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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DECRETO N° 121/2018
DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e/ou total no Orçamento do exercício corrente”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:CONSIDERANDO a Lei de N° 1.079 de 05 de outubro de 2018 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e/ou total no Orçamento do exercício corrente
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 46.076,00 (quarenta e seis mil e setenta e seis reais), de acordo com a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação da dotação insuficiente para aquisição de equipamentos, conforme oficio nº 546/2018/Gestão do SUS da Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte dotação: 11– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
103020020.1041 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. AMB. E HOSPITALARES
(522) 4490520000 – Equipamentos e Material Permanente R$. 46.076,00
Fr: (3) 0102000000 – Receitas Imps. e Transf. Impostos - Saúde
TOTAL GERAL R$. 46.076,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total, no valor de R$. 46.076,00 (quarenta e seis mil e setenta e seis reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita.
11– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
101220024.2059 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(511) 3390300000 – Material de Consumo R$. 10.000,00
Fr: (3) 0102000000 – Receitas Imps. e Transf. Impostos – Saúde
SOMA R$. 10.000,00
103020020.2050 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, POLICLINICA MUNICIPAL
(536) 3390140000 – Diárias – Pessoal Civil R$. 5.000,00
(537) 3390300000 – Material de Consumo R$. 18.500,00
Fr: (3) 0102000000 – Receitas Imps. e Transf. Impostos – Saúde
SOMA R$. 23.500,00
103020024.2195 – CAPACITAR AS EQUIPS.REDE B.SAÚDE (PSF/VIGILANCIA)
(543) 3390140000 – Diárias – Pessoal Civil R$. 2.070,00
Fr: (1) 0100000000 – Recursos Ordinários
SOMA R$. 2.070,00
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
101220024.2062 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE SAÚDE
(546) 3390300000 – Material de Consumo R$. 7.433,00
Fr: (3) 0102000000 – Receitas Imps. e Transf. Impostos – Saúde
SOMA R$. 7.433,00
103020024.2210 – MANTER CENTRO DE ESPEC. REABILITAÇÃO
(673) 3390300000 – Material de Consumo R$. 3.073,00
Fr: (3) 0102000000 – Receitas Imps. e Transf. Impostos – Saúde
SOMA R$. 3.073,00
TOTAL GERAL R$. 46.076,00
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.018. JUVENAL PEREIRA BRITO PREFEITO