Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2018.

Lei Municipal nº 784/2018 Araguaiana, 08 de Outubro de 2018.

“Dispõe sobre a revogação do art. 5º da Lei Municipal 536/11 de 11 de março de 2011 e da outras providencias”

O Exmº Sr. Getulio Dutra Vieira Neto, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o art. 5º da Lei Municipal 536/11 de 11/03/2011.

Art. 2º - Fica o servidor do cargo de vigilante com todos os seus direitos restabelecidos por esta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 08 de outubro de 2018.

Getulio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal