Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 047, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

“Dispõe Sobre Convocação de Candidato Aprovado no Edital do Concurso Público Nº. 001/2012 da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.

CONSIDERANDO as Leis Municipais n.º 885/2015 e 896/2015, que dispõe sobre a ampliação do número de vagas constantes no anexo I da LEI MUNICIPAL Nº 827/2014 de 07/05/2014;

CONSIDERANDO a Homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto Nº. 044/2013 de 19 de Agosto de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal em promover os cargos existentes no Plano de Cargos e Carreira e Salários;

CONSIDERANDO a ordem rigorosa de classificação do Edital do Concurso Público Nº. 001/2012;

CONSIDERANDO o disposto que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itiquira – MT e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itiquira-MT;

CONVOCA:

Art. 1° - Fica convocado o candidato aprovado no Concurso Público 001/2012, para o Cargo abaixo relacionado, para se apresentar pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, situada na Praça Frei Liberato Keterrer, 311 - Centro, Itiquira, Estado de Mato Grosso, no período de 30 dias a contar da publicação deste, no horário de 08hs00min às 11hs00min e das 13hs00min as 17hs00min, para tratarem de assuntos de seu interesse.

Art. 2º - O candidato convocado é o seguinte:

ORDEM

CANDIDATO

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

1

VANESSA SANTOS PEREIRA

Psicólogo-Itiquira

8º Colocado – Classificado

Art. 3º - Os candidatos deverão se apresentar com os seguintes documentos originais, reproduzidos por cópias autenticadas em cartório:

01 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior 18 (dezoito) anos;

02 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts, 12 e 37, I da CF/88);

03 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

04 - Certidão de Nascimento dos filhos e freqüência escolar de menores de 14 anos (se for o caso);

05 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

06 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

07 - Cartão do PIS/PASEP;

08 - Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem a posse;

09 - Título de Eleitor;

10 - Certidão Negativa fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (internet) da Comarca do domicilio dos últimos 05 (cinco) anos relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

11 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

12 - Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido, expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

13 - 01 (uma) foto 3X4 colorida e recente;

14 - Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

15 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

16 - Comprovante de Escolaridade (exigido no Edital);

17 - Declaração contendo endereço residencial;

18 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

19 - Declaração de Bens;

20 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

21- Exames Laboratoriais:

a) Urina tipo I;

b) Hemograma completo;

c) VDRL;

d) Protoparasitológicos;

22 - Conta Corrente Banco do Brasil.

Parágrafo Único: Todas as Declarações solicitadas deverão ser reconhecidas firma em cartório.

Art. 4º - Se o candidato convocado não comparecer no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público.

Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 22 de junho de 2015.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal