Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2018.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2018

Processo Administrativo de nº. 127/2018.

Modalidade Inexigibilidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o disposto no inciso I, art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.

OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços e Manutenção Corretiva, durante o Período de Garantia de Fábrica de 10.000 Km da Camionete Oficial, Cor Branca, Aberta, Álcool/Gasolina Renault/Oroch 16 4x2 2017/2018, Placa QCP 6780/MT, Chassi 93Y9SR3H5JJBO9484, incluindo o fornecimento de Peças, Acessórios de Reposição Genuínos, Lubrificantes, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura.

RONALDO GARCIA DE BESSA, Prefeito do Município de Rondolândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXX, do Art.70 da Lei Orgânica do Município;

RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação realizada com fundamento no inciso I, do Art.25 da Lei Federal nº 8.666/93, para execução imediata;

Vencedora do Certame: Empresa – 2M Comercio de Veículos LTDA,CNPJ: 20.721.022/0001-58, endereço: Av. Amazonas, nº 2018, Bairro: Centro, Cep: 76.963-749, Cacoal/RO.

1) Material de consumo (peças, óleos/acessórios): R$ 756,00 (Setecentos e cinquenta e seis reais).

2) Prestação de Serviços: R$ 202,50 (Duzentos e dois reais e cinquenta centavos).

Valor Global do Certame de R$ 958,50 (Novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).

Empenhe a despesa, por respectiva fonte de recurso.

Dê – ciência a Secretaria de origem.

Rondolândia – MT 08 de Outubro de 2018.

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Ronaldo Garcia de Bessa

Prefeito Municipal