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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
No dia Nove de Outubro do ano de 2018, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ/MT, com sede administrativa na Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N, Centro, município e Comarca de Tabaporã – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Sirineu Moleta, portador do RG nº. MG 13.223.800 e CPF n.º 505.567.109-15, residente e domiciliado na Rua José Carlos Moreira n 420, Centro, Município de Tabaporã/MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 15/2018, Processo Licitatório nº. 21/2018 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEN PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DEMAIS ITENS DO GÊNERO , A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, em conformidade com as especificações constantes no Edital.
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, Decreto Municipal n.º 1.492, de 13 de abril de 2007, bem como pela Lei Municipal Nº 1.117/2018 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/CPF | Nome do representante | CPF |
J.C. M. DA SILVA & CIA LTDA – ME | CNPJ Sob n° 03.744.829/0001-97 | José Carlos Mendonça da Silva | 503.610.901-53 |
TAMACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME | CNPJ Sob n° 21.011.575/0001-80 | Carlos Vicente de Oliveira | 826.257.351-04 |
CONTREIRAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP | CNPJ Sob n° 08.954.912/0001-04 | Amauri Bobi Contreiras | 708.644.389-15 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEN PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DEMAIS ITENS DO GÊNERO , A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço Por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:Fornecedor: J.C. M. DA SILVA & CIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 03.744.829/0001-97, com sede na Rua Oscar Kawakami, n° 74 – E -, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu sócio/proprietário o senhor José Carlos Mendonça da Silva, brasileiro, maior, casado, empresário, portador do RG nº. 3.855.516-2 SSP/PR e CPF nº. 503.610.901-53, residente e domiciliada na Rua Alida, n° 35, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã/MT.
LOTE 01 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL | ||||||||
Nº | Cod. TCE - MT | Cod. Agili | Un. | Descrição | Marca | Quant. Total: | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 261496-0 | 19139 | UN | ABAFADOR DE RUIDO - PLUG SILICONE P/ OUVIDO | Classic | 110 | R$ 1,50 | R$ 165,00 |
2 | 254336-2 | 23526 | UN | ADESIVO 75G | Seloc | 93 | R$ 3,00 | R$ 279,00 |
3 | 265899-2 | 34887 | UN | ABRACADEIRA EM ACO CARBONO 3 | Inca | 90 | R$ 3,10 | R$ 279,00 |
4 | 177767-0 | 34892 | UN | ADAPTADOR FLANGE 50MM P/ CX D AGUA | Alkros | 60 | R$ 13,48 | R$ 808,80 |
5 | 156234-7 | 34896 | UN | ALICATE BICO REDONDO RETO PARA RETIRAR ANEL TRAVA | Tramontina | 10 | R$ 24,80 | R$ 248,00 |
6 | 282086-2 | 34899 | UN | ALICATE BICO REDONDO RETO PARA RETIRAR ANEL TRAVA EXT. | Tramontina | 10 | R$ 13,70 | R$ 137,00 |
7 | 276060-6 | 8016 | KG | ARAME GALV. N° 14 | Morlan | 65 | R$ 11,00 | R$ 715,00 |
8 | 412662-9 | 34907 | KG | ARAME LISO GALV. 18MM | Morlan | 30 | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
9 | 115533-4 | 1151 | UN | ARGAMASSA - 20 KG | Voltomassa | 490 | R$ 10,40 | R$ 5.096,00 |
10 | 000/1683 | 11418 | UN | ARRUELA LISA 1/4 | Inca | 1310 | R$ 0,05 | R$ 65,50 |
11 | 64322-0 | 5566 | UN | ARRUELA LISA 3/4 | Inca | 410 | R$ 0,35 | R$ 143,50 |
12 | 22746-3 | 13985 | UN | ARRUELA LISA 3/8 (CISER) | Inca | 1270 | R$ 0,07 | R$ 88,90 |
13 | 000/11211 | 26188 | UN | BARRA ROSCADA 3/8 X 1M | Inca | 320 | R$ 3,30 | R$ 1.056,00 |
14 | 96958-3 | 34911 | UN | CANO P/ CX DESCARGA | Astra | 36 | R$ 9,85 | R$ 354,60 |
15 | 106268-9 | 16405 | UN | CORANTE LIQUIDO 50ML | Xadrez | 220 | R$ 2,20 | R$ 484,00 |
16 | 164921-3 | 31389 | UN | BRACO P/ CHUVEIRO 40CM | Astra | 60 | R$ 6,70 | R$ 402,00 |
17 | 271762-0 | 3762 | UN | CABO P/ ENXADA | Madeira | 9 | R$ 7,20 | R$ 64,80 |
18 | 000/9906 | 27072 | UN | CABO P/ ENXADÃO 1,30 MT | Madeira | 9 | R$ 7,20 | R$ 64,80 |
19 | 120862-4 | 27767 | UN | CADEADO 25MM | 3 F | 56 | R$ 8,90 | R$ 498,40 |
20 | 120864-0 | 13602 | UN | CADEADO 35MM | 3 F | 48 | R$ 17,00 | R$ 816,00 |
21 | 173403-2 | 1327 | UN | CAIXA DESCARGA 09 LT | Astra | 38 | R$ 21,00 | R$ 798,00 |
22 | 23078-2 | 2810 | UN | CAL P/ PINTURA - 08 KG | Usical | 300 | R$ 7,90 | R$ 2.370,00 |
23 | 398024-3 | 6738 | UN | CAP PVC 100MM | Krona | 193 | R$ 3,90 | R$ 752,70 |
24 | 21870-7 | 17683 | UN | CAP SOLDAVEL 25MM | Krona | 120 | R$ 0,60 | R$ 72,00 |
25 | 115162-2 | 17653 | UN | CHAVE COMBINADA 23MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO | Robust | 2 | R$ 18,90 | R$ 37,80 |
26 | 35461-9 | 34927 | UN | CHAVE DE FENDA 3/16 X 4" - C/ HASTE EM ACO CARBONO | Tramontina | 82 | R$ 4,30 | R$ 352,60 |
27 | 194837-7 | 34928 | UN | CHAVE DE FENDA 5/16 X 6" - C/ HASTE EM ACO CARBONO | Mayle | 85 | R$ 3,35 | R$ 284,75 |
28 | 312218-2 | 34929 | UN | CHAVE DE PHILIPS 1/4 X 4" - C/ HASTE EM ACO CARBONO | Mayle | 82 | R$ 2,95 | R$ 241,90 |
29 | 312218-2 | 34930 | UN | CHAVE DE PHILIPS 1/4 X 6" - C/ HASTE EM ACO CARBONO | Tramontina | 82 | R$ 5,90 | R$ 483,80 |
30 | 199000-4 | 34931 | UN | CHAVE DE PHILIPS 3/16 X 3" - C/ HASTE EM ACO CARBONO | Tramontina | 85 | R$ 3,90 | R$ 331,50 |
31 | 279361-0 | 34935 | UN | CURVA 45 ROSCAVEL 1 | Krona | 107 | R$ 3,30 | R$ 353,10 |
32 | 329272-0 | 15509 | UN | DIJUNTOR TRIPOLAR 40A | Soprano | 77 | R$ 34,00 | R$ 2.618,00 |
33 | 74541-3 | 34936 | UN | DISCO DE CORTE 10''X1/8X3/4 | Disflex | 35 | R$ 8,30 | R$ 290,50 |
34 | 94062-3 | 34937 | UN | DISCO DE CORTE REFRATARIO - 7 X 1/4 X 7/8 | Icder | 20 | R$ 6,10 | R$ 122,00 |
35 | 239144-9 | 10239 | UN | DOBRADICA GALV. 3" | Rocha | 55 | R$ 1,35 | R$ 74,25 |
36 | 239144-9 | 15485 | UN | DOBRADICA GALV. 3' 1/2 | Rocha | 135 | R$ 1,80 | R$ 243,00 |
37 | 89808-2 | 34938 | UN | DOBRADICA GALV. 4" | Rocha | 55 | R$ 2,20 | R$ 121,00 |
38 | 111287-2 | 31618 | UN | ENGATE RAPIDO P/ AR 1/2 ROSCA M22 1.5 | Nove 54 | 28 | R$ 14,50 | R$ 406,00 |
39 | 401888-5 | 34941 | MT | FIO FLEXIVEL 1X2,5MM (AZUL) | Corfil | 2250 | R$ 1,00 | R$ 2.250,00 |
40 | 155756-4 | 34942 | MT | FIO FLEXIVEL 1X2,5MM (PRETO) | Corfil | 2250 | R$ 1,00 | R$ 2.250,00 |
41 | 189241-0 | 31707 | MT | FIO SOLIDO 2,5MM CORES | Corfil | 850 | R$ 1,10 | R$ 935,00 |
42 | 199114-0 | 2521 | MT | FIO FLEXIVEL 2X2,5MM | Corfil | 750 | R$ 1,85 | R$ 1.387,50 |
43 | 172107-0 | 31503 | UN | FITA ISOLANTE 20M | Imperial | 160 | R$ 5,20 | R$ 832,00 |
44 | 173750-3 | 17732 | UN | FITA VEDA ROSCA 50 MT (18x25) | Durin | 180 | R$ 4,10 | R$ 738,00 |
45 | 27939-0 | 31439 | UN | FIXADOR PARA CAL 150 ML | Globo-fix | 100 | R$ 0,96 | R$ 96,00 |
46 | 105001-0 | 2885 | UN | FORMAO 1/2 | Plamastil | 6 | R$ 10,40 | R$ 62,40 |
47 | 27131-4 | 3258 | UN | JOELHO ESGOTO 100MM 45 | Krona | 112 | R$ 4,30 | R$ 481,60 |
48 | 148488-5 | 13606 | UN | JOELHO ESGOTO 40MM 90 | Krona | 114 | R$ 0,79 | R$ 90,06 |
49 | 278219-7 | 10827 | UN | JOELHO ESGOTO 75MM 90 | Krona | 112 | R$ 3,00 | R$ 336,00 |
50 | 254781-3 | 11955 | UN | JOELHO 25MMX1/2 | Krona | 82 | R$ 1,20 | R$ 98,40 |
51 | 254780-5 | 34947 | UN | JOELHO SOLDAVEL 25MMX3/4 | Krona | 82 | R$ 1,80 | R$ 147,60 |
52 | 27129-2 | 6179 | UN | JOELHO SOLDAVEL 50MM 45 | Krona | 107 | R$ 3,60 | R$ 385,20 |
53 | 191144-9 | 33593 | UN | LAMPADA FLUORECENTE 20W X 127V - COMPACTA | FLC | 195 | R$ 9,20 | R$ 1.794,00 |
54 | 390099-1 | 33595 | UN | LAMPADA FLUORECENTE 30W X 127V - COMPACTA | FLC | 180 | R$ 17,00 | R$ 3.060,00 |
55 | 274287-0 | 16239 | UN | LAMPADA FLUORECENTE 36W X 127V - COMPACTA | FLC | 180 | R$ 18,65 | R$ 3.357,00 |
56 | 390105-0 | 33596 | UN | LAMPADA FLUORECENTE 45W X 127V - COMPACTA | FLC | 185 | R$ 23,10 | R$ 4.273,50 |
57 | 225430-1 | 34949 | UN | LAMPADA FLUORECENTE 45W X 220V - COMPACTA | FLC | 175 | R$ 23,10 | R$ 4.042,50 |
58 | 97847-7 | 31450 | UN | LIMA P/ MOTOSERRA - FINA (3/16) | KF | 33 | R$ 5,10 | R$ 168,30 |
59 | 146576-7 | 8365 | UN | LIMA P/ MOTOSSERA - GROSSA (7/32) | KF | 33 | R$ 5,10 | R$ 168,30 |
60 | 340484-6 | 31506 | UN | LIXA D ÁGUA P-120 | 3M | 60 | R$ 1,00 | R$ 60,00 |
61 | 344762-6 | 3255 | UN | LIXA DE FERRO P-120 | 3M | 70 | R$ 2,00 | R$ 140,00 |
62 | 201993-0 | 3594 | UN | LIXA P/ FERRO 80 | 3M | 60 | R$ 2,00 | R$ 120,00 |
63 | 296936-0 | 34956 | UN | LUVA ANTIDERRAPANTE (ALGODAO,POLIESTER E ELASTANO). | Kalipso | 120 | R$ 2,50 | R$ 300,00 |
64 | 386619-0 | 34958 | UN | LUVA DE PVC FORRADA LISA - 36CM | Super Safaty | 110 | R$ 8,10 | R$ 891,00 |
65 | 144659-2 | 7178 | UN | OCULOS PROTECAO SS2 - INCOLOR 45 | Super Safaty | 18 | R$ 6,00 | R$ 108,00 |
66 | 160837-1 | 9735 | UN | PARAF. SEXT. 3/8 X 10" | Ciser | 65 | R$ 0,98 | R$ 63,70 |
67 | 219175-0 | 2809 | UN | PICARETA C/ CABO | Tramontina | 6 | R$ 55,00 | R$ 330,00 |
68 | 000/11270 | 34865 | UN | PORCA SEXT. 3/8 - ROSCA GROSSA | Ciser | 650 | R$ 0,12 | R$ 78,00 |
69 | 51385-7 | 13281 | UN | PORCA SEXT. 1/2 - ROSCA GROSSA | Ciser | 550 | R$ 0,25 | R$ 137,50 |
70 | 78658-6 | 5601 | UN | PREGO 17X27 | Gerdau | 147 | R$ 9,00 | R$ 1.323,00 |
71 | 29769-0 | 1259 | UN | PREGO 18X27 | Gerdau | 117 | R$ 8,97 | R$ 1.049,49 |
72 | 29772-0 | 1414 | UN | PREGO 19X36 | Gerdau | 47 | R$ 8,97 | R$ 421,59 |
73 | 128094-5 | 31513 | UN | PREGO 19X39 | Gerdau | 47 | R$ 8,97 | R$ 421,59 |
74 | 278256-1 | 5951 | UN | REGISTRO ESFERA SOLD. 25MM | Durin | 50 | R$ 4,50 | R$ 225,00 |
75 | 185077-6 | 34755 | UN | REGULADOR DE GAS S/ MANGUEIRA | Aliança | 8 | R$ 18,50 | R$ 148,00 |
76 | 36386-3 | 3944 | UN | ROLDANA 36 X 36 | Inca | 30 | R$ 0,30 | R$ 9,00 |
77 | 310008-1 | 13722 | UN | SERRA MANUAL BI-METAL | Starrete | 95 | R$ 5,40 | R$ 513,00 |
78 | 176540-0 | 16419 | UN | SIFAO SANFONADO COMUM UNIVERSAL | Astra | 115 | R$ 5,20 | R$ 598,00 |
79 | 159818-0 | 11226 | UN | TE ESGOTO 40MM | Krona | 124 | R$ 1,20 | R$ 148,80 |
80 | 220327-8 | 27743 | UN | TE SOLD. 25MM | Krona | 102 | R$ 0,65 | R$ 66,30 |
81 | 29881-6 | 31488 | UN | TE SOLD. 40MM | Krona | 122 | R$ 5,50 | R$ 671,00 |
82 | 5779-7 | 8061 | UN | TESOURA DE GRAMA 12 | Tramontina | 4 | R$ 19,50 | R$ 78,00 |
83 | 60400-3 | 3380 | UN | THINNER 1000 ML | Gol | 50 | R$ 7,45 | R$ 372,50 |
84 | 153907-8 | 26307 | UN | TIJOLO 08 FUROS | Denis | 25000 | R$ 0,45 | R$ 11.250,00 |
85 | 000/10256 | 2813 | UN | TINTA ESMALTE SINTETICO - 3.600 ML | Casalit | 161 | R$ 48,95 | R$ 7.880,95 |
86 | 163661-8 | 2559 | UN | TORNEIRA P/ LAVATORIO 1/2 | Herc | 47 | R$ 7,90 | R$ 371,30 |
87 | 160989-0 | 5445 | UN | TORNEIRA P/ TANQUE 1/2 | Herc | 39 | R$ 3,30 | R$ 128,70 |
88 | 71552-2 | 1359 | UN | TRENA - 5MT | Jomarca | 12 | R$ 9,90 | R$ 118,80 |
89 | 130654-5 | 6160 | MT | MANGUEIRA CORRUGADA 3/4 | Astra | 30 | R$ 1,30 | R$ 39,00 |
90 | 396978-9 | 29849 | UN | TUBO ELETRODUTO 3/4 - BARRA C/ 3M | Krona | 15 | R$ 7,30 | R$ 109,50 |
91 | 412323-9 | 15159 | UN | TUBO ESGOTO 150MM - BARRA C/ 6M | Fortplast | 70 | R$ 95,00 | R$ 6.650,00 |
92 | 433922-3 | 6989 | UN | TUBO ESGOTO 50 MM - BARRA C/ 06 M | Fortplast | 80 | R$ 25,80 | R$ 2.064,00 |
93 | 154012-2 | 5174 | UN | TUBO SOLDAVEL 25MM - BARRA C/ 6M | Fortplast | 120 | R$ 10,90 | R$ 1.308,00 |
94 | 415626-9 | 10668 | UN | VANGA C/ CABO | Tramontina | 9 | R$ 24,90 | R$ 224,10 |
95 | 237429-3 | 33525 | UN | VEDALIT 3,600 LT | Otto | 55 | R$ 37,50 | R$ 2.062,50 |
96 | 262039-1 | 31496 | UN | VERNIZ 900 ML (capal) | Casalit | 52 | R$ 14,10 | R$ 733,20 |
Valor Total: | R$: 90.336,08 |
(Noventa Mil E Trezentos E Trinta E Seis Reais E Oito Centavos) |
Fornecedor: TAMACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Sob n° 21.011.575/0001-80, com sede na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 1068 – E -, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu sócio/proprietário o senhor Carlos Vicente de Oliveira, brasileiro, maior, casado, empresário, portador do RG nº. 1166928-4 SSP/MT e CPF nº. 826.257.351-04, residente e domiciliada na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 690, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã/MT.
LOTE 01 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL | ||||||||
Nº | Codigo TCE - MT | CodigoAgili | Un. | Descrição | Marca | Quant Total: | V. Unit. | V.Total |
2 | 431043-8 | 34886 | UN | ABRACADEIRA EM ACO CARBONO 2 | INCA | 80 | R$ 2,10 | R$ 168,00 |
3 | 150483-5 | 15491 | UN | ADESIVO ARALDITE PASTOSA 20 G | PEGAMIL | 73 | R$ 11,50 | R$ 839,50 |
7 | 236468-9 | 34890 | UN | ADAPTADOR FLANGE 40MM P/ CX D AGUA | KRONA | 62 | R$ 11,00 | R$ 682,00 |
9 | 133210-4 | 30184 | UN | AGUA RAZ - 900 ML | GOL | 78 | R$ 8,00 | R$ 624,00 |
15 | 412662-9 | 34906 | KG | ARAME GALV. N. 20 | MORLAN | 65 | R$ 13,50 | R$ 877,50 |
17 | 107031-2 | 34908 | KG | ARAME RECOZIDO N° 12 | MORLAN | 55 | R$ 10,00 | R$ 550,00 |
19 | 270508-7 | 7967 | UN | ARCO DE SERRA | STARRET | 17 | R$ 21,00 | R$ 357,00 |
20 | 410904-0 | 6250 | M3 | AREIA LAVADA | COMPAGNOLLO | 385 | R$ 75,00 | R$ 28.875,00 |
22 | 252304-3 | 5477 | UN | ARRUELA LISA 1/2 | CISER | 610 | R$ 0,12 | R$ 73,20 |
26 | 150395-2 | 9198 | UN | ASSENTO SANITARIO | DURIM | 75 | R$ 17,75 | R$ 1.331,25 |
27 | 95636-8 | 8088 | UN | ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO. | DURIM | 67 | R$ 36,50 | R$ 2.445,50 |
31 | 284115-0 | 1807 | UN | BICO PARA AR -REGULAVEL | VONDER | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
33 | 90979-3 | 33425 | UN | BOIA PARA CX D’AGUA ¾ x ½ | KRONA | 78 | R$ 8,00 | R$ 624,00 |
34 | 171959-9 | 34917 | UN | BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 36 | IMBISEG | 14 | R$ 33,90 | R$ 474,60 |
35 | 374380-2 | 34918 | UN | BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 37 | IMBISEG | 16 | R$ 33,90 | R$ 542,40 |
36 | 374382-9 | 34919 | UN | BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 38 | IMBISEG | 14 | R$ 33,90 | R$ 474,60 |
37 | 410218-5 | 34920 | UN | BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 39 | IMBISEG | 23 | R$ 33,90 | R$ 779,70 |
38 | 296645-0 | 34921 | UN | BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 40 | IMBISEG | 16 | R$ 33,90 | R$ 542,40 |
39 | 277155-1 | 34922 | UN | BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 41 | IMBISEG | 18 | R$ 33,90 | R$ 610,20 |
40 | 283300-0 | 34923 | UN | BOTINA DE RASPA P/ SEGURANCA N. 42 | IMBISEG | 21 | R$ 33,90 | R$ 711,90 |
48 | 120865-9 | 26190 | UN | CADEADO 40MM | 3F | 52 | R$ 20,00 | R$ 1.040,00 |
49 | 153807-1 | 13492 | UN | CADEADO 50MM | 3F | 12 | R$ 29,00 | R$ 348,00 |
51 | 121890-5 | 21650 | UN | CAL HIDRATADO 20KG | USECAL | 490 | R$ 10,90 | R$ 5.341,00 |
53 | 372703-3 | 5934 | UN | CANALETA P/FIO C/FITA | DURIM | 205 | R$ 5,00 | R$ 1.025,00 |
56 | 332907-0 | 27682 | UN | CARRINHO DE MAO - CACAMBA GALVANIZADA | MAESTRO | 33 | R$ 94,50 | R$ 3.118,50 |
58 | 105121-0 | 30312 | UN | CHAVE COMBINADA 18MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO | MAYLE | 2 | R$ 15,50 | R$ 31,00 |
59 | 105122-9 | 2922 | UN | CHAVE COMBINADA 19MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO | MAYLE | 2 | R$ 16,00 | R$ 32,00 |
60 | 105697-2 | 10625 | UN | CHAVE COMBINADA 21MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO | MAYLE | 2 | R$ 18,00 | R$ 36,00 |
62 | 115169-0 | 2921 | UN | CHAVE COMBINADA 29MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO | MAYLE | 2 | R$ 24,00 | R$ 48,00 |
68 | 361045-4 | 34932 | UN | CHAVE FIXA 20X22MM - CORPO FORJADO EM ACO CARBONO E | GEDORE | 4 | R$ 19,00 | R$ 76,00 |
69 | 185801-7 | 34933 | UN | CHUVEIRO ELETRICO 03 TEMPERATURAS | DURIN | 91 | R$ 38,75 | R$ 3.526,25 |
71 | 148693-4 | 31399 | UN | CIMENTO - 50KG | ITAU | 1365 | R$ 30,00 | R$ 40.950,00 |
72 | 151326-5 | 2464 | UN | COLA PVC 75G P/ CANO | SILOC | 83 | R$ 3,80 | R$ 315,40 |
73 | 196986-2 | 31406 | KG | CORDA SEDA 10MM | SUL | 530 | R$ 14,50 | R$ 7.685,00 |
74 | 227882-0 | 25294 | KG | CORDA SEDA 12MM | SUL | 530 | R$ 17,00 | R$ 9.010,00 |
75 | 121372-5 | 12534 | KG | CORDA SEDA 6MM | SUL | 532 | R$ 17,00 | R$ 9.044,00 |
76 | 440403-3 | 34934 | MT | CORRENTE GALV. 6,5 MM OU 1/4 | MORLAN | 180 | R$ 7,00 | R$ 1.260,00 |
78 | 416874-7 | 13601 | UN | CX D' AGUA - POLIETILENO- 1.000 L | FORTLEV | 6 | R$ 249,00 | R$ 1.494,00 |
82 | 142637-0 | 19319 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR 15 AMP | SOPRANO | 25 | R$ 21,50 | R$ 537,50 |
89 | 261872-9 | 34939 | UN | ESCOVA DE ACO ROTATIVA | DISFLEX | 14 | R$ 14,75 | R$ 206,50 |
90 | 153309-6 | 2848 | KG | ESTOPA DE PANO COSTURADO | DORA | 6 | R$ 5,00 | R$ 30,00 |
91 | 225125-6 | 5838 | UN | FACÃO 20" | COLLINS | 27 | R$ 20,00 | R$ 540,00 |
92 | 96964-8 | 16407 | UN | FECHADURA INOX EXT.2600/40 1º QUALIDADE | SOPRANO | 119 | R$ 29,40 | R$ 3.498,60 |
93 | 000/11213 | 5603 | BARRA | FERRO 1/2 X 12 MT | GERDAL | 760 | R$ 50,00 | R$ 38.000,00 |
94 | 000/11211 | 1161 | BARRA | FERRO 3/8 X 12 MT | GERDAL | 430 | R$ 40,00 | R$ 17.200,00 |
95 | 000/6765 | 15874 | BARRA | FERRO 3/16 X 12 MT | GERDAL | 430 | R$ 6,95 | R$ 2.988,50 |
96 | 000/6406 | 1163 | BARRA | FERRO 5/16 X 12 MT | GERDAL | 430 | R$ 26,50 | R$ 11.395,00 |
102 | 324696-5 | 18077 | MT | FORRO PVC BARRA 8 MTS | FORTPLAST | 910 | R$ 12,00 | R$ 10.920,00 |
105 | 412503-7 | 20503 | UN | FITA CREPE 25 X 50 | ADELBRAS | 85 | R$ 3,75 | R$ 318,75 |
109 | 304169-7 | 16411 | UN | JOELHO ESGOTO 100MM 90 | KRONA | 112 | R$ 2,80 | R$ 313,60 |
110 | 278218-9 | 34943 | UN | JOELHO ESGOTO 150MM 90 | KRONA | 112 | R$ 21,30 | R$ 2.385,60 |
113 | 304170-0 | 34946 | UN | JOELHO SOLDAVEL 40MM 45 | KRONA | 107 | R$ 3,75 | R$ 401,25 |
119 | 168764-6 | 33594 | UN | LAMPADA FLUORECENTE 25W X 127V - COMPACTA | OUROLUX | 285 | R$ 9,00 | R$ 2.565,00 |
124 | 000/5088 | 34951 | UN | LAMPADA FLUORECENTE 59W X 127V - COMPACTA | OUROLUX | 160 | R$ 37,50 | R$ 6.000,00 |
125 | 30246-5 | 7059 | UN | LIMA CHATA 8" - FABRICADA EM ACO ALTO CARBONO | KF | 25 | R$ 12,00 | R$ 300,00 |
132 | 238885-5 | 23519 | UN | LUVA LR 25MMX3/4 | KRONA | 50 | R$ 1,00 | R$ 50,00 |
133 | 270815-9 | 31458 | UN | LUVA DE LATEX - C/ FORRO G | KALIPSO | 110 | R$ 12,00 | R$ 1.320,00 |
136 | 114390-5 | 5728 | UN | MASSA CORRIDA ACRILICA P/PINTURA INTERNA-18LT-1 LINHA | CASACRIL | 128 | R$ 44,50 | R$ 5.696,00 |
140 | 155993-1 | 3949 | UN | PAQUIMETRO EM ACO 150MM | CIISER | 4 | R$ 75,00 | R$ 300,00 |
143 | 433501-5 | 2631 | UN | PARAF. SEXT. 3/8 X 2" 1/2 | CISER | 65 | R$ 0,50 | R$ 32,50 |
145 | 220758-3 | 7089 | UN | PARAF. SEXT. 5/16 X 3" 1/2 | CISER | 65 | R$ 0,65 | R$ 42,25 |
146 | 82009-1 | 31470 | M3 | PEDRA BRITA | COMPAGNOLLO | 110 | R$ 179,00 | R$ 19.690,00 |
148 | 359198-0 | 22546 | MT | PISO (CERAMICA) NO MININO PI 5 TAM 53X53 | VIVENCE | 210 | R$ 16,00 | R$ 3.360,00 |
149 | 178425-0 | 3760 | MT | PISO (CERAMICA) NO MINIMO PI 5 TAM 45X 45 | VIVENCE | 1110 | R$ 15,25 | R$ 16.927,50 |
150 | 000/11269 | 34967 | UN | PORCA SEXT. 3/4 - ROSCA GROSSA | CISER | 50 | R$ 0,70 | R$ 35,00 |
151 | 51382-2 | 13307 | UN | PORCA SEXT. 1/4 - ROSCA GROSSA | CISER | 650 | R$ 0,05 | R$ 32,50 |
154 | 29381-4 | 7759 | UN | PREGO 10X10 | GERDAL | 7 | R$ 10,00 | R$ 70,00 |
161 | 49350-3 | 30273 | UN | PREGO 25X72 | GERDAL | 507 | R$ 9,90 | R$ 5.019,30 |
162 | 188122-1 | 3756 | UN | PREGO TELHEIRO - 1 KG | GERDAL | 57 | R$ 9,40 | R$ 535,80 |
163 | 168317-9 | 14055 | UN | RECEPTACULO P/ LAMP. FLUORES - 20 E 40W - PORCELANA | LORENZET | 10 | R$ 2,25 | R$ 22,50 |
165 | 000/5299 | 35004 | UN | REGISTRO ESFERA SOLD. 40MM | KRONA | 50 | R$ 13,25 | R$ 662,50 |
166 | 177952-4 | 35005 | UN | REGISTRO ESFERA SOLD. 60MM | KRONA | 50 | R$ 33,75 | R$ 1.687,50 |
172 | 000/10233 | 31484 | UN | SIFAO SANFONADO DUPLO UNVERSAL | DURIN | 135 | R$ 9,75 | R$ 1.316,25 |
173 | 277969-2 | 17689 | UN | TE ESGOTO 100MM | KRONA | 122 | R$ 6,40 | R$ 780,80 |
175 | 278264-2 | 16421 | UN | TE ESGOTO 50 MM | KRONA | 122 | R$ 3,75 | R$ 457,50 |
176 | 52031-4 | 31485 | UN | TE ESGOTO 75MM | KRONA | 122 | R$ 6,00 | R$ 732,00 |
179 | 125725-0 | 35006 | UN | TELHA ROMANA | KRONA | 35200 | R$ 1,50 | R$ 52.800,00 |
180 | 287839-9 | 35007 | UN | TELHA DE AMIANTO - 2.44M X 1.10M X 6MM | PONTAL | 1200 | R$ 50,00 | R$ 60.000,00 |
184 | 31338-6 | 11919 | UN | TIJOLO 06 FUROS | DSC | 77000 | R$ 0,37 | R$ 28.490,00 |
186 | 232260-9 | 7510 | UN | TINTAACRILICA SEMI BRILHO 18 LT | CASACRIL | 181 | R$ 205,00 | R$ 37.105,00 |
188 | 169900-8 | 3133 | UN | TORNEIRA P/ JARDIM 1/2 | KRONA | 30 | R$ 2,40 | R$ 72,00 |
189 | 176495-0 | 23522 | UN | TORNEIRA P/ JARDIM 3/4 | KRONA | 114 | R$ 2,40 | R$ 273,60 |
192 | 296126-1 | 2932 | UN | TRENA - 3MT | JOMARCA | 22 | R$ 6,90 | R$151,80 |
194 | 363738-7 | 3104 | UN | TRENA - 7,5MT | JOMARCA | 12 | R$ 19,00 | R$ 228,00 |
195 | 000/6454 | 7503 | UN | TRENA - 50MT | JOMARCA | 8 | R$ 39,00 | R$ 312,00 |
199 | 177956-7 | 31520 | UN | TUBO ESGOTO 100 MM - BARRA C/ 06 MT | KRONA | 90 | R$ 37,50 | R$ 3.375,00 |
201 | 278304-5 | 11963 | UN | TUBO ESGOTO 40MM - BARRA C/ 06 MT | KRONA | 95 | R$ 14,00 | R$1.330,00 |
206 | 94744-0 | 2744 | UN | VALVULA P/ TANQUE C/ TAMPA | KRONA | 16 | R$ 2,50 | R$ 40,00 |
208 | 381991-4 | 2748 | UN | VASO SANITARIO - CERAMICA DE 1 LINHA | ICASA | 66 | R$ 92,00 | R$ 6.072,00 |
209 | 97675-0 | 3071 | UN | RASTELO EM FERRO GRANDE C/ CABO - 14 DENTES | TRAMONTINA | 24 | R$ 11,00 | R$ 264,00 |
211 | 133909-5 | 33415 | UN | VASSOURAO P/ GARI - C/ CABO - REFORCADO. | TRAMONTINA | 53 | R$ 21,50 | R$ 1.139,50 |
Valor Total: | R$: 474.186,00 |
(Quatrocentos e setenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais) |
Fornecedor: CONTREIRAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Sob n° 08.954.912/0001-04, com sede na Avenida Dr Calos Vidoto, n° 104 – E -, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu sócio/proprietário o senhor Amauri Bobi Contreiras, brasileiro, maior, casado, empresário, portador do RG nº. 5.370.191-4 SSP/PR e CPF nº. 708.644.389-15, residente e domiciliada na Avenida Joaquim Esteves, s/n°, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã/MT.
LOTE 01 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL | ||||||||
Item | Codigo TCE - MT | Codigo Agili | Un. | Descrição | Marca | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
6 | 431044-6 | 34888 | UN | ABRACADEIRA EM ACO CARBONO 3/4 | JOMARCA | 140 | 0,96 | 134,40 |
13 | 256304-5 | 34903 | UN | ALICATE DE PRESSAO 10" - C/ MORDENTES FORJADOS EM ACO | KALA | 11 | 21,25 | 233,75 |
18 | 23478-8 | 34909 | KG | ARAME RECOZIDO Nª 16 | MULTILIT | 110 | 10,00 | 1.100,00 |
28 | 400830-8 | 7079 | UN | BARRA ROSCADA 1/4 X 1M | CISER | 304 | 2,09 | 635,36 |
42 | 368572-1 | 34924 | UN | BROCA P/ MADEIRA 12MM | IRWIN | 25 | 33,60 | 840,00 |
43 | 226196-0 | 34925 | UN | BUCHA REDUCAO ROSCAVEL 1 1/2X1 1/4 | KRONA | 305 | 3,69 | 1.125,45 |
57 | 97534-6 | 31376 | UN | CAVADEIRA MANUAL RETA GRANDE - C/ CABO | TRAMONTINA | 6 | 55,95 | 335,70 |
70 | 150463-0 | 4099 | UN | CHUVEIRO COMUM - FRIO | DURIN | 91 | 6,00 | 546,00 |
86 | 432031-0 | 34861 | UN | ENXADA 2" | SHNEIDER | 23 | 21,98 | 505,54 |
87 | 1352-8 | 6707 | UN | ENXADÃO LARGO | RAMADA | 22 | 18,48 | 406,56 |
117 | 106235-2 | 34948 | UN | LAMPADA COMPACTA 12W P/ BATERIA | BRASFORT | 9 | 4,50 | 40,50 |
134 | 232852-6 | 34957 | UN | MASCARA FILTRADA C/ VALVULA | ALIANCA | 205 | 1,44 | 295,20 |
137 | 36421-5 | 31509 | UN | NEUTROL 18 LTS (Base de Solvente) | OTTO | 10 | 249,97 | 2.499,70 |
139 | 97538-9 | 28576 | UN | PA - C/ CABO | TRAMONTINA | 11 | 25,49 | 280,39 |
141 | 000/8677 | 5476 | UN | PARAF. FRANCES 1/2 X 7" 1/2 | CISER | 565 | 2,00 | 1.130,00 |
144 | 259894-9 | 7078 | UN | PARAF. SEXT. 3/8 X 5 1/2" | CISER | 65 | 0,60 | 39,00 |
159 | 34903-8 | 1415 | UN | PREGO 22X48 | GERDAU | 47 | 9,00 | 423,00 |
160 | 30608-8 | 3755 | UN | PREGO 22X42 | GERDAU | 107 | 9,00 | 963,00 |
168 | 279038-6 | 6795 | UN | REJUNTE PARA CERAMNICA 01 KG | REJUMASSA | 195 | 2,89 | 563,55 |
181 | 47121-6 | 35008 | UN | TELHA DE BARRO - CELOTE (CUMIEIRA) | TAMBAU | 5000 | 2,19 | 10.950,00 |
196 | 000/9947 | 31519 | UN | TRILICA DE FERRO 1/4 - C/6M | GERDAU | 900 | 26,60 | 23.940,00 |
204 | 278304-5 | 6990 | UN | TUBO SOLDAVEL 40MM - BARRA C/ 6M | FORTPLAST | 120 | 23,88 | 2.865,60 |
210 | 000/6104 | 2601 | UN | RASTELO EM PLASTICO C/ CABO | TAMONTINA | 24 | 32,20 | 772,80 |
Valor Total: | R$: 50.625,50 |
(Cinquenta mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) |
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 01 (um) dia útil da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei
n. 8.666/93 e alterações.
Órgão:------------------------------- 06 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Coordenadoria de Gestão
Função:------------------------------ 04 – Administração
Sub-Função:----------------------- 122– Administração Geral
Programa:-------------------------- 0002 Ações de Natureza Administrativa
Projeto Atividade:--------------- 2011- Manutenção Com a Secretaria de Administração e Planejamento
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED./Código ---------------------096
Órgão:------------------------------- 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função:------------------------------ 10 – Saúde
Sub-Função:----------------------- 122– Administração Geral
Programa:-------------------------- 0006 Ações Voltadas a Gestão Administrativa-SUS
Projeto Atividade:--------------- 2031- Manutenção Com Coordenadoria Administrativa
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED./Código ---------------------0222
Sub Elemento:--------------------24
Fonte:------------------------------102
Órgão:------------------------------- 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função:------------------------------ 10 – Saúde
Sub-Função:----------------------- 301– Atenção Básica
Programa:-------------------------- 0007 Ações Voltadas a Atenção Básica
Projeto Atividade:--------------- 2034- Manutenção Com ESF- Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED./Código ---------------------0253
Sub Elemento:--------------------24
Fonte :-----------------------------114
Orgão------------------------------08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função:------------------------------ 10 – Saúde
Sub-Função:----------------------- 302– Assistência Hospitalar Ambulatorial
Programa:-------------------------- 0008 Ações Voltadas a Media Alta Complexidade
Projeto Atividade:--------------- 2039- Manutenção Com Hospital Municipal
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED/Código-----------------------0285
Sub Elemento:--------------------24
Fonte:-------------------------------114
Orgão------------------------------08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função:------------------------------ 10 – Saúde
Sub-Função:----------------------- 304– Vigilância sanitaria
Programa:-------------------------- 0010 Ações Voltadas a Vigilância em Saúde
Projeto Atividade:--------------- 2041- Manutenção Com as Unidades de Vigilância em saúde
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED/Código-----------------------0305
Sub Elemento----------------------24
Fonte :---------------------------------114
Orgão------------------------------09 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função:------------------------------ 08 – Assistência Social
Sub-Função:----------------------- 122– Administração Geral
Programa:-------------------------- 0003 Melhorar o Serviço Publico
Projeto Atividade:--------------- 2045- Manutenção Com a Secretaria M. de Assistência Social
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED/Código-----------------------0336
Sub Elemento:---------------------24
Fonte:--------------------------------100
Orgão------------------------------10 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Fundo Municipal de Educação
Função:------------------------------ 12 – Educação
Sub-Função:----------------------- 122– Administração Geral
Programa:-------------------------- 0012 Educação de Qualidade
Projeto Atividade:--------------- 2063- Manutenção Com c/ Serviços Administrativos Secret. Educação
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED/ Codigo----------------------0433
Sub Elemento---------------------24
Fonte:-------------------------------101
Orgão------------------------------10 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária:-------- 003 – Educação Fundamental
Função:------------------------------ 12 – Educação
Sub-Função:----------------------- 361– Ensino Fundamental
Programa:-------------------------- 0012 Educação de Qualidade
Projeto Atividade:--------------- 2073- Manutenção Com o Programa QSE
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED/ Codigo----------------------0470
Sub Elemento:--------------------24
Fonte:------------------------------115
Orgão------------------------------11 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Orçamentária:-------- 001- Manutenção coordenadoria de Serviços Urbanos
Função:------------------------------ 26 – Urbanismo
Sub-Função:----------------------- 452– Serviços Urbanos
Programa:-------------------------- 0015 Promover a Qualidade de Vida
Projeto Atividade:--------------- 2095- Manutenção Com Serviços Urbanos recurso Próprio
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED/ Codigo----------------------0611
Sub elemento:---------------------24
Fonte:--------------------------------100
Orgão------------------------------11 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Orçamentária:-------- 003- Coordenadoria de Saneamento Básico
Função:------------------------------ 17 – Saneamento
Sub-Função:----------------------- 512– Saneamento Básico Urbano
Programa:-------------------------- 0015 Promover a Qualidade de Vida
Projeto Atividade:--------------- 2099- Manutenção Com Saneamento básico
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED/ Codigo----------------------0626
Sub elemento:---------------------24
Fonte:--------------------------------100
Orgão------------------------------12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária:-------- 001- Coordenadoria de Agricultura Familiar e Pecuária
Função:------------------------------ 20- Agricultura
Sub-Função:----------------------- 605– Abastecimento
Programa:-------------------------- 0003- Melhorar o Serviços Publico
Projeto Atividade:--------------- 2100- Manutenção Com Agricultura Familiar e a Pecuária
Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00- Material de Consumo.
RED/ Codigo----------------------0636
Sub elemento:----------------------24
Fonte:-------------------------------100
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.2. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.3. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.4. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.5. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabaporã – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Tabaporã – MT, 09 de Outubro de 2018.
Município de Tabaporã/MT SIRINEU MOLETA Prefeito Municipal | J.C. M. DA SILVA & CIA LTDA – ME CNPJ Sob n° 03.744.829/0001-97 José Carlos Mendonça da Silva Sócio/Representante | |
TAMACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ Sob n° 21.011.575/0001-80 Carlos Vicente de Oliveira Sócio/Representante | CONTREIRAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP CNPJ Sob n° 08.954.912/0001-04 Amauri Bobi Contreiras Sócio/Representante | |
Marilucia Ap. Martins Dos Santos CPF Sob n° 535.802.491-34 Testemunha | Edileusa Maria Lolato CPF Sob n° 034.079.511-59 Testemunha |