Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 904 DE 22 DE JUNHO DE 2015.

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 848 de 23/10/2014, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º. da Lei Municipal nº 848 de 23 de outubro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica denominada de ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARIA INÊS INÁCIO DE JESUS, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua João Batista Vidotti - s/nº, Centro, neste Município.

Parágrafo Único. A Creche Municipal Branca de Neve passará a funcionar e denominar-se nos termos do caput deste artigo”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 386 de 29/06/1999.

Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 22 de junho de 2015.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL