Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

DECRETO N° 53, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

“Nomeia Membros da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico do Distrito Industrial da localidade de Ouro Branco do Sul, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 850, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre a implementação do Distrito Industrial na localidade denominada de Ouro Branco do Sul, no Município de Itiquira/MT e estabelece normas para a política de incentivos à instalação de empresas;

CONSIDERANDO que, a teor do art. 9º da referida Lei, que cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico-CMDE, a qual será instituída mediante Decreto Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Nomeia os Membros da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico-CMDE do Distrito Industrial da localidade de Ouro Branco do Sul, e os seus respectivos Suplentes, sendo a sua composição conforme abaixo relacionada:

1- Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente: Humberto Bortolini

Suplente: João Macaúba da Silva

2- Secretário Municipal de Indústria e Comércio

Representante: Thierry Aparecido Bernardes Bortolini

Suplente: Sidney Ribeiro Barreto

3- 01 (um) Representante com capacidade técnica na área de Engenharia Representante: Adalberto de Souza Junior

Suplente: Felipe Domiciniano

4- Presidente da Mesa da Câmara Municipal ou 01 (um) Vereador Representante Representante: Antônio Joaquim Gonçalves

Suplente: Francisco José Pinheiro Jota

5- 01 (um) Representante do Setor Imobiliário do Município Representante: Nildo Marinho Ferreira

Suplente: Juarez Vieira da Silva

6- 03 (três) Representantes da Sociedade Civil organizada

Representante: Marcio Martins da Silva

Suplente: Eudes Sodre Pereira

Representante: Valdeci Alves Lima

Suplente: Ieda Aparecida M. Moreira

Representante: Edilze Maria Manosso Vonmecheln

Suplente: Roberto Rivelino Dias CPF

7- 01 (um) Representante do Sindicato Rural de Itiquira/MT Representante: Roberto Montagna Suplente: Katia de Arruda Campos

§ 1º. A Presidência da CMDE será exercida pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2º. O mandato da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico- CMDE será de 02 (dois) anos, facultada a recondução; sendo que o primeiro mandato terá o seu período iniciado após a regulamentação da presente lei.

§ 3º. As decisões da CMDE, sobre os assuntos a ela submetidos, serão tomadas por maioria simples de voto em assembleia e devidamente registrada em ata.

§ 4º. A participação nos trabalhos da Comissão dar-se-á em regime gratuito, sendo, entretanto, os serviços considerados relevantes.

Art. 2º - A CMDE é um órgão consultivo do Município, criado para orientar, por meio de pareceres, a aplicação de incentivos econômicos, para a política de expansão de empresas industriais, comerciais e prestação de serviços visando à geração de mão-de-obra e empregos ou outros interesses econômicos para o Município, inclusive em grau de recursos administrativos.

Art. 3º - A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocada, ficando a sua organização e rotina de reuniões reguladas por regimento interno a ser elaborado por ela, dentro de trinta dias, contados da data da posse da primeira CMDE e homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 19 de junho de 2015.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal