Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 079/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 079/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa GENTE SEGURADORA S.A., CNPJ Nº 90.180.605/0001-20, com sede à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Centro, CEP: 90.020-060 na cidade de Porto Alegre - RS, neste ato representado pelo Srº Adilson Nunes Budia, Brasileiro, portador do RG nº 917.904 SSP/MT e CPF nº 581.619.981-53, residente e domiciliado à AV. General Mello, nº 1800, Campo Velho, CEP: 78.065-290 na cidade de Cuiabá- MT, doravante denominada simplesmente SEGURADORA, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO RAMO DE SEGURO DE VEÍCULOS, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO RAMO DE SEGURO DE VEÍCULOS, COM A FINALIDADE DE SEGURAR VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

GENTE SEGURADORA S.A.

CNPJ Nº 90.180.605/0001-20

ITEM

MATERIAL

UN

QNTD.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

FIAT/UNO MILLE ECONOMY, FLEX, 5P/66 CV, ANO 2013/2013, COR BRANCA - PLACA OBK0512 - CH 9BD15822AD6845323

UN

1

R$ 1.004,30

R$ 1.004,30

2

FIAT/UNO MILLE ECONOMY FLEX 5P/66 CV ANO: 2011- BRANCO PLACA: NJW 2155

UN

1

R$ 954,50

R$ 954,50

3

VEICULO DE PASSEIO FIAT/PALIO WEEKEND ATTRATIVE 1.4, 05 PASSAGEIROS, 0KM FABRICACAO 2018 MODELO 2018, AIRBEG,VIDROS ELETRICOS, CAPACIDADE PORTA MALAS 460 LITROS, COR BRANCO BANCHISA

UN

1

R$ 1.552,10

R$ 1.552,10

4

AMBULANCIA UTI MOVEL - MB/GREENCAR/SPRINTER 313 CDI 3P/129CV DIESEL, ANO 2008/2008, COR BRANCA, 129CV - PLACA NJP2928 - 8AC9036628A998104

UN

1

R$ 3.909,30

R$ 3.909,30

5

FIAT DUCATO VIATURE (AMBULANCIA) MAX CARGO DIESEL ANO 2016/2017 PLACA QBW-4074

UN

1

R$ 4.847,20

R$ 4.847,20

6

CHEVROLET/SPIN 1.8 AT LTZ - PLACA QBP8658, ANO 2014/2015, GASOLINA/ALCOOL, CHASSI: 9BGJC75Z0FB168942, RENAVAN: 01028076778.

UN

1

R$ 1.975,40

R$ 1.975,40

7

AMBULANCIA MERCEDES-BENZ MARIMAR MB 415 146CV ANO 2016/2017 PLACA QCA-6251

UN

1

R$ 6.830,90

R$ 6.830,90

8

VEICULO NXR160 BROS-HONDA, PLACA QBC-7150 , ANO-FABRICACAO-MODELO 2017/2017 COR PRETA, COMBUSTIVEL GASOLINA, CC 162,7CC, 0KM PROCEDENCIA NACIONAL, CHASSI 9C2KD1000HR036916, NR MOTOR KD10E0H036934, RENAVAN 014923, NF FABRICA 10752678, OPERACAO COM SUBST. TRIBUTARIA CONF. CONV. 52/93 DE 30/04/93 E 129/97 DE 12/12/1997 SEM RESERVA DE DOMINIO E S/ ALIENACAO FIDUCIARIA

UN

1

R$ 1.020,90

R$ 1.020,90

9

VEICULO NXR160 BROS-HONDA, PLACA QBC-7050 , ANO-FABRICACAO-MODELO 2017/2017 COR PRETA, COMBUSTIVEL GASOLINA, CC 162,7CC, 0KM PROCEDENCIA NACIONAL, CHASSI 9C2KD1000HR103260, NR MOTOR KD10E0H103275, RENAVAN 014923, NF FABRICA 80034, OPERACAO COM SUBST. TRIBUTARIA CONF. CONV. 52/93 DE 30/04/93 E 129/97 DE 12/12/1997 SEM RESERVA DE DOMINIO E S/ ALIENACAO FIDUCIARIA

UN

1

R$ 1.020,90

R$ 1.020,90

10

VEICULO NXR160 BROS-HONDA,PLACA QBC-6960 , ANO-FABRICACAO-MODELO 2017/2017 COR PRETA, COMBUSTIVEL GASOLINA, CC 162,7CC, 0KM PROCEDENCIA NACIONAL, CHASSI 9C2KD1000HR103243, NR MOTOR KD10E0H103257, RENAVAN 014923, NF FABRICA 10749556, OPERACAO COM SUBST. TRIBUTARIA CONF. CONV. 62/93 DE 30/04/93 E 129/97 DE 12/12/1997 SEM RESERVA DE DOMINIO E S/ ALIENACAO FIDUCIARIA

UN

1

R$ 1.020,90

R$ 1.020,90

11

VEICULO DE PASSEIO FIAT/PALIO WEEKEND ATTRATIVE 1.4, 05 PASSAGEIROS, 0KM FABRICACAO 2018 MODELO 2018, AIRBEG,VIDROS ELETRICOS, CAPACIDADE PORTA MALAS 460 LITROS, COR BRANCO BANCHISA, MOTOR 310A20113265018, CHASSI 9BD37412FJ5102797 PLACA: QCR 6425

UN

1

R$ 1.552,10

R$ 1.552,10

12

VEICULO DE PASSEIO FIAT PALIO /WEEKEND ATTRATIVE 1.4, 05 PASSAGEIROS, 0KM FABRICACAO 2018 MODELO 2018, AIRBEG,VIDROS ELETRICOS, CAPACIDADE PORTA MALAS 460 LITROS, COR BRANCO BANCHISA, MOTOR 310A20113238545, CHASSI 9BD37412FJ5101973 PLACA: QCR 6395

UN

1

R$ 1.552,10

R$ 1.552,10

13

VW/GOL 1.0 GIV, ALCOOL/GASOLINA, ANO 2012/2013, 5 PORTAS, 71CV, COR BRANCA - PLACA OBD2089 - CH 9BWAA05W8DP062263

UN

1

R$ 1.145,40

R$ 1.145,40

14

AMBULANCIA/CHEVROLET/ S-10 LS, ANO 2014/2014, PLACA OAZ3032, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI: 95BG144CPOEC431431751, RENAVAN: 0099616367.

UN

1

R$ 2.714,10

R$ 2.714,10

15

HONDA/CG 150 FAN ESI 2P/149CC FLEX 2011/2011 PRATA - PLACA NJS6101

UN

1

R$ 647,40

R$ 647,40

16

CHEVROLET S-10 4X4 2,5 FLEX ANO 2015/2015 COR PRETA PLACA OBJ-6253

UN

1

R$ 3.071,00

R$ 3.071,00

17

VEICULO DE PASSEIO UNO DRIVE 1.0 FLEX, 05 PASSAGEIROS, 0KM FABRICACAO 2018 MODELO 2018, 1380KG, AR CONDICIONADO, AIRBAG DUPLO, TRAVAS ELETRICAS, 4 PORTAS, PORTA MALAS CAPACIDADE 280 A 290 LITROS, CAMBIO MANUAL, MARCHAS 5 A FRENTE E 1 RE, RODAS 14 POLEGADAS, COR BRANCO BANCHISA, MOTOR 552680237206102, CHASSI 9BD195B4NJJ0837751 PLACA: QCS 5965

UN

1

R$ 1.543,80

R$ 1.543,80

18

HILUX SW4 4X4 SRV AT LP NAVI 7S, DIESEL, ANO 2013/2013, COR PRETO ECLIPSE - PLACA OBG1274 - CH 8AJYY59GXD6510382

UN

1

R$ 3.652,00

R$ 3.652,00

19

MOTOCICLETA HONDA POP 100 - 100 CILINDRADA ANO 2013/2013 PLACA: OBK 8934 CHASSI: 9C2HBO210ER445481

UN

1

R$ 498,00

R$ 498,00

20

MB MPOLO/VICINO ONIBUS ESC LO812XL ESCOLABUS 31P/115CV DIESEL 2010/2010 AMARELO - PLACA NUG6417

UN

1

R$ 1.494,00

R$ 1.494,00

21

VW/15.190 EOD DIESEL, S-10 - 48 PASSAGEIROS/186CV- 2013/2013 - AMARELO (ONIBUS) - PLACA OAP 5248

UN

1

R$ 2.755,60

R$ 2.755,60

22

MB MPOLO VICINO ESC 31P 115CV DIESEL 2010/2010 AMARELO - PLACA NPL 6821

UN

1

R$ 1.709,80

R$ 1.709,80

23

VW/ONIBUS 15.190 ESCOLAR MANO, 48P/186CV-AMARELO PLACA: OBF 0231

UN

1

R$ 2.755,60

R$ 2.755,60

24

VW/15.190 EOD DIESEL, S-10 - 48 PASSAGEIROS/186CV- 2013/2013 - AMARELO (ONIBUS) - PLACA OAP 4878

UN

1

R$ 2.755,60

R$ 2.755,60

25

MB/LPO ONIBUS MERCEDES BENZ, 1113-352, 40P/130 CV ANO 1979-PLACA JYX 8602

UN

1

R$ 1.411,00

R$ 1.411,00

26

MB OF 1516 ONIBUS 45P/130CV MB352 DIESEL 1985/1986 AMARELO - PLACA KBO2775

UN

1

R$ 1.435,90

R$ 1.435,90

27

ONIBUS/MB OF1519, PLACA QBL2348, ANO 2014/2014, DIESEL S-10, CHASSI: 9MB384069EB9560B9, RENAVAN: 01017383314.

UN

1

R$ 3.021,20

R$ 3.021,20

28

ONIBUS/VW 15,190 EOD, PLACA QBA4914, ANO 2014/2014, DIESEL S-10, CHASSI: 9532E82WXER431227, RENAVAN: 01007938754, MOTOR: 016378A723781/2.

UN

1

R$ 2.780,50

R$ 2.780,50

29

ONIBUS/MARCOPOLO VOLARE V8L 4X4, PLACA QBI7716, ANO 2014/2014, DIESEL S-10, CHASSI: 93PB58M1MEC052314, RENAVAN: 0101354421, MOTOR: 89138631/2.

UN

1

R$ 2.083,30

R$ 2.083,30

30

FIAT/DUCATO MINIBUS 16P/127CV 2.8 JTD DIESEL 2007/2007 BRANCA - PLACA DTB2195

UN

1

R$ 2.913,30

R$ 2.913,30

31

CORSA SEDAN CLASSIC 1.6 GM - GASOLINA, ANO 2005/2006, PLACA KAA5011

UN

1

R$ 854,90

R$ 854,90

32

TRAILBLAZER LTZ D4A PLACA: QCR-7012 CHASSI 9BG156MK0JC439747, RENAVAN 222818 ANO-FABRICACAO 2018 MODELO 2018, COMBUSTIVEL DIESEL, MOTOR 2.8 NUMERO DO MOTOR HRV F17355, COR INTERNA JET BLACK/VERY DARK ATMOSPHERE, COR EXTERNA BRANCO SUMMIT

UN

1

R$ 2.780,50

R$ 2.780,50

33

VW/GOL 1.0 - G IV, 5 PORTAS, 71CV, ANO 2013/2013, COR BRANCA - PLACA OBK6984 - CH 9BWAA05WODP117353

UN

1

R$ 1.145,40

R$ 1.145,40

34

VEICULO MISTO DE PASSAGEIROS - VEICULO TIPO CAMIONETE, ZERO KM, A DIESEL, MOTOR IGUAL OU SUPERIOR A 2,8 L 16 V TURBO TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE NO MÍNIMO 6 VELOCIDADES SEQUENCIAL, TRAÇÃO 4X4 REDUZIDA. RODAS DE LIGA LEVE, IGUAL OU SUPERIOR ARO 17, PROTETOR DE PARA CHOQUES, PARA-BARROS DIANTEIRO E TRASEIRO, AR-CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIOS ABS COM EBD, AIRBAGS. COM TODOS OS ACESSÓRIOS DA LINHA DE PRODUÇÃO (CHAVE DE RODA, MACACO, TRIÂNGULO, PNEU/ARO, EXTINTOR DE INCÊNDIO) ALÉM DE TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI. (VEICULO UTILITÁRIO – NÃO É AMBULÂNCIA)

UN

1

R$ 6.216,70

R$ 6.216,70

35

VEICULO MISTO DE PASSAGEIROS - VEICULO TIPO CAMIONETE, ZERO KM, DIESEL MOTOR MÍNIMO DE 2,8 L 16 V TURBO, TRANSMISSÃO MANUAL MÍNIMA DE 6 VELOCIDADES, TRAÇÃO 4X4 REDUZIDA. RODAS DE AÇO, IGUAL OU SUPERIOR, ARO 17, PROTETOR DE CAÇAMBA, PARA BARROS DIANTEIRO E TRASEIRO, PARA BRISA DEGRADE, AR-CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIOS ABS COM EBD, AIRBAGS FRONTAIS. COM TODOS OS ACESSÓRIOS DA LINHA DE PRODUÇÃO (CHAVE DE RODA, MACACO, TRIÂNGULO, PNEU/ARO, EXTINTOR DE INCÊNDIO) ALÉM DE TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI. (VEICULO UTILITÁRIO – NÃO É AMBULÂNCIA)

UN

1

R$ 6.374,40

R$ 6.374,40

TOTAL: $83.000,00

VALOR POR EXTENSO: OITENTA E TRÊS MIL REAIS

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 - Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora ou da futura contratada, a aceitação de qualquer uma dessas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.

4.1.1 - Para averiguação do disposto no item anterior, as empresas resultantes de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.

4.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

4.2 - Prestar os seguintes serviços:

4.2.1 - Assistência durante 24 (vinte quatro) horas que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o Brasil, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo;

4.2.2 - Socorro mecânico emergencial no local do acidente;

4.2.3 - Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, pela distância mínima de 200 km;

4.2.4 - Transporte dos ocupantes do veículo para a origem ou destino;

4.2.5 - Serviço de chaveiro;

4.2.6 - Troca de pneus;

4.2.7 - Envio de combustível;

4.2.8 - Remoção para hospital ou domicílio do segurado por lesão;

4.2.9 - Cobertura por perda parcial do veículo segurado;

4.2.10 - Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros;

4.3 - Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE (mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados);

4.4 - Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos veículos;

4.5 - Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de acidentes;

4.6 Caso não haja a confirmação do recebimento dos serviços, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.7 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

4.8 – Demais informações deverão ser analisadas conforme o anexo I do edital.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto aos serviços e procedimento de entrega destes, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 – Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos serviços fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles.

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.1.12 - Disponibilizar um carro reserva por no mínimo 60 dias, caso haja necessidade, exceto para os ônibus e ambulâncias e motos.

5.1.13 – DA APÓLICE

a. Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;

b. Prestar, durante o período de cobertura, assistência de acordo com as normas vigentes, estabelecidas pela SUSEP, sem qualquer ônus adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALTO TAQUARI - MT;

c. Entregar, ano prazo estabelecido, a Apólice de Seguro contendo todos os dados estabelecidos no presente Instrumento Convocatório, além de outros que se fizerem necessários em face das disposições legais pertinentes;

d. No caso de sinistro, a Seguradora deverá prestar assistência no prazo, máximo, de 02 (duas) horas, contadas do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal da contratação

designado pela PREFEITURA MUNICIPAL, conforme descriminação dos serviços no Termo de Referência em anexo.

e. Em caso de sinistro com perda total, roubo ou furto, a seguradora contratada poderá entregar a esta Prefeitura, como indenização, um veículo com as mesmas características do veículo

sinistrado, roubado ou furtado, ou indeniza-la pecuniariamente sobre o valor de mercado, conforme tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, referente à semana de ocorrência do sinistro, demais especificações referente as peculiaridades das obrigações da VENCEDORA, se encontra no Termo de Referência em anexo.

f. A Seguradora responsabilizar-se-á, também, pelas despesas extraordinárias com translado, hospedagem de condutor e passageiros do veículo.

g. A Empresa Contratada se obrigará a fornecer, em caso de acidente, incêndio, roubo/furto,

dentre outros sinistros, meio de transporte apropriado e equivalente para que o condutor e os ocupantes do veículo retornem à esta Prefeitura.

h. Os prejuízos resultantes de sinistros serão indenizados pela importância segurada fixada na

apólice.

i. A indenização devida, em caso de sinistro, ficará limitada à importância segurada fixada na

apólice e o reembolso deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a apresentação, à Seguradora, da documentação e laudos exigidos por lei.

j. Atender às determinações regulares do Gestor do Contrato designado para acompanhar e

fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores.

l. Para a cobertura de acidentes pessoais fica definido o número de ocupantes a ser segurado em cada veículo.

m. O Seguro terá vigência de 01 (um) ano – a partir da data fixada nas apólices, e para tanto o contrato de prestação de serviços poderá ter vigência igual ou superior a esse prazo.

l. COBERTURAS:

VEÍCULOS VALOR DE MERCADO 100% Tabela Fipe

* Colisão, Incêndio e Roubo

* Franquia: Reduzida

* Assistência 24 horas + Vidros

RCF – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA

* DANOS MATERIAIS: Conforme Tabela do Termo de Referência

* DANOS CORPORAIS: Conforme Tabela do Termo de Referência

APPV – ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS

* INVALIDEZ PERMANENTE: Conforme Tabela do Termo de Referência

* MORTE ACIDENTAL: Conforme Tabela do Termo de Referência

5.2 - São obrigações do Contratante:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

5.2.5 - Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.

5.2.6 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

5.2.6.1 - A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora assumidos.

5.2.7 - Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;

5.2.8 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1Os seguros, para alguns veículos, serão contratados de acordo com o vencimento das apólices em vigência, sendo esses considerados mínimo diante da proporção a ser contratada.

6.2 - Para o total de veículos a serem contratados de imediato, o que se pode considerar a maioria da frota, esses valores serão pagos em 05 (cinco) parcelas mensais.

6.3 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.

6.4A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.5 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.6 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.7 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.8 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.9 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.10 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 – A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1– As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.244.6050.2072.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7050.2090.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.130.0.0.10.304.7040.2098.3.3.90.39.00000114015000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.130.0.0.10.301.7010.2091.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

02.010.0.0.04.129.3030.2016.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.361.8030.2034.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

GABINETE DO PREFEITO

02.010.0.0.04.122.2010.2004.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

02.070.0.0.26.782.4010.2024.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato, RUDIMAR JOSE LANG de acordo com a portaria municipal n.º 219 /2018.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 13 de julho de 2018.

FABIO MAURI GARBUGIO

PREFEITO MUNICIPAL

GENTE SEGURADORA S.A.

CNPJ Nº 90.180.605/0001-20

Adilson Nunes Budia

CPF: 581.619.981-53

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:__________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

ASSESSOR JURIDICO