Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ Nº 01.139.803/0001-94, com sede à Avenida Ipiranga, nº 96, Quadra 58, Lote 01 Bairro: Ipiranga, na cidade de Goiania - GO, Cep: 744531-40 neste ato representado pelo Sr. Herbert Rafael Lacerda Neco, brasileiro, casado, portador do RG nº 4946623 SPTC/GO e CPF nº 013.416.301-02, residente na cidade de Goiânia - GO, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para aquisição, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, EM ATENDIMENTO AOS EVENTOS, FÓRUNS, SEMINÁRIOS, CAMPANHAS ENTRE OUTROS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 – O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da mesma.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME

CNPJ Nº 01.139.803/0001-94

Item

Material

Unid.

Qtde.

Vl. Un.

Vl. Total

1

AQUISIÇÃO DE CAMISETA MANGA CURTA, COR BRANCA, MALHA FRIA 67% POLIESTER 33% VISCOSE (ANTIPILLING) GOLA V OU REDONDA COM RIBANA, IMPRESSÃO SERIGRAFIA A COMBINAR, TAMANHOS VARIADOS

UN

520,00

10,80

5.616,00

2

AQUISIÇÃO DE CAMISETA MANGA CURTA, COR COLORIDA, MALHA FRIA 67% POLIESTER 33% VISCOSE (ANTIPILLING) GOLA V OU REDONDA COM RIBANA, IMPRESSÃO SERIGRAFIA, A COMBINAR, TAMANHOS VARIADOS

UN

1.120,00

11,00

12.320,00

3

AQUISIÇÃO DE CAMISETA MANGA CURTA, COR BRANCA, MALHA PP 100% POLIESTER, GOLA V OU REDONDA COM RIBANA, IMPRESSÃO SUBLIMADA A COMBINAR, TAMANHOS VARIADOS.

UN

560,00

10,90

6.104,00

Total

24.040,00

VALOR POR EXTENSO: VINTE E QUATRO MIL E QUARENTA REAIS

3.2 - O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.30.00000100000000 - MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 324)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00000100000000 - MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 334)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.30.00000100000000 - MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 323)

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.30.00000129003000 – MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 65)

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129004000 – MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 66)

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129008000 – MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 67)

03.110.0.0.08.244.6050.2180.3.3.90.30.00000100055000 – MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 68)

03.110.0.0.08.243.6110.2177.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 69)

03.110.0.0.08.244.6050.2072.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 70)

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.140.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 331)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.30.00000100000000 - MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 212)

05.130.0.0.10.301.7010.2187.3.3.90.30.00000114000602 - MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 211)

05.130.0.0.10.301.7010.2096.3.3.90.30.00000114008000 - MATERIAL DE CONSUMO (solicitação 213)

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento, será efetuado pelo Município de Alto Taquari - MT, a fornecedora, por meio de ordem bancária, em até 05 (cinco) dias após emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pelo Agente Público competente.

5.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

5.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

5.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

5.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

5.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

5.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

6.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

6.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

6.3 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

6.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde a Secretaria solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal deverá ser entregue no Almoxarifado Central em dias de expediente nos seguintes horários: 07:30 ás 11:30 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT.

7.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

7.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra, sob pena de não pagamento dos produtos.

7.4 - O fornecedor é obrigado a permitir a fiscalização ou supervisão pelo Município de Alto Taquari, do fornecimento dos materiais, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

7.5 - No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato.

7.6 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos materiais, no prazo do item 7.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

7.7 – A empresa deverá confeccionar a camiseta de acordo com a arte enviada pela secretaria solicitante. Sob pena de não recebimento do produto.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:

I - Entregar os materiais em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;

II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.

IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presentelicitação:

V - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);

VI - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93.

VII - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.

8.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

I - efetuar os pagamentos pelos fornecimentos prestados, conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.3.

II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

IV - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

9.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

9.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

9.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

9.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

9.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

9.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

9.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

9.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

9.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

9.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

10.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

12.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato RUDIMAR JOSÉ LANG, de acordo com a portaria municipal n.º 339/2017.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

14.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

14.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

14.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

14.4 - A contratada terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

14.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1448.

14.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 04 (quatro) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 22 de março de 2018.

Fabio Mauri Garbugio O Goiano Produtos e Serviços Eireli

Prefeito Municipal Contratada

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:__________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Iran Negrão Ferreira

Assessor Jurídico