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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 02 (duas) áreas de terras urbanas na localidade de Ouro Branco do Sul, Município de Itiquira/MT, para implantação de programas habitacionais, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (duas) áreas de terras urbanas a seguir especificadas:
a) 01 (uma) área de terras urbanas de 6462,00m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) a ser desmembrada da Fazenda 5M, devidamente matriculada no 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itiquira/MT, sendo o Lote 01, Quadra 01, com as seguintes descrições e delimitações:
DE | PARA | DISTÂNCIA (M) | CONFRONTANTES |
1 | 2 | 114,00 | RUA INTERNA E |
2 | 3 | 4,24 | CHANFRO |
3 | 4 | 114,00 | RUA DAS EMAS |
4 | 5 | 4,24 | CHANFRO |
5 | 6 | 114,00 | RUA DOS JABUTIS |
6 | 7 | 4,24 | CHANFRO |
7 | 8 | 114,00 | RUA DAS ANDORINHAS |
8 | 1 | 4,24 | CHANFRO |
b) 01 (uma) área de terras urbanas de 6462,00m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) a ser desmembrada da Fazenda 5M, devidamente matriculada no 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itiquira/MT, sendo o Lote 01, Quadra 02, com as seguintes descrições e delimitações:
DE | PARA | DISTÂNCIA (M) | CONFRONTANTES |
1 | 2 | 114,00 | RUA DOS TUIUIUS |
2 | 3 | 4,24 | CHANFRO |
3 | 4 | 114,00 | RUA DAS EMAS |
4 | 5 | 4,24 | CHANFRO |
5 | 6 | 114,00 | RUA INTERNA E |
6 | 7 | 4,24 | CHANFRO |
7 | 8 | 114,00 | RUA DAS ANDORINHAS |
8 | 1 | 4,24 | CHANFRO |
Art. 2º. Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados para fins de projetos habitacionais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 22 de junho de 2015.
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL