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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 095/2018. Dispõe sobre nomeação de servidor público Municipal do Poder Legislativo e, dá outras providências. | ||
RONIVON SILVA MINGOTI, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira - MT., no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei, especialmente a Lei Municipal 971/2017 e Lei Municipal 1014/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR – ODENILSON DA SILVA FELICIO, brasileiro, casado, filho de: Antônio Felício da Silva e Maria Rosa da Silva, natural de: Guiratinga, Estado de Mato Grosso, nascido em: 04/09/1974, portador do CPF 816.826.461-49, RG nº 1018144, SSP/MT, Residente e domiciliado neste Município à Rua José Avelino Buriti dos Santos Quadra 26B Lote 51, Bairro Ouro Branco do Sul, Tel (66) 9 9917-3801, CEP 78790-000, Estado de Mato Grosso, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR/LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador Josenildo A. Martins, a partir do dia 08 de outubro de 2018.
Art. 2º- O Salário bruto mensal será de R$ 1.431,81 (um mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), conformidade Lei Municipal nº 971/2017, Anexo III(atualizada pela Lei Municipal 1014/2018).
Parágrafo Único: Sobre a remuneração, serão efetuados descontos previdenciários e demais descontos previstos em Lei.
Art. 3º- São atribuições do cargo: assessoramento das atividades próprias de cada gabinete de vereador; aassessoramento em plenário durantes as Sessões Legislativas; recebimento e despacho das correspondências e comunicações em geral expedidas e recebidas; Auxiliar na tramitação dos processos legislativos, pesquisa e desenvolvimento de Projetos de Leis e demais propostas legislativas; auxiliar na pesquisa e elaboração dos Pareceres afetos as Comissões Permanentes e Temporárias vinculadas ao Gabinete do Vereador. Promover o registro e movimento do banco de leis do Gabinete; organizar a biblioteca e demais atividades correlatas determinadas pelo vereador.
Art. 4º -Conforme artigo 48, da Lei Municipal 971/2017, a carga horária dos cargos de confiança, quando necessário, poderá ser cumprida em local diverso da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT., 08 de outubro de 2018.
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RONIVON SILVA MINGOTI,
Presidente
(Gestão 2017/2018)