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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“Nomeia Membros da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico do Distrito Industrial da localidade de Ouro Branco do Sul, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 850, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre a implementação do Distrito Industrial na localidade denominada de Ouro Branco do Sul, no Município de Itiquira/MT e estabelece normas para a política de incentivos à instalação de empresas;
CONSIDERANDO que, a teor do art. 9º da referida Lei, que cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico-CMDE, a qual será instituída mediante Decreto Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Nomeia os Membros da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico-CMDE do Distrito Industrial da localidade de Ouro Branco do Sul, e os seus respectivos Suplentes, sendo a sua composição conforme abaixo relacionada:
1- Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente: Humberto BortoliniSuplente: João Macaúba da Silva
2- Secretário Municipal de Indústria e ComércioRepresentante: Thierry Aparecido Bernardes Bortolini
Suplente: Sidney Ribeiro Barreto
3- 01 (um) Representante com capacidade técnica na área de Engenharia Representante: Adalberto de Souza JuniorSuplente: Felipe Domiciniano
4- Presidente da Mesa da Câmara Municipal ou 01 (um) Vereador Representante Representante: Antônio Joaquim GonçalvesSuplente: Francisco José Pinheiro Jota
5- 01 (um) Representante do Setor Imobiliário do Município Representante: Nildo Marinho FerreiraSuplente: Juarez Vieira da Silva
6- 03 (três) Representantes da Sociedade Civil organizadaRepresentante: Marcio Martins da Silva
Suplente: Eudes Sodre Pereira
Representante: Valdeci Alves Lima
Suplente: Ieda Aparecida M. Moreira
Representante: Edilze Maria Manosso Vonmecheln
Suplente: Roberto Rivelino Dias CPF
7- 01 (um) Representante do Sindicato Rural de Itiquira/MT Representante: Roberto Montagna Suplente: Katia de Arruda Campos§ 1º. A Presidência da CMDE será exercida pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º. O mandato da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico- CMDE será de 02 (dois) anos, facultada a recondução; sendo que o primeiro mandato terá o seu período iniciado após a regulamentação da presente lei.
§ 3º. As decisões da CMDE, sobre os assuntos a ela submetidos, serão tomadas por maioria simples de voto em assembleia e devidamente registrada em ata.
§ 4º. A participação nos trabalhos da Comissão dar-se-á em regime gratuito, sendo, entretanto, os serviços considerados relevantes.
Art. 2º - A CMDE é um órgão consultivo do Município, criado para orientar, por meio de pareceres, a aplicação de incentivos econômicos, para a política de expansão de empresas industriais, comerciais e prestação de serviços visando à geração de mão-de-obra e empregos ou outros interesses econômicos para o Município, inclusive em grau de recursos administrativos.
Art. 3º - A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocada, ficando a sua organização e rotina de reuniões reguladas por regimento interno a ser elaborado por ela, dentro de trinta dias, contados da data da posse da primeira CMDE e homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 19 de junho de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal