Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

​DECRETO N.º 051/2015 DE: 19.06.2015

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em favor do Fundo Municipal de Previdência Social de Itiquira-MT - ITIPREV, e dá outras providências”.

HUMBERTO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 863/2014 de 17/12/2014.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinados ao reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

2.136

3.1.90.01.00.00.00.00

160.000,00

2.137

3.1.90.05.00.00.00.00

30.000,00

TOTAL

190.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64 resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

2.138

9.9.99.99.00.00.00.00

190.000,00

TOTAL

190.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho de 2015.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal