Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2018.

​DECRETO N° 121/2018 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

DECRETO N° 121/2018

DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e/ou total no Orçamento do exercício corrente”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a Lei de N° 1.079 de 05 de outubro de 2018 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e/ou total no Orçamento do exercício corrente

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 46.076,00 (quarenta e seis mil e setenta e seis reais), de acordo com a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação da dotação insuficiente para aquisição de equipamentos, conforme oficio nº 546/2018/Gestão do SUS da Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte dotação: 11– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

103020020.1041 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. AMB. E HOSPITALARES

(522) 4490520000 – Equipamentos e Material Permanente R$. 46.076,00

Fr: (3) 0102000000 – Receitas Imps. e Transf. Impostos - Saúde

TOTAL GERAL R$. 46.076,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total, no valor de R$. 46.076,00 (quarenta e seis mil e setenta e seis reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita.

11– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

101220024.2059 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

(511) 3390300000 – Material de Consumo R$. 10.000,00

Fr: (3) 0102000000 – Receitas Imps. e Transf. Impostos – Saúde

SOMA R$. 10.000,00

103020020.2050 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, POLICLINICA MUNICIPAL

(536) 3390140000 – Diárias – Pessoal Civil R$. 5.000,00

(537) 3390300000 – Material de Consumo R$. 18.500,00

Fr: (3) 0102000000 – Receitas Imps. e Transf. Impostos – Saúde

SOMA R$. 23.500,00

103020024.2195 – CAPACITAR AS EQUIPS.REDE B.SAÚDE (PSF/VIGILANCIA)

(543) 3390140000 – Diárias – Pessoal Civil R$. 2.070,00

Fr: (1) 0100000000 – Recursos Ordinários

SOMA R$. 2.070,00

002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

101220024.2062 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE SAÚDE

(546) 3390300000 – Material de Consumo R$. 7.433,00

Fr: (3) 0102000000 – Receitas Imps. e Transf. Impostos – Saúde

SOMA R$. 7.433,00

103020024.2210 – MANTER CENTRO DE ESPEC. REABILITAÇÃO

(673) 3390300000 – Material de Consumo R$. 3.073,00

Fr: (3) 0102000000 – Receitas Imps. e Transf. Impostos – Saúde

SOMA R$. 3.073,00

TOTAL GERAL R$. 46.076,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.018. JUVENAL PEREIRA BRITO PREFEITO