Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2018 PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 61/2018

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2018 PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 61/2018

Ao Sr. Sandro Oliveira da Mata

Representante da empresa Maria Brito Oliveira da Mata - ME

Ao Sr. Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

REF: Contrato de obra pública; Execução física de Quadra Escolar

Objeto: Retomada da Obra de Execução física da obra da Quadra Escolar Coberta com Vestiário – PAC2 9677/2014

Local: Área rural, distrito de salto da Alegria, S/N, Município de Paranatinga/MT – Escola Municipal Euzébio de Queiroz

Contrato n°: 61/2018

Versa o expediente sobre a execução do contrato de execução da obra de Retomada de Execução Física da Obra da Quadra Escolar Coberta com vestiário – Distrito de Salto da Alegria, Termo de Compromisso PAC2 9677/2014 celebrado pela Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a empresa Maria de Brito Oliveira da Mata - ME, inscrita sob o CNPJ de Nº 09.666.823/0001-25.

O contrato, assinado em 14 de agosto de 2018, após regular processo licitatório, estabelece que a execução se fará sob a modalidade de execução indireta, em regime de empreitada, ao preço global de R$ 457.018.56(Quatrocentos e cinquenta e sete mil, dezoito reais e cinquenta e seis centavos), e fixa o prazo de conclusão das obras em 150 dias, a contar da autorização de serviço.

A fiscalização informa que a obra ainda não foi iniciada e está com as etapas do cronograma de execução em atraso, considerando a emissão da ordem de serviços registrada no dia 14 de agosto, ou seja, aproximadamente 50 dias de atraso, e ainda, sem a apresentação de qualquer justificativa formal por parte da empresa responsável.

Outrossim, foi verificado que a empresa ainda não apresentou documentos pertinentes para a correta execução do contrato, são eles:

ART/RRT do responsável técnico pela execução da obra Registro da CEI/INSS da obra Apresentar contratos de possíveis subcontratação de serviços, solicitando a respectiva autorização do Município. Licença municipal para construção em área urbana (Alvará de construção) Abertura do diário de obra Apresentar as notas de aquisição de EPI’s para os funcionários da obra, bem como apresentar documento de entrega e relatório circunstanciado de uso dos equipamentos de segurança.

Dessa forma, de acordo com o cronograma apresentado a esta Administração Municipal para o início da obra, estabelecemos o prazo de dez (10) dias úteis para o de execução da obra, bem como estabelecemos esse prazo para a apresentação dos documentos apontados em notificação, além de justificativa circunstanciada da empresa responsável, por não ter iniciado ainda a referida obra.

Cabe, por fim, enfatizar que, não ocorrendo o início da execução da obra dentro do prazo de dez (10) dias úteis e a apresentação da documentação referida a contar do recebimento deste e seguindo os prazos previstos no cronograma físico/financeiro, o contratado poderá ser penalizado conforme determina a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93.

Paranatinga – MT, 05 de Outubro de 2018.

Jean Carlos de Ávila e Silva

Fiscal do Contrato 69/2018

Engenheiro Civil Crea: 121294908-0

Portaria 76/2018