Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

​D E C R E T O Nº 1540/2018. FL. 01/02.

D E C R E T O Nº 1540/2018. FL. 01/02.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1524/2017, de 19 de dezembro de 2017, de conformidade com o artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), no Orçamento da Câmara Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo:

Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar:

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

01.001.01.031.0002.2002.3390.39.00.00.............................................R$ 30.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................R$ 30.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo II – Anulação de:

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

01.001.01.031.0002.1001.4490.52.00.00.............................................R$ 30.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO...............................................................R$ 30.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 02 de outubro de 2018.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

02 / 10 / 2018.

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