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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O senhor CLAUDINEI SINGOLANO, Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO, que o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, em seu Anexo I – Quadro de Funções prevê, para o cargo de Apoio Administrativo Educacional - Limpeza - Não profissionalizado , a disponibilidade de Cadastro de Reserva;
CONSIDERANDO, que o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, dispõe em seu item 18.3 que “durante a vigência do processo seletivo simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.
CONSIDERANDO, Ofício nº 185/2018/SME/MJMC, enviado pela Secretaria Municipal de Educação informando o surgimento de novas vagas no quadro da Municipalidade em decorrência de motivos diversos, exigindo-se a contratação de novos servidores para os respectivos cargos;
CONSIDERANDO, se tratar de funções relativas à área da rede municipal de ensino, ou seja, serviços de caráter essencial e natureza continuada;
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal dispõe em ser art. 37, inciso IX, que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 887/2011 que disciplina as contratações por tempo determinado, dispõe em seu art. 2º que “Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: [...] IV - continuidade dos serviços de educação através de admissão de professores e pessoal de apoio”;
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Coronel Cajango, nº 1369, Centro, no horário das 12:00 as 18:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob pena de ser considerado desistente, ocasionando a perda da respectiva vaga:
Cargo: Apoio Administrativo Educacional/Limpeza
14º | ELIZENA GOMES DE MORAES |
Alto Garças – MT, 03 de Outubro de 2018.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal