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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 899.868.069-68 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa PEDRO DIOGO DE FARIA NETO EIRELI, CNPJ Nº 36.804.300/0001-70, com sede à Rua Pedro Favero, nº 367, Bairro: Gabiroba, na cidade de Alto Araguaia - MT, neste ato representado pelo Srº Pedro Diogo de Faria Neto, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 351.581 SSP/MS e CPF nº 393.508.511-72, residente na Rua Pedro Fávero, nº 363, Bairro: Gabiroba, na cidade de Alto Araguaia - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para LOCAÇÃO DE VANS E ONIBUS, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE POR ÔNIBUS E VÃNS, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme discriminação disposta na cláusula 3.1, que fica fazendo parte desta Ata.
1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e posterior publicação no site www.altotaquari.mt.gov.br, bem como poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
PEDRO DIOGO DE FARIA NETO EIRELI
CNPJ Nº 36.804.300/0001-70
Item | Material | UN | Qtde. | Vl. Unit. | Vl. Total | Marca |
1 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE COM VEICULO TIPO VAN, CAPACIDADE PARA 15 PASSAGEIROS, BANCOS RECLINAVEIS, AR CONDICIONADO, MAXIMO DE 03 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM SEGURO TOTAL, DESPESAS COM COMBUSTIVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, E O PAGAMENTO SERA POR QUILOMETRO RODADO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAUDE IDA/VOLTA A CIDADE DE BARRETOS-SP. | KM | 90.000 | 2,78 | 250.200,00 | FARIA TUR |
2 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE COM VEICULO TIPO VAN, CAPACIDADE PARA 15 PASSAGEIROS, BANCOS RECLINAVEIS, AR CONDICIONADO, MAXIMO DE 03 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM SEGURO TOTAL, DESPESAS COM COMBUSTIVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, E O PAGAMENTO SERA POR QUILOMETRO RODADO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAUDE IDA/VOLTA A CIDADE DE RONDONOPOLIS-MT E/OU CUIABA-MT | KM | 135.000 | 2,83 | 382.050,00 | FARIA TUR |
3 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE COM VEICULO TIPO ONIBUS, CAPACIDADE PARA 46 PASSAGEIROS, BANCOS RECLINAVEIS, AR CONDICIONADO, MAXIMO DE 10 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM SEGURO TOTAL, DESPESAS COM COMBUSTIVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, E O PAGAMENTO SERA POR QUILOMETRO RODADO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAUDE FORA DO DOMICILIO. | KM | 15.000 | 5,28 | 79.200,00 | FARIA TUR |
4 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE COM VEICULO TIPO ONIBUS, CAPACIDADE PARA 46 PASSAGEIROS, BANCOS RECLINAVEIS, AR CONDICIONADO, MAXIMO DE 10 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM SEGURO TOTAL, DESPESAS COM COMBUSTIVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, E O PAGAMENTO SERA POR KM RODADO | KM | 8.000 | 5,28 | 42.240,00 | FARIA TUR |
TOTAL R$ 753.690,00 |
VALOR POR EXTENSO: SETECENTOS E CINQUENTA E TRES MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO4.1 - Os serviços serão solicitados de forma parcelada e/ou semanal, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo os serviços ocorrer no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da Requisição de compras devidamente assinada emitida pela Administração Pública Municipal e deverá ser entregue diretamente na secretaria solicitante.
4.2 – A empresa Contratada deverá:
4.2.1 - Fornecer os serviços solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.
4.2.2 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.
4.2.3 – Entregar os serviços somente mediante requisição, sob pena de não pagamento dos mesmos.
4.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos serviços, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
4.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.
4.5 - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO VEÍCULO
4.5.1 - Veículo de transportes tipo van, capacidade mínima para 15 passageiros, 4 cilindros, motor a diesel, bancos reclináveis, ar condicionado, mínima de 03 anos de fabricação, seguro total, quilometragem livre. Veículo de transporte tipo ônibus, capacidade mínima para 46 passageiros, banco reclinável, ar condicionado, mínimo de 10 anos de fabricação, seguro total, quilometragem livre.
4.5.2 - Fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos do veículo (Art. 11° da Resolução n°316, 08/05/2009).
4.5.3 - O veículo deverá ser disponibilizado no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir do recebimento da Nota de Empenho na sede da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, localizado á Av. Macário Subtil de Oliveira, n°848. A empresa que não cumprir o prazo sofrerá sanções previstas na Lei n°8.666/93 e suas alterações.
OBS. Em casos excepcionais, o veículo poderá ser solicitado com menor prazo.
4.5.4 - A empresa vencedora deve disponibilizar do veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigido, dentro do horário de expediente da Prefeitura Municipal de Alto Taquari.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES5.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.
5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto aos serviços e procedimento de entrega destes, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.1.6 – Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos serviços fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.
5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles.
5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.
5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
4.1.11 - A contratada será responsável por todas as despesas oriundas desta contratação, veículo, combustíveis, motoristas, etc, enfim toda e qualquer despesas para que cumpra o objeto contratado;
4.1.12 - Fornecer veículo com apólice de seguro total para colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho;
4.1.13 - O veículo deverá estar em perfeitas condições de uso, higiene e limpeza, pneus novos, não apresentando rachaduras na lataria ou pontos de ferrugem, nem assentos rasgados e em perfeito funcionamento e assim ser mantido durante toda a vigência do contrato;
4.1.14 - A contratada deverá manter o veículo em consonância com as normas do CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito, bem como outras autoridades de trânsito;
4.1.15 - Não opor embargos ao acompanhamento e á fiscalização da execução contratual por parte do fiscal de contratos, devendo prestar todas as informações requeridas e atender as determinações do fiscal para a correção de eventuais pendências encontradas;
4.1.16 - Em caso de problemas mecânicos e/ou avarias no veículo causado por qualquer motivo, a contratada deverá substituir o veículo por outro, no intervalo não superior a 01(um) dia, a partir da notificação da Secretaria, mesmo que informado por telefone, percebido o defeito/avaria pelo motorista do carro (empregado da Contratante);
OBS: Em casos excepcionais esse prazo poderá ser em questão de horas, quando se tratar de pacientes em trânsito.
4.1.17 - A contatada deverá comunicar a Secretaria solicitante, toda e qualquer ocorrência relacionada ao serviço;
4.1.18 - A contratada assume integral e exclusivamente toda e qualquer responsabilidade pela assistência técnica, bem como a manutenção do veículo, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva do veículo;
4.1.19 - Não transferir a outrem no todo ou em partes, as obrigações assumidas;
4.1.20 - Manter, permanentemente, no veículo locado sua documentação devidamente legalizada;
4.1.21 - Manter nos veículos formulários específicos para serem anotadas as datas em que recebeu manutenções preventivas e corretivas, constando o que foi providenciado e dando conhecimento por escrito para a Secretaria solicitante.
5.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços.
5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
5.2.5 - comunicar imediatamente á contratada sobre qualquer inconformidade encontrada no veículo locado;
5.2.6 - transmitir por escrito as instruções sobre modificações de planos de trabalho;
5.2.7 - efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas em clausulas contratuais;
5.2.8 - acompanhar e fiscalizar os serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
5.2.9 - não aceitar os serviços que estejam fora das especificações contratada;
5.2.10 - proporcionar as melhores condições possíveis à execução do contrato.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO6.1 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 10 (dez) dias após a entrega dos serviços e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.
6.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;
6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;
7.1.3 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 – A decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 - CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1 - – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.130.0.0.10.302.7050.2090.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica (solicitação 154)
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.39.00000129004000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica (solicitação 74, 75)
03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.39.00000129003000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica (solicitação 71, 73)
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato, RUDIMAR JOSE LANG de acordo com a portaria municipal nº 339 /2017.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.
a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.
13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.
13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;
13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 09 de Março de 2018.
FABIO MAURI GARBUGIO
Prefeito Municipal
PEDRO DIOGO DE FARIA NETO EIRELI
Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinatura:__________________ Assinatura:________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
IRAN NEGRÃO FERREIRA
Assessor Jurídico