Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2018 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018

Aos Oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida dos Imigrantes, 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF 367.464.955/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO REMÉDIO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado á Avenida dos Imigrantes nº 2083, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT , portador da Cédula de Identidade nº. 428.609 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA EMPRESA DUPLA POTÊNCIA RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 03.301.657/0001-87, com sede a Avenida Presidente Tancredo Neves, n.º 6180, Parque Industrial, na cidade de Mirassol D´Oeste – MT, neste ato representada pela Sr.ª GHILSENIR RAMALHO CORREA FERRARI, portadora do RG sob o n.º 02338742 SSP/MT e CPF nº 230.150.121-34, residente e domiciliado na cidade de Mirassol D´Oeste - MT, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS para manutenção de veículos e máquinas da prefeitura de Glória D´Oeste - MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 07/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, para eventual aquisição em face da apresentação da proposta da empresa abaixo qualificada:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR ESTIMADO

% Desconto

03

Peças e acessórios, sendo genuínas e/ou de primeira linha, para manutenção regular da máquina tipo Trator de Pneu Massey Ferguson - Modelo 265, Ano/Modelo 1981/1981 - DieselComum, Motor Perkins 4 cilindros, com garantia do fabricante estampada na embalagem do produto.

R$ 7.000,00

17 %

04

Peças e acessórios, sendo genuínas e/ou de primeira linha, para manutenção regular da máquina tipo Motoniveladora Caterpillar - Modelo 120b - Ano/Modelo 1979/1979 - Diesel Comum, Motor Caterpillar 3306 6 Cil, com garantia do fabricante estampada na embalagem do produto.

R$ 12.000,00

32 %

3. VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir da data da HOMOLOGAÇÃO, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2. Os descontos registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

4.3. Quando o desconto registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.7.5. O não cumprimento da entrega do objeto no prazo fixado.

4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.9.1. por razão de interesse público; ou

4.9.2. a pedido do fornecedor.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. As condições gerais do fornecimento, especificações técnicas, prazos para entrega, recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se descritas em cláusulas específicas do Edital, e no anexo Termo de Referência.

5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93

5.3. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes:

MUNICÍPIO DE GLÓRIA D'OESTE-MT

37.464.955/0001-00

PAULO REMÉDIO

Prefeito

DUPLA POTÊNCIA RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA - EPP

CNPJ: 03.301.657/0001-87

GHILSENIR RAMALHO CORREA FERRARI

CPF: 230.150.121-34

RG: 02338742 SSP/MT