE

0,1950

58,50

134

ATADURA GESSADA 20CM X 4MT

UN

100,00

POLARFIX

3,0800

308,00

135

CANULA DE GUEDEL EM PVC,JOGO C/ 7 TAMANHOS (0 A 6)

UN

3,00

ADVANTIVE

18,1000

54,30

136

CATETER NASAL TIPO OCULOS, MEDIDA UNICA , ESTERELIZADO EM RAIO GAMMA, EMBALADO ENDIVIDUALMETE EM SACO PLASTICO.

UN

1.500,00

MEDSONDA

0,8500

1.275,00

138

CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTES 20 L

UN

350,00

POLARFIX

4,4900

1.571,50

139

COMPRESSA DE GASE HIDROFILA,ESTERIL,5 DOBRAS,8 CAM. 13 FIOS C/ 10UN

10.000,00

MB TEXTIL

0,4100

4.100,00

141

DISPOSITIVO INTRAVENOSO 21G- CATETER PARA INFUSAO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRIFACE-TADO, COM ASAS LEVES E FLEXIVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVODE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXAO DAS PARTES,TUBO DE VINIL LEVE, FLEXIVEL E TRANSPARENTE

UN

400,00

TOP MED

0,1700

68,00

159

DRENO DE PEN ROSE ESTERIL TAMANHO 1

UN

5,00

MADEITEX

2,0600

10,30

160

DRENO DE PEN ROSE ESTERIL TAMANHO 2

UN

5,00

MADEITEX

2,3400

11,70

161

DRENO DE PEN ROSE ESTERIL TAMANHO 3

UN

5,00

MADEITEX

2,6200

13,10

162

DISPOSITIVO INTRAVENOSO 27 G-CATETER PARA INFUSAO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRIFACE-TADO, COM ASAS LEVES E FLEXIVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVODE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXAO DAS PARTES,TUBO DE VINIL LEVE, FLEXIVEL E TRANSPARENTE,

UN

200,00

TOP MED

0,1700

34,00

165

ESPECULO TAM. P - VAGINAL, ESTERIL, DESCARTAVEL.

UN

300,00

CRAL

0,7800

234,00

167

FIO CIRURGICO ACIDO POLIGLICOLICO 1 C/ AGULHA 1/2 36,4 MM ( 70CM) .

UN

360,00

SHALON

6,2000

2.232,00

173

KIT PARA DRENAGEM TORAXICA COM CAPACIDADE PARA 1.500ML - DRENO N 16

UN

3,00

BIOTEC

28,0000

84,00

177

LUVA ESTERIL Nº. 7,5 - PAR - LATEX DE BORRACHA NATURAL, COM PÓ BIO-ABSORVIVEL, ESTERILIZADAS POR IRRADIAÇÃO GAMA.

PR

2.400,00

DESCARPACK

0,9500

2.280,00

182

PULSEIRA DE IDENTIFICACAO RN ROSA

UN

200,00

STARMED

0,5000

100,00

190

FILME RAIO X TAMANHO 18X24CM - BASE VERDE, CAIXA COM 100 UNIDADES.

UN

22,00

IBF

96,9000

2.131,80

191

FILME RAIO X TAMANHO 24X30CM - BASE VERDE, CAIXA COM 100 UNIDADES.

UN

46,00

IBF

162,4500

7.472,70

193

FILME RAIO X TAMANHO 35X43CM - BASE VERDE, CAIXA COM 100 UNIDADES.

UN

22,00

IBF

338,9000

7.455,80

195

FITA PARA MEDIR GLICEMIA COMPATIVEL COM APARELHO G.TECH FREE - UNIDADES.

UN

15.000,00

G-TECH

0,5800

8.700,00

197

DETECTOR FETAL PORTATIL DM 406, PROJETADO PARA DAR GRANDE FACILIDADE A AUSCUTA DO BATIMENTO CARDIACO FETAL, UTILIZANDO UM TRANSDUTOR DE 2,25 MHZ, COM ALTO NIVEL DE SENSIBILIDADE , DETECÇAO DO BATIMENTO CARDIACO A PARTIR DA 10 SEMANA DE GESTAÇAO, PESO 250 GR. DIMENSOES: 3,5 X 4,5 X 14 CM, ALIMENTAÇAO 1 BATERIA DE 9 VOLTS ALCALINA (INCLUSA) - ESTOJO EM VELCRO COM COMPARTIMENTO QUE PERMITE GUARDAR SEU TRANSDUTOR PROTEGENDO-O CONTRA QUEDA E FACILITANDO O TRANSPORTE, SAIDA FRONTAL PARA FONE DE OUVIDO, BIVOLT.

UN

7,00

MEDPEJ

616,0000

4.312,00

198

OTOSCOPIO POCKET JUNIOR

UN

9,00

BIC

362,6800

3.264,12

TOTAL: R$ 140.893,83

VALOR POR EXTENSO: CENTO E QUARENTA MIL OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregues no almoxarifado central em dias de expediente nos seguintes horários: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 (horário de Mato Grosso), sito à rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – centro – Alto Taquari - MT.

4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os produtos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à FORNECEDORA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente instrumento deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5- Os produtos deverão ser de boa qualidade e de 1º linha, sob pena de não recimento do produto, o prazo para a troca serão os mesmos do item 4.4 deste instrumento.

4.6 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da FORNECEDORA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

5.2.1 - Convocar a empresa fornecedora para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a empresa fornecedora, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Ata.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2 - A Empresa Fornecedora deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Empresa Fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Empresa Fornecedora, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Empresa Fornecedora for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere a Ata de Registro de Preço;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da FORNECEDORA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.301.7010.2096.3.3.90.30.00000114008000 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00000114017000 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.301.7010.2096.3.3.90.30.00000102008000 – Material de Consumo.

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a fornecedora ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 09 de julho de 2018.

FABIO MAURI GARBUGIO

PREFEITO MUNICIPAL

ROYAL MED HOSPITALAR LTDA ME

CNPJ 25.106.470/0002-46

TESTEMUNHAS:

Assinatura:_____________________ Assinatura:______________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRAO FERREIRA

ASSESSOR JURÍDICO