Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

Decreto Executivo nº 177 de 4 de Outubro de 2018.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.902 de 21/12/2017.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 171.862,89 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

02

GOVERNO MUNICIPAL

004.04.131.0002.20007

MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.300,00

005.06.183.0002.20008

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

18.260,00

07

SUBTOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

22.560,00

002.18.451.0005.20042

MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

270,00

09

SUBTOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

270,00

001.12.122.0002.10036

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCA

4490000000

APLICAÇÕES DIRETAS

2.100,00

002.12.361.0007.20065

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

20.000,00

002.12.365.0007.10041

AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E UTENSÍLIOS DA EDUCAÇÃO INFANT

4490000000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.000,00

002.12.365.0007.20066

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

15.000,00

10

SUBTOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

40.100,00

001.10.122.0008.10044

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE

4490000000

APLICAÇÕES DIRETAS

15.640,00

001.10.122.0008.20084

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

10.000,00

001.10.305.0012.10050

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA PARA VIGILÂNCIA EPIDE

4490000000

APLICAÇÕES DIRETAS

57.000,00

001.10.305.0012.20102

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

5.000,00

SUBTOTAL

87.640,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002.08.244.0013.20106

APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

950,00

004.08.243.0013.20118

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCE

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

19.118,00

006.08.244.0013.20122

EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

1.224,89

SUBTOTAL

21.292,89

TOTAL

171.862,89

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

02

GOVERNO MUNICIPAL

001.04.122.0002.20004

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPE

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

22.560,00

07

SUBTOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

22.560,00

001.04.122.0002.20038

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTU

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

270,00

09

SUBTOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

270,00

002.12.365.0007.20067

MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

5.100,00

003.12.361.0007.20079

REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUND

3190000000

APLICAÇÕES DIRETAS

35.000,00

10

SUBTOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

40.100,00

001.10.302.0010.10047

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4490000000

APLICAÇÕES DIRETAS

72.640,00

001.10.303.0011.20097

AUXÍLIO E SUPORTE A ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E ENTERAL

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

10.000,00

001.10.305.0012.20101

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

5.000,00

SUBTOTAL

87.640,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

006.08.244.0013.20122

EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

1.224,89

007.08.241.0013.20126

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍ

3350000000

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRA

20.068,00

SUBTOTAL

21.292,89

TOTAL

171.862,89

Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 –LOA.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 4 de Outubro de 2018.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração