Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

PORTARIA N° 096/2015, DE 7 DE MAIO DE 2015

DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DA SERVIDORA MARLENE VIRMOND BEDIN.

NATANAEL CASAVECHIA, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei; e

Considerando o Título VI, Artigo 154, Alínea “c”, da Lei 991 de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e o art. 46 da Lei 963 de 27 de junho de 2013, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro-MT, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de serviço/contribuição, conforme a Certidão de Tempo de contribuição do INSS da servidora MARLENE VIRMOND BEDIN.

Art. 2° - O período averbado compreende 1.488 (mil, quatrocentos e oitenta e oito) dias, correspondendo a 4 anos e 28 dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 7 de maio de 2015.

NATANAEL CASAVECHIA

Prefeito Municipal