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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI N°. 1.076/2018.
DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso do Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos), inserindo na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à inclusão da fonte de recurso do superávit financeiro de exercícios anteriores, nas atividades e natureza de despesas abaixo descritas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos ofícios nº 083 e 084/2018, nas seguintes dotações:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082410030.2136 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
3390300000 – Material de Consumo R$. 80.000,00
3390360000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$. 20.000,00
3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$. 6.416,01
Fr: (146) 0329000000 – Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS
TOTAL R$. 106.416,01
082440030.2205 – MANTER O IGD/PBF
3390300000 – Material de Consumo R$. 20.000,00
3390360000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$. 5.000,00
3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$. 7.614,26
Fr: (148) 0329056000 – Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS
TOTAL R$. 32.614,26
TOTAL GERAL R$. 139.030,27
Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos dos Saldos em 31/12/2017, das Contas Bancarias da Assistência Social, proveniente do superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo Único - Em anexo a essa lei segue:
I – Anexo 14 – Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e,
II – Demonstrativo dos Saldos das Contas Bancarias da Assistência Social em 31/12/2017.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.018.
JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso do Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos), inserindo na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à inclusão da fonte de recurso do superávit financeiro de exercícios anteriores, nas atividades e natureza de despesas abaixo descritas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos ofícios nº 083 e 084/2018, nas seguintes dotações:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082410030.2136 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
3390300000 – Material de Consumo R$. 80.000,00
3390360000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$. 20.000,00
3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$. 6.416,01
Fr: (146) 0329000000 – Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS
TOTAL R$. 106.416,01
082440030.2205 – MANTER O IGD/PBF
3390300000 – Material de Consumo R$. 20.000,00
3390360000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$. 5.000,00
3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$. 7.614,26
Fr: (148) 0329056000 – Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS
TOTAL R$. 32.614,26
TOTAL GERAL R$. 139.030,27
Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos dos Saldos em 31/12/2017, das Contas Bancarias da Assistência Social, proveniente do superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo Único - Em anexo a essa lei segue:
I – Anexo 14 – Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e,
II – Demonstrativo dos Saldos das Contas Bancarias da Assistência Social em 31/12/2017.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.018.JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO