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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, n. 346, Centro, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, sob CPF nº 051.358.398-01 e RG nº 9.209.732 SSP/SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Alexandre dos Santos nº 22 – Bairro Novo Horizonte – CEP: 78.770-000 – Alto Garças – MT,que doravante denominado, simplesmente de ADMINISTRAÇÃO, e do outro lado aempresa PETRÓLEO QUERÊNCIA LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 04.338.339/0001-53 e Inscrição Estadual sob o n. 13.199.949-4, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 2D2B.DE97.626B.1517, estabelecida à Rodovia MT 100 KM 61 – A, Distrito Industrial, Caixa Postal 07, CEP 78.785-000, município de Alto Taquari - MT, representado neste ato pelo seu sócio proprietário o Sr. ULISSES RODRIGUES GUERINI, brasileiro, separado, comerciário, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 2.229.362 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 391.690.309-87,chamado simplesmente de DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente termo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 027/2018, originada do Pregão Presencial SRP nº 030/2018, conforme requerido pela Empresa PETRÓLEO QUERÊNCIA LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, deferido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, acompanhado de notas fiscais da própria detentora da Ata, demonstrando o aumento significativo dos produtos. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada junto a Agência Nacional de Petróleo, através da síntese dos preços praticados no Estado de Mato Grosso, de fato, o preço solicitado encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado. Percebemos então que o aumento causou desequilíbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, Cláusula Segunda, bem como no Parecer Jurídico que opinou pela possibilidade do Realinhamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO REALINHAMENTO
4.1 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 027/2018, fica alterada a Cláusula Segunda, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR REGISTRADO | % DE REAJUSTE | VALOR REALINHADO |
01 | ÓLEO DIESEL | LT | 3,76 | 3,19% | 3,88 |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5.1 Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 027/2018, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de Preços como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Garças/MT,05 de Outubro de 2018.
CLAUDINEI SINGOLANO | PETRÓLEO QUERÊNCIA LTDA CNPJ nº 04.338.339/0001-53 Detentora da Ata |
PREFEITO MUNICIPAL Administração |