Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 787/2018 ARAGUAIANA, 08 DE OUTUBRO DE 2018

SUMULA: “Promove a revisão do Plano Plurianual – 2018/2021 (Lei Municipal 730/2017), e compatibiliza a LDO/2018, (Lei Municipal 749/2017), adequando a LOA/2018 (Lei Municipal 752/2017), em seus Anexos e concede abertura de Credito Adicional Especial por excesso de arrecadação e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Artigo 138 § 3º, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica por força desta Lei alterada a Lei Municipal nº 730/2017, de 21 de Junho de 2017, a qual dispõe sobre Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, a Lei Municipal 749/2017 de 08 de Novembro de 2017 a qual dispõe as Diretrizes Orçamentárias, e incluída na Lei Municipal nº 752/2017 de 22 de Novembro de 2017, LOA/2018, objetivando proceder à adequação dentro da realidade do Município, no Programa de Produção e Abastecimento, como as normas e exigências emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais exigências legais.

Art. 2º - As alterações citadas no Artigo anterior consistem em inclusões do novo Anexo de AÇÕES VALIDADAS no Anexo I, e Relação de Prioridades e Metas discriminada no Anexo II, Ficando o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), e R$ 100.000,00 (cem mil) por anulação, conforme art. 4º, incluída na Lei 752/2017 – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA/2018, para atender a seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade: 01 – Gabinete do Secretario

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 605 – Abastecimento

Programa: 0010 – Abastecimento

Projeto/Atividade: 1.045 – AQUISIÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA

Elem. de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos: 1.24 – Recursos de Convênios União R$ 390.000,00

Fonte de Recursos: 1.00 – Recurso próprios R$ 100.000,00

Art. 3º - Para cobertura do Credito aberto no Artigo anterior será utilizado recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, cujo a fonte de recurso não havia sido previsto no Orçamento Inicial, nos termos do Art. 43. § 1º, inciso II e 3º da Lei 4.320/64, conforme CONVENIO firmado com o Ministério da agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e a contrapartida será suplementada conforme autorizado na LOA/2018.

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto no Artigo Anterior da Fonte de Recursos 1.00 – recursos próprios, serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou total das Dotações conforme Artigo 43, § 1º Inciso III da Lei 4.320/67.

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade: 01 – Gabinete do Secretario

Função: 23 – Comércio e Serviços

Sub-Função: 695 – Turismo

Programa: 0073 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo

Projeto/Atividade: 1.034 – CONSTRUÇÃO DO CAIS DO PORTO

Elem. de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 1.24 – Recursos de Convênios da União R$ 100.000,00

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada a Lei Municipal nº 766/2018 de 07 de março de 2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, ao oitavo dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal