Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2018.

No dia Nove de Outubro do ano de 2018, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ/MT, com sede administrativa na Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N, Centro, município e Comarca de Tabaporã – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Sirineu Moleta, portador do RG nº. MG 13.223.800 e CPF n.º 505.567.109-15, residente e domiciliado na Rua José Carlos Moreira n 420, Centro, Município de Tabaporã/MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 15/2018, Processo Licitatório nº. 21/2018 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEN PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DEMAIS ITENS DO GÊNERO , A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, em conformidade com as especificações constantes no Edital.

As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, Decreto Municipal n.º 1.492, de 13 de abril de 2007, bem como pela Lei Municipal Nº 1.117/2018 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Empresas

CNPJ/CPF

Nome do representante

CPF

J.C. M. DA SILVA & CIA LTDA – ME

CNPJ Sob n° 03.744.829/0001-97

José Carlos Mendonça da Silva

503.610.901-53

TAMACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME

CNPJ Sob n° 21.011.575/0001-80

Carlos Vicente de Oliveira

826.257.351-04

CONTREIRAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP

CNPJ Sob n° 08.954.912/0001-04

Amauri Bobi Contreiras

708.644.389-15

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:

REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEN PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DEMAIS ITENS DO GÊNERO , A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço Por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

Fornecedor: J.C. M. DA SILVA & CIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 03.744.829/0001-97, com sede na Rua Oscar Kawakami, n° 74 – E -, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu sócio/proprietário o senhor José Carlos Mendonça da Silva, brasileiro, maior, casado, empresário, portador do RG nº. 3.855.516-2 SSP/PR e CPF nº. 503.610.901-53, residente e domiciliada na Rua Alida, n° 35, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã/MT.

LOTE 01

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

Cod. TCE - MT

Cod. Agili

Un.

Descrição

Marca

Quant. Total:

Valor Unit.

Valor Total

1

261496-0

19139

UN

ABAFADOR DE RUIDO - PLUG SILICONE P/ OUVIDO

Classic

110

R$ 1,50

R$ 165,00

2

254336-2

23526

UN

ADESIVO 75G

Seloc

93

R$ 3,00

R$ 279,00

3

265899-2

34887

UN

ABRACADEIRA EM ACO CARBONO 3

Inca

90

R$ 3,10

R$ 279,00

4

177767-0

34892

UN

ADAPTADOR FLANGE 50MM P/ CX D AGUA

Alkros

60

R$ 13,48

R$ 808,80

5

156234-7

34896

UN

ALICATE BICO REDONDO RETO PARA RETIRAR ANEL TRAVA

Tramontina

10

R$ 24,80

R$ 248,00

6

282086-2

34899

UN

ALICATE BICO REDONDO RETO PARA RETIRAR ANEL TRAVA EXT.

Tramontina

10

R$ 13,70

R$ 137,00

7

276060-6

8016

KG

ARAME GALV. N° 14

Morlan

65

R$ 11,00

R$ 715,00

8

412662-9

34907

KG

ARAME LISO GALV. 18MM

Morlan

30

R$ 15,00

R$ 450,00

9

115533-4

1151

UN

ARGAMASSA - 20 KG

Voltomassa

490

R$ 10,40

R$ 5.096,00

10

000/1683

11418

UN

ARRUELA LISA 1/4

Inca

1310

R$ 0,05

R$ 65,50

11

64322-0

5566

UN

ARRUELA LISA 3/4

Inca

410

R$ 0,35

R$ 143,50

12

22746-3

13985

UN

ARRUELA LISA 3/8 (CISER)

Inca

1270

R$ 0,07

R$ 88,90

13

000/11211

26188

UN

BARRA ROSCADA 3/8 X 1M

Inca

320

R$ 3,30

R$ 1.056,00

14

96958-3

34911

UN

CANO P/ CX DESCARGA

Astra

36

R$ 9,85

R$ 354,60

15

106268-9

16405

UN

CORANTE LIQUIDO 50ML

Xadrez

220

R$ 2,20

R$ 484,00

16

164921-3

31389

UN

BRACO P/ CHUVEIRO 40CM

Astra

60

R$ 6,70

R$ 402,00

17

271762-0

3762

UN

CABO P/ ENXADA

Madeira

9

R$ 7,20

R$ 64,80

18

000/9906

27072

UN

CABO P/ ENXADÃO 1,30 MT

Madeira

9

R$ 7,20

R$ 64,80

19

120862-4

27767

UN

CADEADO 25MM

3 F

56

R$ 8,90

R$ 498,40

20

120864-0

13602

UN

CADEADO 35MM

3 F

48

R$ 17,00

R$ 816,00

21

173403-2

1327

UN

CAIXA DESCARGA 09 LT

Astra

38

R$ 21,00

R$ 798,00

22

23078-2

2810

UN

CAL P/ PINTURA - 08 KG

Usical

300

R$ 7,90

R$ 2.370,00

23

398024-3

6738

UN

CAP PVC 100MM

Krona

193

R$ 3,90

R$ 752,70

24

21870-7

17683

UN

CAP SOLDAVEL 25MM

Krona

120

R$ 0,60

R$ 72,00

25

115162-2

17653

UN

CHAVE COMBINADA 23MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO

Robust

2

R$ 18,90

R$ 37,80

26

35461-9

34927

UN

CHAVE DE FENDA 3/16 X 4" - C/ HASTE EM ACO CARBONO

Tramontina

82

R$ 4,30

R$ 352,60

27

194837-7

34928

UN

CHAVE DE FENDA 5/16 X 6" - C/ HASTE EM ACO CARBONO

Mayle

85

R$ 3,35

R$ 284,75

28

312218-2

34929

UN

CHAVE DE PHILIPS 1/4 X 4" - C/ HASTE EM ACO CARBONO

Mayle

82

R$ 2,95

R$ 241,90

29

312218-2

34930

UN

CHAVE DE PHILIPS 1/4 X 6" - C/ HASTE EM ACO CARBONO

Tramontina

82

R$ 5,90

R$ 483,80

30

199000-4

34931

UN

CHAVE DE PHILIPS 3/16 X 3" - C/ HASTE EM ACO CARBONO

Tramontina

85

R$ 3,90

R$ 331,50

31

279361-0

34935

UN

CURVA 45 ROSCAVEL 1

Krona

107

R$ 3,30

R$ 353,10

32

329272-0

15509

UN

DIJUNTOR TRIPOLAR 40A

Soprano

77

R$ 34,00

R$ 2.618,00

33

74541-3

34936

UN

DISCO DE CORTE 10''X1/8X3/4

Disflex

35

R$ 8,30

R$ 290,50

34

94062-3

34937

UN

DISCO DE CORTE REFRATARIO - 7 X 1/4 X 7/8

Icder

20

R$ 6,10

R$ 122,00

35

239144-9

10239

UN

DOBRADICA GALV. 3"

Rocha

55

R$ 1,35

R$ 74,25

36

239144-9

15485

UN

DOBRADICA GALV. 3' 1/2

Rocha

135

R$ 1,80

R$ 243,00

37

89808-2

34938

UN

DOBRADICA GALV. 4"

Rocha

55

R$ 2,20

R$ 121,00

38

111287-2

31618

UN

ENGATE RAPIDO P/ AR 1/2 ROSCA M22 1.5

Nove 54

28

R$ 14,50

R$ 406,00

39

401888-5

34941

MT

FIO FLEXIVEL 1X2,5MM (AZUL)

Corfil

2250

R$ 1,00

R$ 2.250,00

40

155756-4

34942

MT

FIO FLEXIVEL 1X2,5MM (PRETO)

Corfil

2250

R$ 1,00

R$ 2.250,00

41

189241-0

31707

MT

FIO SOLIDO 2,5MM CORES

Corfil

850

R$ 1,10

R$ 935,00

42

199114-0

2521

MT

FIO FLEXIVEL 2X2,5MM

Corfil

750

R$ 1,85

R$ 1.387,50

43

172107-0

31503

UN

FITA ISOLANTE 20M

Imperial

160

R$ 5,20

R$ 832,00

44

173750-3

17732

UN

FITA VEDA ROSCA 50 MT (18x25)

Durin

180

R$ 4,10

R$ 738,00

45

27939-0

31439

UN

FIXADOR PARA CAL 150 ML

Globo-fix

100

R$ 0,96

R$ 96,00

46

105001-0

2885

UN

FORMAO 1/2

Plamastil

6

R$ 10,40

R$ 62,40

47

27131-4

3258

UN

JOELHO ESGOTO 100MM 45

Krona

112

R$ 4,30

R$ 481,60

48

148488-5

13606

UN

JOELHO ESGOTO 40MM 90

Krona

114

R$ 0,79

R$ 90,06

49

278219-7

10827

UN

JOELHO ESGOTO 75MM 90

Krona

112

R$ 3,00

R$ 336,00

50

254781-3

11955

UN

JOELHO 25MMX1/2

Krona

82

R$ 1,20

R$ 98,40

51

254780-5

34947

UN

JOELHO SOLDAVEL 25MMX3/4

Krona

82

R$ 1,80

R$ 147,60

52

27129-2

6179

UN

JOELHO SOLDAVEL 50MM 45

Krona

107

R$ 3,60

R$ 385,20

53

191144-9

33593

UN

LAMPADA FLUORECENTE 20W X 127V - COMPACTA

FLC

195

R$ 9,20

R$ 1.794,00

54

390099-1

33595

UN

LAMPADA FLUORECENTE 30W X 127V - COMPACTA

FLC

180

R$ 17,00

R$ 3.060,00

55

274287-0

16239

UN

LAMPADA FLUORECENTE 36W X 127V - COMPACTA

FLC

180

R$ 18,65

R$ 3.357,00

56

390105-0

33596

UN

LAMPADA FLUORECENTE 45W X 127V - COMPACTA

FLC

185

R$ 23,10

R$ 4.273,50

57

225430-1

34949

UN

LAMPADA FLUORECENTE 45W X 220V - COMPACTA

FLC

175

R$ 23,10

R$ 4.042,50

58

97847-7

31450

UN

LIMA P/ MOTOSERRA - FINA (3/16)

KF

33

R$ 5,10

R$ 168,30

59

146576-7

8365

UN

LIMA P/ MOTOSSERA - GROSSA (7/32)

KF

33

R$ 5,10

R$ 168,30

60

340484-6

31506

UN

LIXA D ÁGUA P-120

3M

60

R$ 1,00

R$ 60,00

61

344762-6

3255

UN

LIXA DE FERRO P-120

3M

70

R$ 2,00

R$ 140,00

62

201993-0

3594

UN

LIXA P/ FERRO 80

3M

60

R$ 2,00

R$ 120,00

63

296936-0

34956

UN

LUVA ANTIDERRAPANTE (ALGODAO,POLIESTER E ELASTANO).

Kalipso

120

R$ 2,50

R$ 300,00

64

386619-0

34958

UN

LUVA DE PVC FORRADA LISA - 36CM

Super Safaty

110

R$ 8,10

R$ 891,00

65

144659-2

7178

UN

OCULOS PROTECAO SS2 - INCOLOR 45

Super Safaty

18

R$ 6,00

R$ 108,00

66

160837-1

9735

UN

PARAF. SEXT. 3/8 X 10"

Ciser

65

R$ 0,98

R$ 63,70

67

219175-0

2809

UN

PICARETA C/ CABO

Tramontina

6

R$ 55,00

R$ 330,00

68

000/11270

34865

UN

PORCA SEXT. 3/8 - ROSCA GROSSA

Ciser

650

R$ 0,12

R$ 78,00

69

51385-7

13281

UN

PORCA SEXT. 1/2 - ROSCA GROSSA

Ciser

550

R$ 0,25

R$ 137,50

70

78658-6

5601

UN

PREGO 17X27

Gerdau

147

R$ 9,00

R$ 1.323,00

71

29769-0

1259

UN

PREGO 18X27

Gerdau

117

R$ 8,97

R$ 1.049,49

72

29772-0

1414

UN

PREGO 19X36

Gerdau

47

R$ 8,97

R$ 421,59

73

128094-5

31513

UN

PREGO 19X39

Gerdau

47

R$ 8,97

R$ 421,59

74

278256-1

5951

UN

REGISTRO ESFERA SOLD. 25MM

Durin

50

R$ 4,50

R$ 225,00

75

185077-6

34755

UN

REGULADOR DE GAS S/ MANGUEIRA

Aliança

8

R$ 18,50

R$ 148,00

76

36386-3

3944

UN

ROLDANA 36 X 36

Inca

30

R$ 0,30

R$ 9,00

77

310008-1

13722

UN

SERRA MANUAL BI-METAL

Starrete

95

R$ 5,40

R$ 513,00

78

176540-0

16419

UN

SIFAO SANFONADO COMUM UNIVERSAL

Astra

115

R$ 5,20

R$ 598,00

79

159818-0

11226

UN

TE ESGOTO 40MM

Krona

124

R$ 1,20

R$ 148,80

80

220327-8

27743

UN

TE SOLD. 25MM

Krona

102

R$ 0,65

R$ 66,30

81

29881-6

31488

UN

TE SOLD. 40MM

Krona

122

R$ 5,50

R$ 671,00

82

5779-7

8061

UN

TESOURA DE GRAMA 12

Tramontina

4

R$ 19,50

R$ 78,00

83

60400-3

3380

UN

THINNER 1000 ML

Gol

50

R$ 7,45

R$ 372,50

84

153907-8

26307

UN

TIJOLO 08 FUROS

Denis

25000

R$ 0,45

R$ 11.250,00

85

000/10256

2813

UN

TINTA ESMALTE SINTETICO - 3.600 ML

Casalit

161

R$ 48,95

R$ 7.880,95

86

163661-8

2559

UN

TORNEIRA P/ LAVATORIO 1/2

Herc

47

R$ 7,90

R$ 371,30

87

160989-0

5445

UN

TORNEIRA P/ TANQUE 1/2

Herc

39

R$ 3,30

R$ 128,70

88

71552-2

1359

UN

TRENA - 5MT

Jomarca

12

R$ 9,90

R$ 118,80

89

130654-5

6160

MT

MANGUEIRA CORRUGADA 3/4

Astra

30

R$ 1,30

R$ 39,00

90

396978-9

29849

UN

TUBO ELETRODUTO 3/4 - BARRA C/ 3M

Krona

15

R$ 7,30

R$ 109,50

91

412323-9

15159

UN

TUBO ESGOTO 150MM - BARRA C/ 6M

Fortplast

70

R$ 95,00

R$ 6.650,00

92

433922-3

6989

UN

TUBO ESGOTO 50 MM - BARRA C/ 06 M

Fortplast

80

R$ 25,80

R$ 2.064,00

93

154012-2

5174

UN

TUBO SOLDAVEL 25MM - BARRA C/ 6M

Fortplast

120

R$ 10,90

R$ 1.308,00

94

415626-9

10668

UN

VANGA C/ CABO

Tramontina

9

R$ 24,90

R$ 224,10

95

237429-3

33525

UN

VEDALIT 3,600 LT

Otto

55

R$ 37,50

R$ 2.062,50

96

262039-1

31496

UN

VERNIZ 900 ML (capal)

Casalit

52

R$ 14,10

R$ 733,20

Valor Total:

R$: 90.336,08

(Noventa Mil E Trezentos E Trinta E Seis Reais E Oito Centavos)

Fornecedor: TAMACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Sob n° 21.011.575/0001-80, com sede na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 1068 – E -, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu sócio/proprietário o senhor Carlos Vicente de Oliveira, brasileiro, maior, casado, empresário, portador do RG nº. 1166928-4 SSP/MT e CPF nº. 826.257.351-04, residente e domiciliada na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 690, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã/MT.

LOTE 01

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

Codigo TCE - MT

CodigoAgili

Un.

Descrição

Marca

Quant Total:

V. Unit.

V.Total

2

431043-8

34886

UN

ABRACADEIRA EM ACO CARBONO 2

INCA

80

R$ 2,10

R$ 168,00

3

150483-5

15491

UN

ADESIVO ARALDITE PASTOSA 20 G

PEGAMIL

73

R$ 11,50

R$ 839,50

7

236468-9

34890

UN

ADAPTADOR FLANGE 40MM P/ CX D AGUA

KRONA

62

R$ 11,00

R$ 682,00

9

133210-4

30184

UN

AGUA RAZ - 900 ML

GOL

78

R$ 8,00

R$ 624,00

15

412662-9

34906

KG

ARAME GALV. N. 20

MORLAN

65

R$ 13,50

R$ 877,50

17

107031-2

34908

KG

ARAME RECOZIDO N° 12

MORLAN

55

R$ 10,00

R$ 550,00

19

270508-7

7967

UN

ARCO DE SERRA

STARRET

17

R$ 21,00

R$ 357,00

20

410904-0

6250

M3

AREIA LAVADA

COMPAGNOLLO

385

R$ 75,00

R$ 28.875,00

22

252304-3

5477

UN

ARRUELA LISA 1/2

CISER

610

R$ 0,12

R$ 73,20

26

150395-2

9198

UN

ASSENTO SANITARIO

DURIM

75

R$ 17,75

R$ 1.331,25

27

95636-8

8088

UN

ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO.

DURIM

67

R$ 36,50

R$ 2.445,50

31

284115-0

1807

UN

BICO PARA AR -REGULAVEL

VONDER

10

R$ 20,00

R$ 200,00

33

90979-3

33425

UN

BOIA PARA CX D’AGUA ¾ x ½

KRONA

78

R$ 8,00

R$ 624,00

34

171959-9

34917

UN

BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 36

IMBISEG

14

R$ 33,90

R$ 474,60

35

374380-2

34918

UN

BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 37

IMBISEG

16

R$ 33,90

R$ 542,40

36

374382-9

34919

UN

BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 38

IMBISEG

14

R$ 33,90

R$ 474,60

37

410218-5

34920

UN

BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 39

IMBISEG

23

R$ 33,90

R$ 779,70

38

296645-0

34921

UN

BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 40

IMBISEG

16

R$ 33,90

R$ 542,40

39

277155-1

34922

UN

BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 41

IMBISEG

18

R$ 33,90

R$ 610,20

40

283300-0

34923

UN

BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 42

IMBISEG

21

R$ 33,90

R$ 711,90

48

120865-9

26190

UN

CADEADO 40MM

3F

52

R$ 20,00

R$ 1.040,00

49

153807-1

13492

UN

CADEADO 50MM

3F

12

R$ 29,00

R$ 348,00

51

121890-5

21650

UN

CAL HIDRATADO 20KG

USECAL

490

R$ 10,90

R$ 5.341,00

53

372703-3

5934

UN

CANALETA P/FIO C/FITA

DURIM

205

R$ 5,00

R$ 1.025,00

56

332907-0

27682

UN

CARRINHO DE MAO - CACAMBA GALVANIZADA

MAESTRO

33

R$ 94,50

R$ 3.118,50

58

105121-0

30312

UN

CHAVE COMBINADA 18MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO

MAYLE

2

R$ 15,50

R$ 31,00

59

105122-9

2922

UN

CHAVE COMBINADA 19MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO

MAYLE

2

R$ 16,00

R$ 32,00

60

105697-2

10625

UN

CHAVE COMBINADA 21MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO

MAYLE

2

R$ 18,00

R$ 36,00

62

115169-0

2921

UN

CHAVE COMBINADA 29MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO

MAYLE

2

R$ 24,00

R$ 48,00

68

361045-4

34932

UN

CHAVE FIXA 20X22MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO E

GEDORE

4

R$ 19,00

R$ 76,00

69

185801-7

34933

UN

CHUVEIRO ELETRICO 03 TEMPERATURAS

DURIN

91

R$ 38,75

R$ 3.526,25

71

148693-4

31399

UN

CIMENTO - 50KG

ITAU

1365

R$ 30,00

R$ 40.950,00

72

151326-5

2464

UN

COLA PVC 75G P/ CANO

SILOC

83

R$ 3,80

R$ 315,40

73

196986-2

31406

KG

CORDA SEDA 10MM

SUL

530

R$ 14,50

R$ 7.685,00

74

227882-0

25294

KG

CORDA SEDA 12MM

SUL

530

R$ 17,00

R$ 9.010,00

75

121372-5

12534

KG

CORDA SEDA 6MM

SUL

532

R$ 17,00

R$ 9.044,00

76

440403-3

34934

MT

CORRENTE GALV. 6,5 MM OU 1/4

MORLAN

180

R$ 7,00

R$ 1.260,00

78

416874-7

13601

UN

CX D' AGUA - POLIETILENO- 1.000 L

FORTLEV

6

R$ 249,00

R$ 1.494,00

82

142637-0

19319

UN

DISJUNTOR BIPOLAR 15 AMP

SOPRANO

25

R$ 21,50

R$ 537,50

89

261872-9

34939

UN

ESCOVA DE ACO ROTATIVA

DISFLEX

14

R$ 14,75

R$ 206,50

90

153309-6

2848

KG

ESTOPA DE PANO COSTURADO

DORA

6

R$ 5,00

R$ 30,00

91

225125-6

5838

UN

FACÃO 20"

COLLINS

27

R$ 20,00

R$ 540,00

92

96964-8

16407

UN

FECHADURA INOX EXT.2600/40 1º QUALIDADE

SOPRANO

119

R$ 29,40

R$ 3.498,60

93

000/11213

5603

BARRA

FERRO 1/2 X 12 MT

GERDAL

760

R$ 50,00

R$ 38.000,00

94

000/11211

1161

BARRA

FERRO 3/8 X 12 MT

GERDAL

430

R$ 40,00

R$ 17.200,00

95

000/6765

15874

BARRA

FERRO 3/16 X 12 MT

GERDAL

430

R$ 6,95

R$ 2.988,50

96

000/6406

1163

BARRA

FERRO 5/16 X 12 MT

GERDAL

430

R$ 26,50

R$ 11.395,00

102

324696-5

18077

MT

FORRO PVC BARRA 8 MTS

FORTPLAST

910

R$ 12,00

R$ 10.920,00

105

412503-7

20503

UN

FITA CREPE 25 X 50

ADELBRAS

85

R$ 3,75

R$ 318,75

109

304169-7

16411

UN

JOELHO ESGOTO 100MM 90

KRONA

112

R$ 2,80

R$ 313,60

110

278218-9

34943

UN

JOELHO ESGOTO 150MM 90

KRONA

112

R$ 21,30

R$ 2.385,60

113

304170-0

34946

UN

JOELHO SOLDAVEL 40MM 45

KRONA

107

R$ 3,75

R$ 401,25

119

168764-6

33594

UN

LAMPADA FLUORECENTE 25W X 127V - COMPACTA

OUROLUX

285

R$ 9,00

R$ 2.565,00

124

000/5088

34951

UN

LAMPADA FLUORECENTE 59W X 127V - COMPACTA

OUROLUX

160

R$ 37,50

R$ 6.000,00

125

30246-5

7059

UN

LIMA CHATA 8" - FABRICADA EM ACO ALTO CARBONO

KF

25

R$ 12,00

R$ 300,00

132

238885-5

23519

UN

LUVA LR 25MMX3/4

KRONA

50

R$ 1,00

R$ 50,00

133

270815-9

31458

UN

LUVA DE LATEX - C/ FORRO G

KALIPSO

110

R$ 12,00

R$ 1.320,00

136

114390-5

5728

UN

MASSA CORRIDA ACRILICA P/PINTURA INTERNA-18LT-1 LINHA

CASACRIL

128

R$ 44,50

R$ 5.696,00

140

155993-1

3949

UN

PAQUIMETRO EM ACO 150MM

CIISER

4

R$ 75,00

R$ 300,00

143

433501-5

2631

UN

PARAF. SEXT. 3/8 X 2" 1/2

CISER

65

R$ 0,50

R$ 32,50

145

220758-3

7089

UN

PARAF. SEXT. 5/16 X 3" 1/2

CISER

65

R$ 0,65

R$ 42,25

146

82009-1

31470

M3

PEDRA BRITA

COMPAGNOLLO

110

R$ 179,00

R$ 19.690,00

148

359198-0

22546

MT

PISO (CERAMICA) NO MININO PI 5 TAM 53X53

VIVENCE

210

R$ 16,00

R$ 3.360,00

149

178425-0

3760

MT

PISO (CERAMICA) NO MINIMO PI 5 TAM 45X 45

VIVENCE

1110

R$ 15,25

R$ 16.927,50

150

000/11269

34967

UN

PORCA SEXT. 3/4 - ROSCA GROSSA

CISER

50

R$ 0,70

R$ 35,00

151

51382-2

13307

UN

PORCA SEXT. 1/4 - ROSCA GROSSA

CISER

650

R$ 0,05

R$ 32,50

154

29381-4

7759

UN

PREGO 10X10

GERDAL

7

R$ 10,00

R$ 70,00

161

49350-3

30273

UN

PREGO 25X72

GERDAL

507

R$ 9,90

R$ 5.019,30

162

188122-1

3756

UN

PREGO TELHEIRO - 1 KG

GERDAL

57

R$ 9,40

R$ 535,80

163

168317-9

14055

UN

RECEPTACULO P/ LAMP. FLUORES - 20 E 40W - PORCELANA

LORENZET

10

R$ 2,25

R$ 22,50

165

000/5299

35004

UN

REGISTRO ESFERA SOLD. 40MM

KRONA

50

R$ 13,25

R$ 662,50

166

177952-4

35005

UN

REGISTRO ESFERA SOLD. 60MM

KRONA

50

R$ 33,75

R$ 1.687,50

172

000/10233

31484

UN

SIFAO SANFONADO DUPLO UNVERSAL

DURIN

135

R$ 9,75

R$ 1.316,25

173

277969-2

17689

UN

TE ESGOTO 100MM

KRONA

122

R$ 6,40

R$ 780,80

175

278264-2

16421

UN

TE ESGOTO 50 MM

KRONA

122

R$ 3,75

R$ 457,50

176

52031-4

31485

UN

TE ESGOTO 75MM

KRONA

122

R$ 6,00

R$ 732,00

179

125725-0

35006

UN

TELHA ROMANA

KRONA

35200

R$ 1,50

R$ 52.800,00

180

287839-9

35007

UN

TELHA DE AMIANTO - 2.44M X 1.10M X 6MM

PONTAL

1200

R$ 50,00

R$ 60.000,00

184

31338-6

11919

UN

TIJOLO 06 FUROS

DSC

77000

R$ 0,37

R$ 28.490,00

186

232260-9

7510

UN

TINTAACRILICA SEMI BRILHO 18 LT

CASACRIL

181

R$ 205,00

R$ 37.105,00

188

169900-8

3133

UN

TORNEIRA P/ JARDIM 1/2

KRONA

30

R$ 2,40

R$ 72,00

189

176495-0

23522

UN

TORNEIRA P/ JARDIM 3/4

KRONA

114

R$ 2,40

R$ 273,60

192

296126-1

2932

UN

TRENA - 3MT

JOMARCA

22

R$ 6,90

R$151,80

194

363738-7

3104

UN

TRENA - 7,5MT

JOMARCA

12

R$ 19,00

R$ 228,00

195

000/6454

7503

UN

TRENA - 50MT

JOMARCA

8

R$ 39,00

R$ 312,00

199

177956-7

31520

UN

TUBO ESGOTO 100 MM - BARRA C/ 06 MT

KRONA

90

R$ 37,50

R$ 3.375,00

201

278304-5

11963

UN

TUBO ESGOTO 40MM - BARRA C/ 06 MT

KRONA

95

R$ 14,00

R$1.330,00

206

94744-0

2744

UN

VALVULA P/ TANQUE C/ TAMPA

KRONA

16

R$ 2,50

R$ 40,00

208

381991-4

2748

UN

VASO SANITARIO - CERAMICA DE 1 LINHA

ICASA

66

R$ 92,00

R$ 6.072,00

209

97675-0

3071

UN

RASTELO EM FERRO GRANDE C/ CABO - 14 DENTES

TRAMONTINA

24

R$ 11,00

R$ 264,00

211

133909-5

33415

UN

VASSOURAO P/ GARI - C/ CABO - REFORCADO.

TRAMONTINA

53

R$ 21,50

R$ 1.139,50

Valor Total:

R$: 474.186,00

(Quatrocentos e setenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais)

Fornecedor: CONTREIRAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Sob n° 08.954.912/0001-04, com sede na Avenida Dr Calos Vidoto, n° 104 – E -, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu sócio/proprietário o senhor Amauri Bobi Contreiras, brasileiro, maior, casado, empresário, portador do RG nº. 5.370.191-4 SSP/PR e CPF nº. 708.644.389-15, residente e domiciliada na Avenida Joaquim Esteves, s/n°, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã/MT.

LOTE 01

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

Item

Codigo TCE - MT

Codigo Agili

Un.

Descrição

Marca

Qtde.

R$ Unit.

R$ Total

6

431044-6

34888

UN

ABRACADEIRA EM ACO CARBONO 3/4

JOMARCA

140

0,96

134,40

13

256304-5

34903

UN

ALICATE DE PRESSAO 10" - C/ MORDENTES FORJADOS EM ACO

KALA

11

21,25

233,75

18

23478-8

34909

KG

ARAME RECOZIDO Nª 16

MULTILIT

110

10,00

1.100,00

28

400830-8

7079

UN

BARRA ROSCADA 1/4 X 1M

CISER

304

2,09

635,36

42

368572-1

34924

UN

BROCA P/ MADEIRA 12MM

IRWIN

25

33,60

840,00

43

226196-0

34925

UN

BUCHA REDUCAO ROSCAVEL 1 1/2X1 1/4

KRONA

305

3,69

1.125,45

57

97534-6

31376

UN

CAVADEIRA MANUAL RETA GRANDE - C/ CABO

TRAMONTINA

6

55,95

335,70

70

150463-0

4099

UN

CHUVEIRO COMUM - FRIO

DURIN

91

6,00

546,00

86

432031-0

34861

UN

ENXADA 2"

SHNEIDER

23

21,98

505,54

87

1352-8

6707

UN

ENXADÃO LARGO

RAMADA

22

18,48

406,56

117

106235-2

34948

UN

LAMPADA COMPACTA 12W P/ BATERIA

BRASFORT

9

4,50

40,50

134

232852-6

34957

UN

MASCARA FILTRADA C/ VALVULA

ALIANCA

205

1,44

295,20

137

36421-5

31509

UN

NEUTROL 18 LTS (Base de Solvente)

OTTO

10

249,97

2.499,70

139

97538-9

28576

UN

PA - C/ CABO

TRAMONTINA

11

25,49

280,39

141

000/8677

5476

UN

PARAF. FRANCES 1/2 X 7" 1/2

CISER

565

2,00

1.130,00

144

259894-9

7078

UN

PARAF. SEXT. 3/8 X 5 1/2"

CISER

65

0,60

39,00

159

34903-8

1415

UN

PREGO 22X48

GERDAU

47

9,00

423,00

160

30608-8

3755

UN

PREGO 22X42

GERDAU

107

9,00

963,00

168

279038-6

6795

UN

REJUNTE PARA CERAMNICA 01 KG

REJUMASSA

195

2,89

563,55

181

47121-6

35008

UN

TELHA DE BARRO - CELOTE (CUMIEIRA)

TAMBAU

5000

2,19

10.950,00

196

000/9947

31519

UN

TRILICA DE FERRO 1/4 - C/6M

GERDAU

900

26,60

23.940,00

204

278304-5

6990

UN

TUBO SOLDAVEL 40MM - BARRA C/ 6M

FORTPLAST

120

23,88

2.865,60

210

000/6104

2601

UN

RASTELO EM PLASTICO C/ CABO

TAMONTINA

24

32,20

772,80

Valor Total:

R$: 50.625,50

(Cinquenta mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)

2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.

2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 01 (um) dia útil da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei

n. 8.666/93 e alterações.

Órgão:------------------------------- 06 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Coordenadoria de Gestão

Função:------------------------------ 04 – Administração

Sub-Função:----------------------- 122– Administração Geral

Programa:-------------------------- 0002 Ações de Natureza Administrativa

Projeto Atividade:--------------- 2011- Manutenção Com a Secretaria de Administração e Planejamento

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED./Código ---------------------096

Órgão:------------------------------- 08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:------------------------------ 10 – Saúde

Sub-Função:----------------------- 122– Administração Geral

Programa:-------------------------- 0006 Ações Voltadas a Gestão Administrativa-SUS

Projeto Atividade:--------------- 2031- Manutenção Com Coordenadoria Administrativa

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED./Código ---------------------0222

Sub Elemento:--------------------24

Fonte:------------------------------102

Órgão:------------------------------- 08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:------------------------------ 10 – Saúde

Sub-Função:----------------------- 301– Atenção Básica

Programa:-------------------------- 0007 Ações Voltadas a Atenção Básica

Projeto Atividade:--------------- 2034- Manutenção Com ESF- Estratégia Saúde da Família

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED./Código ---------------------0253

Sub Elemento:--------------------24

Fonte :-----------------------------114

Orgão------------------------------08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:------------------------------ 10 – Saúde

Sub-Função:----------------------- 302– Assistência Hospitalar Ambulatorial

Programa:-------------------------- 0008 Ações Voltadas a Media Alta Complexidade

Projeto Atividade:--------------- 2039- Manutenção Com Hospital Municipal

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED/Código-----------------------0285

Sub Elemento:--------------------24

Fonte:-------------------------------114

Orgão------------------------------08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:------------------------------ 10 – Saúde

Sub-Função:----------------------- 304– Vigilância sanitaria

Programa:-------------------------- 0010 Ações Voltadas a Vigilância em Saúde

Projeto Atividade:--------------- 2041- Manutenção Com as Unidades de Vigilância em saúde

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED/Código-----------------------0305

Sub Elemento----------------------24

Fonte :---------------------------------114

Orgão------------------------------09 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:------------------------------ 08 – Assistência Social

Sub-Função:----------------------- 122– Administração Geral

Programa:-------------------------- 0003 Melhorar o Serviço Publico

Projeto Atividade:--------------- 2045- Manutenção Com a Secretaria M. de Assistência Social

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED/Código-----------------------0336

Sub Elemento:---------------------24

Fonte:--------------------------------100

Orgão------------------------------10 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Educação

Função:------------------------------ 12 – Educação

Sub-Função:----------------------- 122– Administração Geral

Programa:-------------------------- 0012 Educação de Qualidade

Projeto Atividade:--------------- 2063- Manutenção Com c/ Serviços Administrativos Secret. Educação

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED/ Codigo----------------------0433

Sub Elemento---------------------24

Fonte:-------------------------------101

Orgão------------------------------10 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária:-------- 003 – Educação Fundamental

Função:------------------------------ 12 – Educação

Sub-Função:----------------------- 361– Ensino Fundamental

Programa:-------------------------- 0012 Educação de Qualidade

Projeto Atividade:--------------- 2073- Manutenção Com o Programa QSE

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED/ Codigo----------------------0470

Sub Elemento:--------------------24

Fonte:------------------------------115

Orgão------------------------------11 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária:-------- 001- Manutenção coordenadoria de Serviços Urbanos

Função:------------------------------ 26 – Urbanismo

Sub-Função:----------------------- 452– Serviços Urbanos

Programa:-------------------------- 0015 Promover a Qualidade de Vida

Projeto Atividade:--------------- 2095- Manutenção Com Serviços Urbanos recurso Próprio

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED/ Codigo----------------------0611

Sub elemento:---------------------24

Fonte:--------------------------------100

Orgão------------------------------11 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária:-------- 003- Coordenadoria de Saneamento Básico

Função:------------------------------ 17 – Saneamento

Sub-Função:----------------------- 512– Saneamento Básico Urbano

Programa:-------------------------- 0015 Promover a Qualidade de Vida

Projeto Atividade:--------------- 2099- Manutenção Com Saneamento básico

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED/ Codigo----------------------0626

Sub elemento:---------------------24

Fonte:--------------------------------100

Orgão------------------------------12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária:-------- 001- Coordenadoria de Agricultura Familiar e Pecuária

Função:------------------------------ 20- Agricultura

Sub-Função:----------------------- 605– Abastecimento

Programa:-------------------------- 0003- Melhorar o Serviços Publico

Projeto Atividade:--------------- 2100- Manutenção Com Agricultura Familiar e a Pecuária

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.

RED/ Codigo----------------------0636

Sub elemento:----------------------24

Fonte:-------------------------------100

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.2. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.3. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.4. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.5. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabaporã – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Tabaporã – MT, 09 de Outubro de 2018.

Município de Tabaporã/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

J.C. M. DA SILVA & CIA LTDA – ME

CNPJ Sob n° 03.744.829/0001-97

José Carlos Mendonça da Silva

Sócio/Representante

TAMACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME

CNPJ Sob n° 21.011.575/0001-80

Carlos Vicente de Oliveira

Sócio/Representante

CONTREIRAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP

CNPJ Sob n° 08.954.912/0001-04

Amauri Bobi Contreiras

Sócio/Representante

Marilucia Ap. Martins Dos Santos

CPF Sob n° 535.802.491-34

Testemunha

Edileusa Maria Lolato

CPF Sob n° 034.079.511-59

Testemunha