Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

LEI N° 1.077/2018 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI N° 1.077/2018.

DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal

a realizar abertura de Crédito Adicional Especial por inclusão da fonte de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social, no Orçamento do Exercício Corrente”.

JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 28.830,00 (vinte e oito mil e oitocentos e trinta reais), inserindo na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado a inclusão da Fonte de Recurso do Fundo Estadual de Assistência Social, na natureza de despesas das atividades, conforme ofício nº 082/2018 da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas seguintes dotações:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

082440030.2075 – MANUTENÇÃO DA CASA TRANSITORIA

3390300000 – Material de Consumo R$. 100,00

Fr: 0143000000 – Transferência Rec. Estado Ações Assist. Social

SOMA R$. 100,00

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

082410030.2136 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB

3390300000 – Material de Consumo R$. 10.000,00

4490520000 – Equipamentos e Material Permanente R$. 8.830,00

Fr: 0143000000 – Transferência Rec. Estado Ações Assist. Social

SOMA R$. 18.830,00

082440030.2005 – MANUT. DAS ATIVIDS. DO FUNDO M.DE ASSIST. SOCIAL

3390300000 – Material de Consumo R$. 5.000,00

3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$. 4.900,00

Fr: 0143000000 – Transferência Rec. Estado Ações Assist. Social

SOMA R$. 9.900,00

TOTAL GERAL R$. 28.830,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da inclusão da fonte de recurso do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, creditado no Banco do Brasil S/A, agência 2423-6; Conta Corrente

nº 24303-5, no dia 18/06/2018, no valor de R$. 28.830,00 (vinte e oito mil e oitocentos e trinta reais), conforme extrato bancário;de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64:

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT

AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.018

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito