Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 084/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 084/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ Nº 01.139.803/0001-94, com sede à Rua Crisantemos, Qd 01, Lt. 03, Jardim Raio de Sol, CEP: 75.400-000, na cidade de Inhumas - GO, neste ato representado pelo Srº Herbert R. Lacerda Neco , brasileiro, casado, portador do RG nº 4946623 SPTC/GO e CPF nº 013.416.301-02, residente e domiciliado à Rua C-107, Quadra 147ª, Lt. 05, Parque Amazónia, na cidade de Goiânia - GO, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, conforme descrito no Anexo I do Pregão Presencial nº 036/2018, que fica fazendo parte deste contrato.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRODUTOS E DOS PREÇO REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ Nº 01.139.803/0001-94

ITEM

MATERIAL

UN

QTDE.

MARCA

VL.UNIT.

VL. TOTAL

3

COPO DESCARTAVEL 200 ML TRANSPARENTE - PCT C/ 100 UNIDADES, MATERIAL: POLIESTIRENO ATOXICO, TEMPERATURA MAXIMA PARA USO 100°C, APROVADO PELA ABNT NORMA NBR 14.865, 100% RECICLAVEL, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA, INMETRO E ISO.

UN

17400

TERMOPOT

R$ 2,65

R$ 46.110,00

5

DETERGENTE LIQUIDO 500ML - COMPOSICAO: TENSOATIVOS ANIONICOS, SEQUESTRANTE, CONSERVANTES, ESPESSANTE, CORANTE, FRAGANCIA E AGUA; COMPONENTE ATIVO: LINEAT AQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO, CONTEM TESOATIVO BIODEGRADAVEL, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA OU INMETRO.

UN

5766

YPE

R$ 1,35

R$ 7.784,10

22

SABAO EM PO 1KG - LAVA ROUPAS, FRAGRANCIA: DIVERSAS, COMPOSICAO: TENSOATIVO ANIONICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, CARGA, COADJUVANTE, BRANQUEADOR OPTICO, CORANTE, ENZIMAS, AGENTE ANTI-REDEPOSITANTE, FRANGANCIA E AGUA; COMPONENTE ATIVO: LINEAR AQUIL SULFONATO DE SODIO, CONTEM TENSOATIVO BIODEGRADAVEL, REDUZIDO TEOR DE FOSFATO, EMBALAGEM PLASTICA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA.

UN

2705

TIXAM

R$ 5,70

R$ 15.418,50

42

PAPEL HIGIENICO BRANCO ESPECIAL, PACOTE C/ 8 ROLOS DE 10CMX30MT CADA, FOLHA SIMPLES PICOTADA DE ALTA QUALIDADE, COM FRAGANCIA APLICADA NO ROLO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, COMPONENTES ATOXICOS, INDICACAO DE NAO RECICLADO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E VENCIMENTO IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA, INMETRO E ISO.

UN

14584

SOFT BLANC

R$ 5,00

R$ 72.920,00

97

SACO PLASTICO P/ LIXO COMUM, CAPACIDADE 200 LITROS, REFORÇADO, NO MÍNIMO 10 MICRONS, TAMANHO APROXIMADO DE 100 CM DE LARGURA X 115CM DE ALTURA. PACOTE COM 100 UNIDADES.

UN

163

LEVE FORT

R$ 43,00

R$ 7.009,00

107

SABAO EM PO 1KG REMOVEDOR DE MANCHAS - LAVA ROUPAS, COMPOSICAO: TENSOATIVOS ANIONICOS, TAMPONANTES, COADJUVANTES/SINERGISTA, CORANTES ENZINAS, BRANQUEADOR OPTICO, FRAGANCIAS, AGUA; CONTEM: AQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO, LAUREL SULFATO DE SODIO, EMBALAGEM DE PAPELAO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA

UN

330

TIXAN

R$ 7,80

R$ 2.574,00

186

EMBALAGEM MARMITEX DE ALUMÍNIO COM TAMPA - 750ML MEDIDAS: 20,6CM DE COMPRIMENTO X 13,8CM DE LARGURA X 4,2CM DE ALTURA – CAIXA COM 100 UNIDADES

UN

38

ALUMILESTE

R$ 34,90

R$ 1.326,20

187

EMBALAGEM MARMITEX DE ALUMÍNIO COM TAMPA - 500ML MEDIDAS: 20,6CM DE COMPRIMENTO X 13,8CM DE LARGURA X 4,2CM DE ALTURA– CAIXA COM 100 UNIDADES

UN

38

ALUMILESTE

R$ 34,90

R$ 1.326,20

188

EMBALAGEM MARMITEX DE ALUMÍNIO COM TAMPA - 1000ML MEDIDAS: 20,6CM DE COMPRIMENTO X 13,8CM DE LARGURA X 4,2CM DE ALTURA– CAIXA COM 100 UNIDADES

UN

38

ALUMILESTE

R$ 40,90

R$ 1.554,20

189

EMBALAGEM MARMITEX DE ALUMÍNIO COM TAMPA - 1500ML MEDIDAS: 20,6CM DE COMPRIMENTO X 13,8CM DE LARGURA X 4,2CM DE ALTURA– CAIXA COM 100 UNIDADES

UN

38

ALUMILESTE

R$ 58,50

R$ 2.223,00

190

EMBALAGEM MARMITEX DE ALUMÍNIO COM TAMPA - 2000ML MEDIDAS: 20,6CM DE COMPRIMENTO X 13,8CM DE LARGURA X 4,2CM DE ALTURA– CAIXA COM 100 UNIDADES

UN

38

ALUMILESTE

R$ 58,50

R$ 2.223,00

TOTAL: R$160.468,20

VALOR POR EXTENSO: CENTO E SESSENTA MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os materiais serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue em local indicado pelo município.

4.1.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições e pagamento, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 - Convocar o fornecedor para a retirada da ordem de fornecimento dos materiais.

5.2.2 - Fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito do FORNECEDOR o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 – CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.020.0.0.04.129.3030.2016.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.070.0.0.02.678.8240.2024.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.070.0.0.04.122.9300.2058.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

02.100.0.0.04.122.9400.2060.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.365.8020.2043.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.361.8010.2032.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.361.8010.2163.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.02.812.9110.2055.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.361.8030.2034.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.13.392.8050.2047.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.301.7010.2091.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.302.7050.2159.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.304.7040.2098.3.3.90.30.00000114001500 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.301.7010.2187.3.3.90.30.00000114000602 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.305.7040.2099.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.244.6050.2072.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6050.2180.3.3.90.30.00000100055000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.243.6110.2177.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129008000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.2120.2168.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.30.00000129003000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129004000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6090.2172.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6050.2171.3.3.90.30.00000100055000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.140.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos materiais deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 13 de julho de 2018.

Fabio Mauri Garbugio

PREFEITO MUNICIPAL

O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI ME

CNPJ 01.139.803/0001-94

Herbert R. Lacerda

CPF 013.416.301-02

TESTEMUNHAS:

Assinatura:________________ Assinatura:___________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Iran Negrão Ferreira

ASSESSOR JURÍDICO