Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.902 de 21/12/2017.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 171.862,89 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
02 | GOVERNO MUNICIPAL | |
004.04.131.0002.20007 | MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 4.300,00 |
005.06.183.0002.20008 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 18.260,00 |
07 | SUBTOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | 22.560,00 |
002.18.451.0005.20042 | MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 270,00 |
09 | SUBTOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 270,00 |
001.12.122.0002.10036 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCA | |
4490000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 2.100,00 |
002.12.361.0007.20065 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 20.000,00 |
002.12.365.0007.10041 | AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E UTENSÍLIOS DA EDUCAÇÃO INFANT | |
4490000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 3.000,00 |
002.12.365.0007.20066 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 15.000,00 |
10 | SUBTOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 40.100,00 |
001.10.122.0008.10044 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE | |
4490000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 15.640,00 |
001.10.122.0008.20084 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 10.000,00 |
001.10.305.0012.10050 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA PARA VIGILÂNCIA EPIDE | |
4490000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 57.000,00 |
001.10.305.0012.20102 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 5.000,00 |
SUBTOTAL | 87.640,00 | |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
002.08.244.0013.20106 | APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 950,00 |
004.08.243.0013.20118 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCE | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 19.118,00 |
006.08.244.0013.20122 | EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 1.224,89 |
SUBTOTAL | 21.292,89 | |
TOTAL | 171.862,89 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
02 | GOVERNO MUNICIPAL | ||
001.04.122.0002.20004 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPE | ||
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 22.560,00 | |
07 | SUBTOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | 22.560,00 | |
001.04.122.0002.20038 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTU | ||
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 270,00 | |
09 | SUBTOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 270,00 | |
002.12.365.0007.20067 | MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES | ||
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 5.100,00 | |
003.12.361.0007.20079 | REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUND | ||
3190000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 35.000,00 | |
10 | SUBTOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 40.100,00 | |
001.10.302.0010.10047 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
4490000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 72.640,00 | |
001.10.303.0011.20097 | AUXÍLIO E SUPORTE A ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E ENTERAL | ||
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 10.000,00 | |
001.10.305.0012.20101 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | ||
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 5.000,00 | |
SUBTOTAL | 87.640,00 | ||
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
006.08.244.0013.20122 | EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS | ||
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 1.224,89 | |
007.08.241.0013.20126 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍ | ||
3350000000 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRA | 20.068,00 | |
SUBTOTAL | 21.292,89 | ||
TOTAL | 171.862,89 | ||
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 –LOA.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 4 de Outubro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração