Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 906 DE 22 DE JUNHO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 02 (duas) áreas de terras urbanas na localidade de Ouro Branco do Sul, Município de Itiquira/MT, para implantação de programas habitacionais, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (duas) áreas de terras urbanas a seguir especificadas:

a) 01 (uma) área de terras urbanas de 6462,00m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) a ser desmembrada da Fazenda 5M, devidamente matriculada no 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itiquira/MT, sendo o Lote 01, Quadra 01, com as seguintes descrições e delimitações:

DE

PARA

DISTÂNCIA (M)

CONFRONTANTES

1

2

114,00

RUA INTERNA E

2

3

4,24

CHANFRO

3

4

114,00

RUA DAS EMAS

4

5

4,24

CHANFRO

5

6

114,00

RUA DOS JABUTIS

6

7

4,24

CHANFRO

7

8

114,00

RUA DAS ANDORINHAS

8

1

4,24

CHANFRO

b) 01 (uma) área de terras urbanas de 6462,00m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) a ser desmembrada da Fazenda 5M, devidamente matriculada no 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itiquira/MT, sendo o Lote 01, Quadra 02, com as seguintes descrições e delimitações:

DE

PARA

DISTÂNCIA (M)

CONFRONTANTES

1

2

114,00

RUA DOS TUIUIUS

2

3

4,24

CHANFRO

3

4

114,00

RUA DAS EMAS

4

5

4,24

CHANFRO

5

6

114,00

RUA INTERNA E

6

7

4,24

CHANFRO

7

8

114,00

RUA DAS ANDORINHAS

8

1

4,24

CHANFRO

Parágrafo Único. Ficam fazendo parte integrante desta Lei os Memoriais Descritivos e o Mapa anexos.

Art. 2º. Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados para fins de projetos habitacionais.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 22 de junho de 2015.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL