Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 090/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 090/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa JULIANO FREIRE OLIVEIRA, CNPJ 25.681.326/0001-52, com sede à AV.MACARIO SUBTIL DE OLIVEIRA Nº 1059,BAIRRO CENTRO, na cidade de ALTO TAQUARI-MT, neste ato representado pelo Srº JULIANO FREIRE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº. 042679931-30 e RG nº 2359301-6SSP/MT, residente e domiciliado na cidade DE ALTO TAQAURI -MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para AQUISIÇÕES DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ELETROELETRÔNICOS, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSERTOS E MANUTENÇÕES EM ELETROELETRÔNICOS, EM ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

JULIANO FREIRE OLIVEIRA

CNPJ Nº 25.681.326/0001-52

ITEM

MATERIAL

UN.

QTDE.

MARCA

VL. UNITÁRIO

VL. TOTAL

2

SERVICO DE CARGA DE GAS R22 DE AR CONDICIONADO SPLIT E JANELA - DE 18.000 A 30.000 BTUS.

UN

61

JTK

R$ 105,00

R$ 6.405,00

3

SERVICO DE DESENTUPIR DRENO DE AR CONDICIONADO SPLIT

UN

98

JTK

R$ 39,00

R$ 3.822,00

7

SERVICO DE LIMPEZA E MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO SPLIT - 7.000 A 12.000 BTUS SEM REMOCAO DO MESMO (CBO 7157-15)

119

JTK

R$ 48,00

R$ 5.712,00

8

SERVICO DE LIMPEZA E MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO SPLIT - 18.000 A 30.000 BTUS SEM REMOCAO DO MESMO (CBO 7157-15)

UN

64

JTK

R$ 58,00

R$ 3.712,00

10

SERVICO DE REMOCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO SPLIT - 7.000 A 12.000 BTUS

UN

60

JTK

R$ 120,00

R$ 7.200,00

12

SERVICO DE LIMPEZA DE EVAPORADOR DE AR CONDICIONADO SPLIT

UN

80

JTK

R$ 107,00

R$ 8.560,00

13

SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM GELADEIRA

UN

53

JTK

R$ 70,00

R$ 3.710,00

14

SERVICO DE MANUTECAO/CONSERTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA (TANQUINHO)

UN

16

JTK

R$ 80,00

R$ 1.280,00

16

SERVICO DE CARGA DE GAS EM BEBEDOURO DE COLUNA

UN

29

JTK

R$ 105,00

R$ 3.045,00

20

SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM BEBEDOURO DE COLUNA

UN

34

JTK

R$ 28,00

R$ 952,00

21

SERVICO DE LIMPEZA E MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO SPLIT - 60.000 BTUS SEM REMOCAO DO MESMO

UN

15

JTK

R$ 79,00

R$ 1.185,00

22

SERVICO DE LIMPEZA E MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO SPLIT - 60.000 BTUS COM REMOCAO DO MESMO

UN

7

JTK

R$ 299,00

R$ 2.093,00

23

CARGA DE GAS R22 DE AR CONDICIONADO SPLIT - DE 60.000 BTUS.

UN

7

REFRIGERANT

R$ 305,00

R$ 2.135,00

24

SERVICO DE CARGA DE GAS DE GELADEIRA (1 PORTA OU DUPLEX)

UN

36

REFRIGERANT

R$ 148,00

R$ 5.328,00

25

SERVICO DE CARGA DE GAS EM FREEZER (1 OU 2 PORTAS)

UN

12

REFRIGERANT

R$ 148,00

R$ 1.776,00

26

SERVICO DE CARGA DE GAS EM BEBEDOURO INDUSTRIAL

UN

31

REFRIGERANT

R$ 130,00

R$ 4.030,00

27

SERVICO DE CONSERTO DE CAIXA DE TRANSMISSAO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA.

UN

13

JTK

R$ 119,00

R$ 1.547,00

30

SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM BEBEDOURO INDUSTRIAL

UN

19

JTK

R$ 108,00

R$ 2.052,00

31

SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM FREEZER

UN

14

JTK

R$ 89,00

R$ 1.246,00

32

SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE ELETRO BOMBA DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA.

UN

14

JTK

R$ 60,00

R$ 840,00

33

SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE FERRO ELETRICO

UN

18

JTK

R$ 20,00

R$ 360,00

34

SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE LIQUIDIFICADOR

UN

32

JTK

R$ 20,00

R$ 640,00

35

SERVICO DE MANUTECAO/CONSERTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA.

UN

17

JTK

R$ 120,00

R$ 2.040,00

36

SERVICO DE MANUTECAO/CONSERTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL

UN

7

JTK

R$ 160,00

R$ 1.120,00

37

SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE VENTILADOR (PAREDE, MESA OU COM PE)

UN

32

JTK

R$ 30,00

R$ 960,00

38

SERVICO DE REBUBINAMENTO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRICA

UN

6

JTK

R$ 200,00

R$ 1.200,00

40

SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE FORNO ELETRICO

UN

14

JTK

R$ 40,00

R$ 560,00

41

SERVICO DE INSTALACAO DE AR CONDICIONADO DE 60000 BTUS

UN

13

JTK

R$ 529,00

R$ 6.877,00

49

ACOPLAMENTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA TANQUINHO

UN

10

NEWMAQ

R$ 60,00

R$ 600,00

50

ALOJAMENTO DO RETENTOR DO EIXO DE LAVADORA SIMPLES

UN

13

COLORMAQ

R$ 40,00

R$ 520,00

51

AGITADOR CENTRAL DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA - TANQUINHO (ORIGINAL)

UN

11

MUELLER

R$ 60,00

R$ 660,00

52

CABO DE FORCA NOVO PADRAO 20A, 1,80MTS

UN

46

JTK

R$ 14,99

R$ 689,54

56

COOLER/VENTILADOR 12V PARA BEBEDOURO DE AGUA

UN

37

LATINA

R$ 70,00

R$ 2.590,00

60

LAMPADA 15W 60HZ UNIVERSAL (GELADEIRA, FOGAO E MICROONDAS)

UN

41

DIVERSOS

R$ 10,00

R$ 410,00

61

PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D'AGUA - BIVOLT

UN

12

LATINA

R$ 138,00

R$ 1.656,00

65

REFIL DE FILTRO PARA BEBEDOURO COMPATIVEL COM A MARCA ESMALTEC, ORIGINAL DE FABRICA

UN

3

ESMALTEC

R$ 90,00

R$ 270,00

66

PE PARA GELADEIRA PORCELANA - KIT COM 4 UNIDADES.

UN

15

DIVERSOS

R$ 30,00

R$ 450,00

67

PORTA EVAPORADOR DE GELADEIRA

UN

13

ELETROLUX

R$ 45,00

R$ 585,00

68

RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D'AGUA

UN

16

EMBRACO

R$ 50,00

R$ 800,00

69

PROTETOR DE SOBRECARGA PARA COMPRESSOR DE GELADEIRA

UN

4

EMBRACO

R$ 69,00

R$ 276,00

70

RELE PTC UNIVERSAL 1/3 PARA FREZER E OUTROS - BIVOLT

UN

6

PTC

R$ 50,00

R$ 300,00

71

ACOPLAMENTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA

UN

15

MUELLER

R$ 60,00

R$ 900,00

72

ACOPLAMENTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA TANQUINHO AUTOMATICO

UN

10

MUELLER

R$ 60,00

R$ 600,00

73

ALOJAMENTO DO RETENTOR DO EIXO DE LAVADORA ELETRONICA

UN

12

BRASTEMP

R$ 50,00

R$ 600,00

74

ATUADOR DO FREIO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

12

BRASTEMP

R$ 130,00

R$ 1.560,00

75

AGITADOR CENTRAL DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA (ORIGINAL)

UN

11

BRASTEMP

R$ 95,00

R$ 1.045,00

76

AGITADOR INFERIOR DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA (ORIGINAL)

UN

9

BRASTEMP

R$ 110,00

R$ 990,00

77

AGITADOR ESTRIADO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA (ORIGINAL)

UN

10

MUELLER

R$ 60,00

R$ 600,00

78

AMORTECEDOR/COXIM DE CENTRIFUGA MAQUINA DE LAVAR ROUPA

UN

26

WANKE

R$ 5,00

R$ 130,00

79

ANEL DESLIZANTE DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA

UN

21

BRASTEMP

R$ 10,00

R$ 210,00

80

ANEL HIDROCOMPENSADOR LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

11

BRASTEMP

R$ 160,00

R$ 1.760,00

81

ACIONADOR/ARMADOR DE FREIO MAQUINA DE LAVAR ROUPA

UN

14

BRASTEMP

R$ 20,00

R$ 280,00

82

BANDA DO FREIO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

14

BRASTEMP

R$ 20,00

R$ 280,00

83

BOMBA D'AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

2

BRASTEMP

R$ 99,00

R$ 198,00

84

BOMBA D'AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA SIMPLES

UN

2

BRASTEMP

R$ 99,00

R$ 198,00

85

BOTAO DO PRESSOSTATO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

11

ELECTROLUX

R$ 30,00

R$ 330,00

86

BUCHA DA COLUNA INFERIOR DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

15

MUELLER

R$ 10,00

R$ 150,00

87

BLOCO DO AGITADOR DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA DUPLA

UN

9

MUELLER

R$ 14,00

R$ 126,00

88

CABO DE FORCA 1,50MTS (FIO) - PARA GELADEIRA, LAVADORA E OUTROS ELETROS DOMESTICOS.

UN

30

JTK

R$ 15,00

R$ 450,00

92

CONJUNTO MECANICO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

10

ALADO

R$ 240,00

R$ 2.400,00

93

COMPRESSOR R134A, 220-240V/60HZ - 40/490W (VERSAO 60HZ), 180 /2570W (VERSAO 50HZ) - PARA USO EM FREEZER, GELADEIRA E OUTROS.

UN

16

EMBRACO

R$ 625,00

R$ 10.000,00

94

CORREIA DO MOTOR DE LAVADORA DE ROUPA SIMPLES

UN

13

WANKE

R$ 15,00

R$ 195,00

95

CORREIA DO MOTOR DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

13

MULLER

R$ 20,00

R$ 260,00

96

DOBRADICA COM MOLA PARA PORTA DE FREEZER

UN

10

CONSUL

R$ 50,00

R$ 500,00

97

ELETROBOMBA 220/110V UNIVERSAL - MAQUINA DE LAVAR

UN

6

EMICOL

R$ 95,00

R$ 570,00

99

FILTRO DE AGUA PF-200 (REFIL) BRANCO - PURIFICADOR DE AGUA

UN

20

AQUA-FLEX

R$ 85,00

R$ 1.700,00

100

GAXETA/BORRACHA PARA PORTA DE GELADEIRA

UN

23

DIVERSOS

R$ 95,00

R$ 2.185,00

101

GAXETA/BORRACHA PARA PORTA DE FREEZER

UN

8

ELETROLUX

R$ 120,00

R$ 960,00

102

HELICE PLASTICA 3 PAS - VENTILADOR

UN

10

BRITANIA

R$ 55,00

R$ 550,00

103

INTERRUPTOR DA TAMPA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

8

BRASTEMP

R$ 20,00

R$ 160,00

104

LAMPADA LED LIGTH BULD 1,4W (NAO GERA CALOR) ORIGINAL DE FABRICA, BIVOLT, PARA GELADEIRA.

UN

9

ELETROLUX

R$ 50,00

R$ 450,00

105

MAGNETRON PARA MICROONDAS - UNIVERSAL

UN

8

ELETROLUX

R$ 180,00

R$ 1.440,00

106

MEMBRANA PARA MICROONDAS - UNIVERSAL

UN

9

ELETROLUX

R$ 95,00

R$ 855,00

107

KIT REPARO LM 06, LAVADORA ROUPA ELETRONICA, COMPATIVEL MARCA ELETROLUX

UN

8

ALADO

R$ 68,00

R$ 544,00

108

KIT REPARO LM 08, LAVADORA ROUPA ELETRONICA,COMPATIVEL MARCA ELETROLUX

UN

7

ALADO

R$ 68,00

R$ 476,00

109

MANGUEIRA DE SAIDA D'AGUA 1,30MT 1" - (LAVADORA DE ROUPA) ACOMPANHA: CURVA/GUANCHO PLASTICO

UN

2

DIVERSOS

R$ 20,00

R$ 40,00

110

MICRO MOTOR 1/40 - BIVOLT, 50/60HZ, 1300/1500 RPM, POTENCIA 05/42W, 0,4/0,25A - PARA FREEZER E OUTROS

UN

7

EOS

R$ 100,00

R$ 700,00

111

MOTOR DO VENTILADO DE GELADEIRA - BIVOLT

UN

15

ELETROLUX

R$ 160,00

R$ 2.400,00

112

MOTOR 1/3CV DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA - ORIGINAL

UN

6

WEG

R$ 245,00

R$ 1.470,00

113

MOTOR 1/3CV DE LAVADORA DE ROUPA TANQUINHO - ORIGINAL

UN

1

WEG

R$ 245,00

R$ 245,00

114

PAINEL DECORATIVO DE LAVADORA DE ROUPA

UN

1

BRASTEMP

R$ 40,00

R$ 40,00

115

PLACA ELETRONICA PARA LAVADORA DE ROUPA AUTOMATICA BIVOLT (BRASTEMP)

UN

2

BRASTEMP

R$ 370,00

R$ 740,00

117

PLACA POTENCIA, PARA LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA MODELO LT15F.

UN

1

ELETROLUX

R$ 370,00

R$ 370,00

118

PE DE LAVADORA DE ROUPA, KIT COM 4 UNIDADES - POLIPROPILENO, PVC, METAL.

UN

1

ELETROLUX

R$ 40,00

R$ 40,00

119

POLIA MOTOR DE LAVADORA DE ROUPA

UN

9

DIVERSOS

R$ 15,00

R$ 135,00

120

PUXADOR DE PORTA DE FREEZER E GELADEIRA

UN

11

DIVERSOS

R$ 40,00

R$ 440,00

121

REFIL DE FILTRO COMPLETO PARA BEBEDOURO INDUSTRIAL (ACIMA DE 200LTS)

UN

27

AQUABIOS

R$ 85,00

R$ 2.295,00

122

REFIL DE FILTRO PARA BEBEDOURO COMPATIVEL COM A MARCA LATINA, ORIGINAL DE FABRICA.

UN

11

LATINA

R$ 90,00

R$ 990,00

123

RESISTENCIA PARA FORNO ELETRICO - POTENCIA 1000W EM ACO INOX, UNIVERSAL.

UN

6

DIVERSOS

R$ 95,00

R$ 570,00

124

RETENTOR AGREGADO DE LAVADORA DE ROUPA

UN

2

ELETROLUX

R$ 40,00

R$ 80,00

125

RESERVATORIO PARA BEBEDOURO DE AGUA

UN

14

LATINA

R$ 160,00

R$ 2.240,00

126

RODIZIO GIRATORIO PARA FREEZER HORIZONTAL - EM CHAPA DE ACO CARBONO

UN

4

DIVERSOS

R$ 30,00

R$ 120,00

127

ROLAMENTO 6006 PARA MAQUINA ELETRONICA DE LAVAR ROUPA

UN

3

NSK

R$ 25,00

R$ 75,00

128

ROLAMENTO 6201 DDU PARA MOTOR MAQUINA LAVAR ELETRONICA

UN

7

NSK

R$ 15,00

R$ 105,00

129

SELO D'AGUA DE LAVADORA DE ROUPA

UN

2

ELETROLUX

R$ 55,00

R$ 110,00

130

SUPORTE PARA CESTO DE LAVADORA DE ROUPA

UN

2

BRASTEMP

R$ 40,00

R$ 80,00

132

TAMPA MOVEL DE LAVADORA DE ROUPA

UN

1

BRASTEMP

R$ 180,00

R$ 180,00

133

TAMPA MOVEL LAVADORA DE ROUPA MILLER PLUS

UN

1

MULLER

R$ 60,00

R$ 60,00

134

TERMOSTATO UNIVERSAL (FREEZER, GELADEIRA, BEBEDOURO)

UN

29

ROBERTSHAW

R$ 120,00

R$ 3.480,00

135

TIMER INTERRUPITOR HORARIO 10/15 MINUTO - LAVADORA DE ROUPA

UN

2

MUELLER

R$ 40,00

R$ 80,00

136

TORNEIRA PARA BEBEDOURO DE AGUA - PLASTICO PVC RESISTENTE

UN

63

PLASTCOL

R$ 20,00

R$ 1.260,00

137

TORNEIRA PARA BEBEDOURO DE AGUA 3/4, METAL, RESISTENTE, PARA BEBEDOURO INDUSTRIAL.

UN

49

KELLY

R$ 35,00

R$ 1.715,00

138

TUBO DE CENTRIFUGACAO DE LAVADORA DE ROUPA

UN

2

ALADO

R$ 80,00

R$ 160,00

139

TERMOSTATO PARA CALOR 50 A 300°C, 2 RELES DE SAIDA NA OU NF REVERCIVEL- PARA FORNO ELETRICO

UN

2

DIVERSOS

R$ 135,00

R$ 270,00

140

VALVULA DE ENTRADA DE AGUA DE LAVADORA DE ROUPA

UN

2

BRASTEMP

R$ 95,00

R$ 190,00

141

VALVULA DE ENTRADA TRIPLA DE LAVADORA DE ROUPA

UN

1

ELETROLUX

R$ 170,00

R$ 170,00

142

TERMOSTATO PARA FERRO ELETRICO A VAPOR

UN

5

B&D

R$ 20,00

R$ 100,00

143

VARA DE SUSPENSAO DE LAVADORA DE ROUPA

UN

2

BRASTEMP

R$ 180,00

R$ 360,00

144

ENGRENAGEM PARA BATEDEIRA

UN

6

BRITANIA

R$ 15,00

R$ 90,00

145

MICRO MOTOR 1/25 - BIVOLT, 50/60HZ, 1300/1500 RPM, POTENCIA 10/53W, 35/70A - PARA FREEZER E OUTROS

UN

11

EOS

R$ 130,00

R$ 1.430,00

146

PASTILHA PELTER PARA BEBEDOURO ELETRONICO COMPATIVEL COM A MARCA LATINA.

UN

7

LATINA

R$ 70,00

R$ 490,00

147

REFIL DE FILTRO PARA BEBEDOURO COMPATIVEL COM A MARCA SOFT EVEREST, ORIGINAL DE FABRICA.

UN

1

SOFT

R$ 85,00

R$ 85,00

170

SERVICO DE MANUTENCAO DE PURIFICADOR DE AGUA

UN

7

LATINA

R$ 45,00

R$ 315,00

171

SERVICO DE TROCA DE FILTRO PARA PURIFICADOR DE AGUA

UN

8

DIVERSOS

R$ 75,00

R$ 600,00

172

SERVICO DE TROCA DE MANGUEIRA PARA PURIFICADOR DE AGUA

UN

16

LATINA

R$ 20,00

R$ 320,00

173

BOMBA D''''AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

4

BRASTEMP

R$ 99,00

R$ 396,00

175

MANGUEIRA ENTRADA D''''AGUA 3/4 1,40M - (LAVADORA DE ROUPA) REFORCADO E TRANCADO POR FIOS DE NYLON

UN

4

DIVERSOS

R$ 15,00

R$ 60,00

176

MANGUEIRA DE SAIDA D''''AGUA 1,30MT 1" - (LAVADORA DE ROUPA) ACOMPANHA: CURVA/GUANCHO PLASTICO

UN

4

DIVERSAS

R$ 20,00

R$ 80,00

177

PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''AGUA - BIVOLT

UN

5

LATINA

R$ 138,00

R$ 690,00

183

BOMBA D''AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA

UN

5

BRASTEMP

R$ 99,00

R$ 495,00

184

MANGUEIRA ENTRADA D''AGUA 3/4 1,40M - (LAVADORA DE ROUPA) REFORCADO E TRANCADO POR FIOS DE NYLON

UN

1

DIVERSOS

R$ 15,00

R$ 15,00

185

MANGUEIRA DE SAIDA D''AGUA 1,30MT 1" - (LAVADORA DE ROUPA) ACOMPANHA: CURVA/GUANCHO PLASTICO

UN

1

DIVERSOS

R$ 20,00

R$ 20,00

186

PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''AGUA - BIVOLT

UN

13

LATINA

R$ 138,00

R$ 1.794,00

187

CABO DE FORCA 1,50MTS PARA COMPUTADOR/MUNITOR - NBR14136 MACHO E IEC320 C13 FEMEA, TENSAO MAXIMA SUPORTADA 6A 220V, CERTIFICADO PELO INMETRO.

UN

15

DIVERSOS

R$ 20,00

R$ 300,00

188

RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D''AGUA

UN

13

EMBRACO

R$ 50,00

R$ 650,00

190

BOMBA D''AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA SIMPLES

UN

4

EMICOL

R$ 99,00

R$ 396,00

191

PAINEL ELETRONICO DE GELADEIRA

UN

9

ELETROLUX

R$ 420,00

R$ 3.780,00

192

REFIL DE FILTRO PARA BEBEDOURO COMPATIVEL COM A MARCA LIBELL ACQUA FLEX, ORIGINAL DE FABRICA.

UN

6

AQUA FLEX

R$ 80,00

R$ 480,00

TOTAL: R$ 157.641,54

VALOR POR EXTENSO: CENTO E CINQUENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS

4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega dos materiais e os serviços à serem prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias, onde o município solicitar, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal.

4.2A empresa Contratada deverá:

4.2.1 - Fornecer os materiasi/serviços solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.

4.2.2 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.

4.2.3 – Entregar os materiais/serviços somente mediante requisição, sob pena de não pagamento dos mesmos.

Obs. Os serviços/materiais deveram ter garantia mínima de 90 (noventa) dias.

Caso alguma peça e ou serviço estrague ou apresente defeito, o mesmo deverá ser trocado imediatamente, sem nenhum custo ao Município.

4.3 - No ato da entrega os serviços passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos serviços de acordo com o solicitado, sob pena de inadimplemento do contrato.

4.4 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos serviços, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.5 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

4.6 – Demais informações deverão ser analisadas conforme o anexo I do edital.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências do Almoxarifado Central, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

5.1.2 - Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho.

5.1.3 - Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

5.1.4 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.5 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.6 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto aos serviços e procedimento de entrega destes, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.7 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.8 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.9 – Fornecer os serviços, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.10 - Protocolar a Nota Fiscal dos serviços fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.11 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.12 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles.

5.1.13 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.14 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do Contratante:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 10 (dez) dias após a entrega dos serviços e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.

6.2A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 – A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.39.00000100000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.060.0.0.13.392.8050.2046.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.060.0.0.12.365.8020.2043.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.060.0.0.12.361.8010.2163.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.060.0.0.12.361.8010.2032.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.060.0.0.27.812.9110.2055.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.060.0.0.12.361.8030.2034.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00000100000000 - Material de Consumo

02.060.0.0.12.365.8020.2043.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

02.060.0.0.12.361.8010.2163.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

02.060.0.0.12.361.8010.2032.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

02.060.0.0.13.392.8050.2046.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

02.060.0.0.02.781.9110.2055.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

02.060.0.0.12.361.6180.2034.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.070.0.0.26.782.4010.2024.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

02.070.0.0.26.782.4010.2024.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.244.6050.2072.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

03.110.0.0.08.244.6050.2180.3.3.90.39.00000100055000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

03.110.0.0.08.244.6050.2171.3.3.90.39.00000100055000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.39.00000129008000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.39.00000129003000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

03.110.0.0.08.243.6110.2177.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

03.110.0.0.08.244.6090.2172.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.140.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

02.140.0.0.08.244.6050.2180.3.3.90.30.00000100055000 – Material de Consumo

03.110.0.0.08.244.6050.2072.3.3.90.30.00000100055000 – Material de Consumo

03.110.0.0.08.244.6050.2171.3.3.90.30.00000100055000 – Material de Consumo

03.110.0.0.08.243.6110.2177.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129008000 – Material de Consumo

03.110.0.0.08.244.6090.2172.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.30.00000129003000 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

02.100.0.0.04.122.9400.2060.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.100.0.0.04.122.9400.2060.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA COMERCIO E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

GABINETE DO PREFEITO

02.010.0.0.04.122.2010.2004.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.010.0.0.04.122.2010.2004.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.010.0.0.04.129.3030.2016.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.010.0.0.04.129.3030.2016.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.130.0.0.10.301.7010.2187.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.130.0.0.10.304.7040.2098.3.3.90.39.00000114015000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.130.0.0.10.301.7010.2091.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

05.130.0.0.10.301.7010.2187.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

05.130.0.0.10.304.7040.2098.3.3.90.39.00000114015000 – Material de Consumo

05.130.0.0.10.301.7010.2091.3.3.90.39.00000100000000 – Material de Consumo

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato, RUDIMAR JOSE LANG de acordo com a portaria municipal n.º 219 /2018.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 16 de julho de 2018.

FABIO MAURI GARBUGIO

PREFEITO MUNICIPAL

JULIANO FREIRE OLIVEIRA

CNPJ 25.681.326/0001-52

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:__________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRAO FERREIRA

ASSESSOR JURIDICO